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norma nº 69/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1986
Date 1986-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 69-J, DE 29 DE DEZESBRO DE 1.986.
"Dispõe sobre o Estatuto ão Hagis-
tério Público do Município dé For
mosa e dá outras providências".
À CENARA MUNICIPAL DE PORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, Decretou e eujsan-
ciono a seguinte Lei:- |
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES ERELIMINARES ;
Artº 1º — Este Estatuto estabelece o regime jurídico, estrutura e
regulementa a carreira do pessoal do Kagistério Público"
- ut
de Formosa. !
CAPÍTULO II
DA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ;
kurt? 2º - O Município de Formosa deveré assegurar ao pessoal! ão us
gistério Público Municipal:
I - remmneração condígna e pontual;
II - documentação profissional e funcional atualizada;
III - cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
IV - incentivos funcionais; |
Y - direitos e vantagens compatíveis com & profiesãg ou
cargo;
vi - direito à livre orgenização e participação.
CAPÍTULO III |
DOS QUADROS DE CARREIRA DO KAGISTÉRIO :
artº 3º - O pessoal ão Magistério Público do lNunicívio comia:
I - os docentes; ;
II - os especialistas da educação.
sis e mnicireis.
TED
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
abre 4º - são quadros do magistério:
I - QUADRO PERMANENTE
II - QUADRO E! EXTINÇÃO
SEÇÃO 1
DO QUADRO FSEMARENTE
ae 5? — Integram o quadro permanente os professores de 1º e 2º
graus, portadores ãe diplome do Curso Normal ãe 03
(três) anos; de 04 (quatro) enos; de 03 (três) anos ma
is o 4º ano pedagógico ou de 03 (três) snos mais 02
(um) ano de estudos adicionais; professores com licen-
cintura curta ou plena em áreas específicas; os especi
alistas da educação, tais como Orientador Educacional,
Supervisor Educacional, Inspetor, Administrador e Pla-
/ nejudor Educacional, portadores de diplomas de Licenci
atura Curta ou Plena de Pedagogia.
SEção II
DO QUADRO EM EXTINÇÃO
Artº 6º - Integram o quadro em extinção os professores não habi-
litaãos para o exercício do magistério de 1º e 2º gra-
us de acordo com a legislação vigente.
SEÇÃO III |
| DAS FUNÇÕES, HABILITAÇÕES E ATUAÇÃO
Artº 7º - São Iunções e campo de atuação dos docenser e especia-
listes da educação:
DOS DOCENTES:
emma
1 - Professor FP - 1, os empregos ocursãos pelos pro -
fessores do ensino de 1º grau âe 1º & 4º séries, |
que sejam portadores de habilitação específico ot-
tide no mínimo, em curso de 2º Grau de três enor *
de duração;
- Estado de Golás
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
1i- Professor FP - Il, os empregos ocupados pelos profes
sores de ensino de 1º grau de 18je 6º séries, que se
Jam portadores de habilitação específica obtida er
curso de 2º grau de quetro anoe he duração ou quando
de três anos com mais um de Estuhos Adicionsis, nos
termos do artigo 30, pardgrafo 1b da Lei 5.692, de
11 de agosto de 1.971;
III- Professor KP - Ill, os empregos rã pelos pro
fessores do ensino de 1º grau deilt & 8º série, por-
tndores de habilitação específica, obtida, no mínimo,
em Curso superior de licenciatura de curta duração;
IV- Professor FP - IV, os empregos, ocupados pelos profes
soreo do ensino de 1º e 2º graus, portadores de habi
litação específica, obtida, no mínimo em curso supe
rior de licenciatura plena, ;
V- Especialista em Educação - é o servidor do megistéri
o que possuindo & exigida qualifipação desempenha *
atividades escolares âãe administração, planejamento,
orientação, inspeção e supervisão nas Unidedes Esco
-
lares e serviços ou órgãos de educação.
SEÇÃO IV
DO QUADRO mt ZxTINÇÃO
DAS FUNÇÕES Z DA ATUAÇÃO |
Artº 8º - São funções e campo de atuação ãos docentes desse quadro:
I- Professor FE-1, portador de Certificado do Curso LUMEN
- Atuação - 18 a 4º série. |
;
11- Professor FE-I, com 1º grau incompleto ou Completo -
dttunção - 2º a 4º série, !
Atuação - 1º a 6º série.
