| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2013 |
| Date | 2013-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, isoladas ou em associação e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N°. 072/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como , antimicrobianos, isoladas ou em associação e dá outras pr..ovidências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara- Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a· seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecido por esta lei, no município~e Formosa, os critérios para a dispensação e o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, isoladas ou em associação e sobre a orientação farmacêutica de antimicrobianos. Art. 2° A dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos de venda sob prescrição deverá ser efetuada me.diante prescrição médica~ e na ausência de receita, através de :-;h elaboração de Declaração de Serviços Farmacêuticos, sem a necessidade de retenção de receita. Art. 3° Não se submetem às regras de controle especial da Lei Federal 5.991/73, inclusive para fins de escrituração e retenção das receitas, os medicamentos e as substâncias ,- considerados cientificamente como antimicrobianos. Art. 4° É atribuição do farmacêutico a orientação iarmacêutica de antimicrobianos para tratamento de infecções consideradas como transtornos menores ou nos limites da atenção básica à saúde. Art. 5° A orientação farmacêutica deve obedecer aos critérios desta lei e deve ser feita de forma sistemática, contínua, documentada através da Declaração de Serviço Farmacêutico, instituída pelo Conselho Federal de Farmácia. Parágrafo Único. Para a realização da orientação farmacêutica deverá ser estabelecido pelo farmacêutico, o Procedimento Operacional Padrão (POP), de modo que sirva para a validação dos atos realizados. Art. 6° O Farmacêutico deverá manter cadastro atualizado dos usuários, fichas . I: de acompanhamento farmacoterapêutico e realizar ações de farmacovigilância, para tornar possível um rastreamento. 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N°. 072/13, DE 16 DE SETEMB"kO DE 2013. IV - no caso de um transtorno menor o~ nos limites da atenção básica à saúde, Art. 7° A orientação farmacêutica somente de~e ser realizada, após avaliação das necessidades do usuário, levando em consideração os aspectos farmacológicos importantes, , com base no interesse dos que são beneficiários dos serviços prestados pelo farmacêutico, observando-se qué: I - o farmacêutico deve avaliar as necessidades do usuário por meio da análise dos sintomas e das características indivlduais para decidir corretamente sobre o problemá' específico; 11 - o farmacêutico deve avaliar se os sintomas podem ou não estar associados a uma doença grave e em sua ocorrência recomendar a assistência médica; 111 - o farmacêutico deve levar em consideração situações especiais relativas ao perfil do doente, como gravidez, aleitamento materno, idade, portadores de insuficiência renal e hepática, alertando para eventuais riscos decorrentes do estado fisiológico ou patológico de cada usuário e recomendar a assistência médica; '\ . deverão ser dadas orientações ao usuário, só devendo ser-lhe dispensados medicamentos antimicrobianos em caso de absoluta necessidade; / V - o farmacêutico entregará ao usuário, uma via da Declaração de Serviço Farmacêutico com a identificação do estabelecimento e do usuário, a descrição do serviço prestado, a indicação do medicamento e a respectiva posologia, além da data, assinatura e carimbo com o número de inscrição junto ao Conselho Regional de Fanpácia. Art. 8° O descumprimento das disposições contidas nesta lei constitui infração sanitária, nos termos da Lei Estadual n.o 16.140/2007, art.176, ou outra que venha substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N°. 072/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. TO , Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do ·Prefeito, em 16 de setembro de 2013. ITAMAR SEBASTIÃO B PREFEITO MUNICIP. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado 'vro próprio. Dat R ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação 3 ·. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 072/13, DE 16 DE SETEMBRQ DE 2013. ATO DE SANÇÃO. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 072/2013, de 12/09/13 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei n.o 072/13 de 16/09/2013 que "Dispõe sobre o controle, de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, isoladas ou em associação e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de setembro de 2013. "r,' '~k -' . ITAMAR SEBASTIÃOB PREFEITO MUNICIP Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Dat u ra. 1\ PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação