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norma nº 72/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaDispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, isoladas ou em associação e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N°. 072/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o controle de medicamentos à
base de substâncias classificadas como
,
antimicrobianos, isoladas ou em associação e
dá outras pr..ovidências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara- Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a·
seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido por esta lei, no município~e Formosa, os critérios para
a dispensação e o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianos, isoladas ou em associação e sobre a orientação farmacêutica de
antimicrobianos.
Art. 2° A dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos de venda sob
prescrição deverá ser efetuada me.diante prescrição médica~ e na ausência de receita, através de
:-;h
elaboração de Declaração de Serviços Farmacêuticos, sem a necessidade de retenção de receita.
Art. 3° Não se submetem às regras de controle especial da Lei Federal 5.991/73,
inclusive para fins de escrituração e retenção das receitas, os medicamentos e as substâncias
,-
considerados cientificamente como antimicrobianos.
Art. 4° É atribuição do farmacêutico a orientação iarmacêutica de
antimicrobianos para tratamento de infecções consideradas como transtornos menores ou nos
limites da atenção básica à saúde.
Art. 5° A orientação farmacêutica deve obedecer aos critérios desta lei e deve
ser feita de forma sistemática, contínua, documentada através da Declaração de Serviço
Farmacêutico, instituída pelo Conselho Federal de Farmácia.
Parágrafo Único. Para a realização da orientação farmacêutica deverá ser
estabelecido pelo farmacêutico, o Procedimento Operacional Padrão (POP), de modo que sirva
para a validação dos atos realizados.
Art. 6° O Farmacêutico deverá manter cadastro atualizado dos usuários, fichas
. I:
de acompanhamento farmacoterapêutico e realizar ações de farmacovigilância, para tornar
possível um rastreamento.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N°. 072/13, DE 16 DE SETEMB"kO DE 2013.
IV - no caso de um transtorno menor o~ nos limites da atenção básica à saúde,
Art. 7° A orientação farmacêutica somente de~e ser realizada, após avaliação
das necessidades do usuário, levando em consideração os aspectos farmacológicos importantes,
,
com base no interesse dos que são beneficiários dos serviços prestados pelo farmacêutico,
observando-se qué:
I - o farmacêutico deve avaliar as necessidades do usuário por meio da análise
dos sintomas e das características indivlduais para decidir corretamente sobre o problemá'
específico;
11 - o farmacêutico deve avaliar se os sintomas podem ou não estar associados a
uma doença grave e em sua ocorrência recomendar a assistência médica;
111 - o farmacêutico deve levar em consideração situações especiais relativas ao
perfil do doente, como gravidez, aleitamento materno, idade, portadores de insuficiência renal e
hepática, alertando para eventuais riscos decorrentes do estado fisiológico ou patológico de
cada usuário e recomendar a assistência médica;
'\ .
deverão ser dadas orientações ao usuário, só devendo ser-lhe dispensados medicamentos
antimicrobianos em caso de absoluta necessidade;
/
V - o farmacêutico entregará ao usuário, uma via da Declaração de Serviço
Farmacêutico com a identificação do estabelecimento e do usuário, a descrição do serviço
prestado, a indicação do medicamento e a respectiva posologia, além da data, assinatura e
carimbo com o número de inscrição junto ao Conselho Regional de Fanpácia.
Art. 8° O descumprimento das disposições contidas nesta lei constitui infração
sanitária, nos termos da Lei Estadual n.o 16.140/2007, art.176, ou outra que venha substituí-la,
sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N°. 072/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
TO
,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do ·Prefeito, em 16 de setembro de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO B
PREFEITO MUNICIP.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado 'vro próprio.
Dat
R ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
3
·.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 072/13, DE 16 DE SETEMBRQ DE 2013.
ATO DE SANÇÃO.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
072/2013, de 12/09/13 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei
n.o 072/13 de 16/09/2013 que "Dispõe sobre o controle, de medicamentos à
base de substâncias classificadas como antimicrobianos, isoladas ou em
associação e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
setembro de 2013. "r,' '~k -' .
ITAMAR SEBASTIÃOB
PREFEITO MUNICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Dat u ra.
1\ PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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