CAPÍTULO IV !
t
art? 9º - O ingresso no magietério far-se-á por cohcurso público |
a 4 - 4 Ly .
“É provas e titulos, que sera regulamenthão, posteriormen
” 4 o, xe l a =
te, Btravés de Deorato pelo Chefe do Podpr Executivo.
toR
i
Parégrafo Unico:- Em caso de emergência, por necesgidade, premente,
gAâmi mãe E pais 4 =
Eduinistrativa, podera
er livre e cont cação pelo Che
ma
fe do Poder Executivo, quando houver vaca até 6 lixite ! |
e
[=
mexino de 10 (dez).
ram memo me
——
III- Professor FE-II, com 2º grau conploté - |
a mm
Estado de Golás
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CAPÍTULO V
DA ADSINISTRAÇÃO ESCOLAR
Artº 108 -4 função de Diretor de Unidade Escoler é da confiança da
Secretaria da Educação dão Kunicinio.
Artº 11º - Quunãdo a oferta de profissionais legalmente habilitsãos
para o exercício dus funções de direção dos egtabeleci-
mentos de um gistema ou parte deste, não dastar para a-
tender as suas necessidades, pemitir-se-á que as reg-
pectivas funções sejam exercides Dor professores habi-
litaãos para o mesmo grau escolar, com experiência de
magistério, (art. 79 da Lei 5.692/N).
Parásrafo Único:- Nos afastamentos legais do Diretor, sou subatitu-
Artº 128
Artº 138
ártºe 148
| ame 168
to será indiceão pele Secreteris da Educação.
Constituir-se-á, em cada unidade escolar, um Conselho
Diretor, composto de 01 (um) professor (a), 01 (um) *
psi êe aluno e 01 (um) aluno, (O Diretor da T.Z, é O
Secretário) .-
Compete ao Conselho Diretor enxiliar o Diretor na Admi-
nistração de recursos para a escola, assim como na or-
ganização às comunidade escolar e de associações de *
pais e meptres.,
Oa membros do Conselho Diretor serão escolhidos por voc
tação livre e secreta, dentre os nestres, simnos e /
pais de alunos da unidade escilar e terão o ranáato do
02 (ãots) anos, podendo ser eleitos vor meia 01 (wu
periodo de 02 (dois) anos.
O Conselho Diretor ae reúne, -zdiníriamento, mou ver !
vor mês e, extraoniinarinment=, pOr Convocanão do Pre-
eidente, escolhião entre os c-ug inteçzrentes,
ria de 40 horas/aulas sonannós,
e
4 A
(ZeCo) de 30% cobre os sevs v="cimentoc,-
om uma crctits
Estado de Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
Axtº 17E - O Secratário Escolar deverá ter vma cerga horária de
40 noras/aules so
Artº 188 2 4 Secretariu de Ea
com Especialistas
Cação poderá conter em seu quadro,
Educação, sendo Orientador Bâvça-
cional, Supervisor ducacionar, Inspetor, Adminristm-
dor e Plancjador T; cacional.
Arte 19º - O professor não polêrá ministrar Por dis mais de Q4
(quatro) horas/aul consecutivas, nem mois de 08 ( -
(oito) intercaladas,
Arts 208 - 4 somada Semanal de trabelho do Professor poderá ser
de 20 (vinte) horas iou 40 (quarenta) horas.
drtf 2º = Op Especialistas he Educação preetarão 40 (quarenta).
boras semapais de trabalho,
Art? 22º .. Haverá Substituição hos casos de afastamento legsl ão
Professor, )
Farágraro Frimeiro:- 0 substituto será recrutado dentre O pesso-
“à do magistério ANpaão ne vesma unidade, na meio /
Dróxims ou em recime especial do trabalho, sob “pro-
lebore", nos termos do arte 106 da Constituição Pege-
Farâsraro Sezundo:= Em quaisquer das hipóteses, O substituto per-
ceberá u importancia Correspondente ao número de au-
las efetivamente dsãas, de acordo com sua qualifiça-
ção obedecida a legislação municipal pertinente,
Parárrato Terceiro:- O netituro não poderá lecionar além do Ji-
nite de 40 (quarenta) thoras/aules semensis, incluídas
as das jornaãas a que (estiver sujeito, em razão de /
seu carzos i
Art? 23º . Fera maior eficiência ho exercício da função ão Drom
fessor, a Unidode qe Ebsino não poder colocar mifme-
To superior a 35 (trinta e cinco) alunos em esa ga
la Ge mula, |
CATÍTULO VI - Do amussc = DA ERqroção
Ível superior à exercida, em razão de qua-
Eq a
cisese do nível
specifica, ou especialicacao, ou apertei -
b
Artê 222 . Acesso É a Passager do |servidor do ungistério paye 1
ú
lificação esve
gonrentos :
+
1
ATES 252º - Dronoção É à elevação dO servido» do mecistério de /
al 5 -
Dara outra, em razao de tempo de BEr-
t
Art? 278
Art? DOE
arte 308
Arte 318
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E VANTAGENS
seção I
DOS VENCIMENTOS
G (a) professor (a) municipal não poderá percevor
menos que q salário-mínimo vigente, por 20 (vinte)
horas/autas semanais de trabalho, Xinistrando &0
(quarenta) horas/aulas Semanais, terá Gircito de
Perceder o dobro do salário vigente de 20 (vinte)
horas/avlns.
