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norma nº 73/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaInstitui a Campanha de Conscientização e Combate à Automedicação no município de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N°. 073/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
,
Institui a Campanha de Conscientização e
Combate à Automedicação no município de
Formosa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no município de Formosa a Campanha Municipal de
Conscientização e Combate à Automedicação.
Art. r A "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" deverá ser
desenvolvida pelo Poder Executivo, podendo ocorrer, entre outros, os seguintes eventos:
palestras de esclarecimento para a população; propaganda em rádio e TV; distribuição de
folhetos informativos e explicativos pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor -
PROCON, na rede pública de ensinQ e de saúde.
Parágrafo Único. Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à
"Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", podendo os mesmos ser realizados
a qualquer tempo.
Art. 3° Na execução desta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e
parcerias com entidades afins.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de
2013.
IT AMAR SEBASTIÃO B
PREFEITO MUNICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado ivro próprio.
Da
RE 1\TA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
,
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 073/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
073/2013, de 12/09/13 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei
n.o 073/13 de 16/09/2013 que "Institui a Campanha df! Conscientização e
Combate à Automedicação no município de Formosa e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, reg~stre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Pr.efeito em 16 de
setembro de 2013. .,or.' ',,-4'-
ITAMAR SEBASTIÃOB
PREFEITO MUNICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
D ra.
REN A PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
TO

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