| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2013 |
| Date | 2013-09-16 |
| Ementa | Institui a Campanha de Conscientização e Combate à Automedicação no município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N°. 073/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. , Institui a Campanha de Conscientização e Combate à Automedicação no município de Formosa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída no município de Formosa a Campanha Municipal de Conscientização e Combate à Automedicação. Art. r A "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" deverá ser desenvolvida pelo Poder Executivo, podendo ocorrer, entre outros, os seguintes eventos: palestras de esclarecimento para a população; propaganda em rádio e TV; distribuição de folhetos informativos e explicativos pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, na rede pública de ensinQ e de saúde. Parágrafo Único. Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", podendo os mesmos ser realizados a qualquer tempo. Art. 3° Na execução desta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 2013. IT AMAR SEBASTIÃO B PREFEITO MUNICIP Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado ivro próprio. Da RE 1\TA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação 1 , ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 073/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. ATO DE SANÇÃO. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso In da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 073/2013, de 12/09/13 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei n.o 073/13 de 16/09/2013 que "Institui a Campanha df! Conscientização e Combate à Automedicação no município de Formosa e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, reg~stre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Pr.efeito em 16 de setembro de 2013. .,or.' ',,-4'- ITAMAR SEBASTIÃOB PREFEITO MUNICIP Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. D ra. REN A PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação TO