Fara o caso de dobra, terá preferência o Professor
com maior tempo de serviço.
D Contrato de Trebelho. deverá constar 20 (vinte) 1
ou 46 (querente) hores semanais,
O Professor receberá no ato da assinatura do Contra-
to de Prebaiho, uma cópis do mesmo,
O professor poderá optar ou não pelo Fusão de Garan-
tia de Tempo de Serviço-P&Ts, no ato da assinatura
do contrato de Trabziho, ocasigo em que o mesmo Ta-
ré opção pelo vecime jurídico (Estatutário ou Colts).
Parégrafo Único - Quando o Professor ou Profiesionel &u educa-
arte Jos
Arte 33€
ção, optar pelo PG7S, a Administração Kunicipal de-
verá depositá-lo « Partir du data da opção,
O FASRF devorá ser providenciado íreas
& contratação, constando do mesmo
efetivado o Contrato de Trahatho,
SEÇÃO TI
= e - >
O ealario-femstin será csnpo o professor, atre-
ne q Ra fesnon TEN gr rra
y + xuforss E tan?
em vigore-
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
Arte 34º - são considerados dependentes: -
1 - a mlher, quando não for servidora pública;
II -o fi inválido de qualquer idade;
III - o £ilho menor de 18 anos de idade; M
IV - e mãe ão Servidor Que, sem rendimento proprio Sufici
entd, viva às suas expensas,
Parégraro Primeiro: Compreendem-se como dependentes os Filhos de
qualfuer Condição, Os enteados e q menor que, nedian
te abtorização Judicial, viver sob a gusrda e susten
to à Eervidor.
Ferágrato Segundo :-:A invalidez que caracteriza & dependência é a
incapacidade total e Fermenonte pero q trebalho, às
Vifãamente comprovada,
Artº 35º = Oq salário! família será concedido com base nas declera -
ções do Proprio Servidor que o Tequer, celas quais reg -
ponderá funcional e financeirapente.
Parágrafo Único:- O pagamento far-se-á Densslmente, considerando-se
CURSOS —
Artº 36º . É dever do. Servidor do magistério, Seu constante aperfei
Foamento profissional e cultural,
Artº 372 = 0 Kunicípio deverá proporcionar &os professores Cursos +
de Treinamento, Aperfeiçoamento, Especialização, cujos !
portadores perceberão, como vantagens, Eretificações cal
me tabela abaixo :-
a) 3% (três ipor cento) rare cada 03 (três) cursos de +
Treinamento, com duração de 30 e 100 hores ou 01 & 03 me
ses (Cursos: Be atualização, extensão, seminários, encon-
tros, simpósios e congressos sobre educação) ministrados
For qualquer agência qualificada,
É |) 4
b) 5% (cinco por cento) pare o Curso de EPerfeiçounento,
com duração dp 101 & 3€0 hores ou 03 n 06 meses (cursos"
de *reinamento, atualização, especielização e extensão, *
Volczdos para te Etividade Proiiscionsl do Professor) mi
nistraãos por gência Espeçitica de po &rau ou superior.
o de bolas E: pj O =
“PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
Artº 982 -
Arte 308 -
Art? 408 -
Arte 42e *
arte 430 -
c) 10% (dez por cento) para cursos adicionsis à Jã sé-
rice do 2º Grau ou a Licenciatura Curia, quando rinta-
traãos por escolas do 2º grau e universidades, com du-
ração de 720 horas ou 180 dias letivos.
a) 15% (quinze por cento) parz cursos com um toúnl)á-
mus) ou superior a 1,080 horas. !
O servidor ão Lagistério poderá, além do vencinen o?
perceber as vantagens abaixo descritas, através de! am
cordos ou convênios a serem firmados com instituições
competentes: - ;
I salário femília;
II gratificações:
III ajuãa de ensto;
IV assistêncis médico-odontológica;
Y amuxilio funeral;
VI auxilio natalidade;
VII Auxilio matrimonial; /
VIII auxílio moradias
IL o de vidas
x é (vinte por cento) sobre = regência de classes»
à cada ; (cinco) snos de serviço, ininterruptos, o pro-
fossor terá direito a 5% sobre o geu vencimentos
Após os 05 (cinco) snos de efetivo exercício profipsio-
nal, o educador terá direito a licença nara tratenbnto
de interosso perticular ou suspensão de contrato de /
4rabalho, sem a devida remuneração. i
sEção IV
DES FÉRIAS.-
,
> + Eq
E: O pessoal do magistério gozars férias enu
E
É
> z
O a e
ch
tr
.
EM
o
o
O periodo de Térize do professor mmicinal se
de julho de cada emo letivo, de 1fa 30 do mês, |
11 0 pessoal em exercício nas dercis unidades sâbi-
!
”
z z z - b
pistretivas gozará 30 (trinta) dias de Térias, ovsgm
vada q eserla
nº, conforme a ES e
'
cie do serviços E
!
a E - = “ =
veda Ea] É) acurartar o 4> ev > to 7 a! À a! 7 egos À E E
ç +25
rios
o professor or averofero ros uns dee eecnleres nº É
, Estado de Golás
E PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
|/ seção V
j DO REGESSO
Arts 44º - O recesso escolar dos professores seré no períção de 292
de dezembro a 02 de janeiro de caãs ane,
ArtE 45º - Do dia 03 de janeiro a 05 de Tevereiro de cade no, o!
| Professor fica à disposição da Secretaria Hunicipel de
| Edvenção e Cultura, para quaisquer atividades educacio-
j nais (vlanejamento, cursos, natricules e quiras.
À seção VI
I DAS LICENÇAS
artf;46º - O servidor do magistério terá direito à licença, conce-
r. 4 dida pelo titular da Secretaria de Educação e Cuttura
| do Municipio, para!-
Í I - tratamento às própria saúde;
II - gestante;
III - casamento;
IV - morte (NOJO)
VY - tratamento de pessoa da família;
VI - prêmio;
VII - serviço umiliter;
É VIII - interesse varticular;
“7 i IX - aprimoramento profissional;
X - exercício de funções de interesse do Kunicízio,
cuerimento do servidor do magistério ou de ofício, sen-
2 R EM
do indigpensavel, num e noutro caso, o narecer conglu-
£
v
Ê
b
a - - ”
Arte 478 - À licença vera tratamento de saúde será concedido a re-
)
y
| sivo de junta nédica oficial.
” , : s+ 1
Perícruro Frimeiro - Para licença até noventa dias, a inspeção se-
Lo Pp? é n s
[ rá feita por médicos oficiais adnitindô-se excencioncl-
4
| ente, nes locslidades onde não os honver etesteio poo-
e Pas : .
| saão por medico vera anular, com fimo recon
Eq - a e
E dends Secunão - Sere Zucultelo à Secretaria ão Tlucação, aí
7 JÚvIa ErZ ence Dor nte
yre que houver dúvida, exicir nova inspeção vor jun
+ e +
Estado de Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
Parágrafo Terceiro - 4 concessão de licença por prazo superior a 90
(noventa) dias dependerá senpre de ; epeção vor junta !
médica oficial, e
arte 480 - Considerado apto em inspeção médica, |realizada de ofício,
o servidor é obrigaão « reassunir o dxercício do cargo, !
sob sena de se epuraren como faltas injustificadas os /
dias de sua agência do serviços» t
Paráereto Único - É licito so servidor em licença para tratamento -
de saúde desistir do restante de msmia, caso es julgue '!
em condições de reasounir o exercípio do cargo, desãe /
que seu pedião seja homologado por junte médica oficial.
artº 498 — Será integral o vencinento ou remuneração do servidor /
licenciado para tratamento da própria eeúde.
Art? 508 - O servidor atacado de tuberculose Ktiira, alienação men-
tal, neoplasia malima, cegueira prdgressiva, lepra, va-
relisia irreversível, egpondiloartrose anquilosante, ne-
fropatia grave e estados avançados de Paget (osteíte de-
formante), com base nas conclusões às medicina especia-
lizada, será licençiaão pelo prazo de até 02 (dois) anos,
quanão a inspeção da junta médica ofipial rão concluir *
pele necessidade imediata da aposentadoria.
Arte 51º - À servidora sestante será concedida, bediante inspeção -
médica oficisl, licença por 03 (três) jmesos, com venci-
p
Perésrafto primeiro - 4 licençe de que trete ectelartigo não poderá
Tg de
ser concedido mmiue do vitavo mês de kraviãos (mestação)
Ferécra£o segundo - Caso « sestente dê a luz, ntâmatoranente , terá
|
direito À licença de cue trata o artigo 51. Cumpridos os
três moges do licença q uãe terá oásis (quinze) dice *
; »
para amamentação,
5 PER é ; >
aotê 528 - Sera concedida O, se O requerer,
s05s camp ponnata & CO
nicinell, com to
Ps
fnins
” e TR DR q
Estado de Golás
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
a seis meses, consecutivos ou não;
II - licença para tratar de doença de pessoa da família,
por mais de quarenta dias, consecutivos ou não;
III - suspensão superior a 30 (trinta) dise, resultante
de ums ou mais punições;
IV - pena ãe reclusão por qualquer tempos
V- falta injustificada ao serviço, deçãe qus o seu /
total exceda a 120 (Conto e vinte) dize no decênios
art? 53£ - 4 licença deverá ser gozada de uma só ves,
Parágrafo Único:- Se « licença-prênio avranser o mês de férias do
servidor, estas poderão ger cozsãas em jeneiro do
ano seguinte,
Artº 54P - Ta mesus unidede escolar não poderão gozer licença-prê-
rio, gimultmenmente, servidores do mogistório, em núnic-
ro superior & sexta parte do quantitativo em exercício,
permitido o gozo a um, quando o núnero for inferior =
seis.
Farágrefo Únicot- O Secretário da Equcação fixará, es caãa caso, &
évoca do início da licença, de acordo com o interesae
do ensinos
Artº 55º - O servidor ão magistério, er regine de acumulação de /
cargos permitido em lei, terá direito à licençu-nrônio
em ambos, desãe que contado isoladamente o decênio de
serviço em cada um delege
Parágrafo Único:- Não ocorrendo « hipótese prevista na parte Lino)
deste artigo, o servidor que ge licenciar eu um cargo,
deverá permanecer ro exercício dou outro.
Artê 56£ - O tempo de licença-prênio adquirida e não
a pedido do servidor, contsão em dobro pum efeito
aposentadoria e disporibilidrãe,
AXbS B7E - À licençe-prério não podexs: say enscete Sovnja je frio
ciado o gozo da messa, nerait
Ie
servidor u desistência me
ao respectivo chefe, perderã
“
,
4
$
>
s
t
RO gozo ou contagem de torro em dobro do -
Santo.
A cd ad = ai di e
sor e a mp ga E gb,
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
obtenção da própria licença-prêmio, desde que daquele
ato não tenha advindo |nenhum proveito para o servidor.
Artº 598 - O servidor do magistério, convocado para o serviço mi
litar e outros encargjs de segurença nscional, terá !
direito à licença pelá prazo necessério, na forma ds
legislação federal específica.
Parágrafo Único:- A licença será jconcediãa à vista de documento!
oficial que comprove a incorporação ou convocação, con
forme o caso. 1
Artº 60º - Quando & desincorporação ou dispensa se verificar em
luger diverso da re ção ou serviço em que o servi
dor estiver lotado, é-lhe concedido o prazo de até 10
(dez) dias para reassupir o exercício do seu cargo, !
sem perda de vencimentb.
Art? 61º - O servidor do magistério poderá obter licença, sem +
vencimento ou remuneração, para tratar de interesse *
particular, pelo períoão máximo de 02 (dois) anos..
Parágrefo Único:- O licenciado poderá desistir da licença & quel
quer tempo.
Artº 62º - A licença poderá ser É Ae a juízo da autoridade *
que a conceder, ess oo o interesse público o exi=
Art? 63º - Só poderg ser concedida, nova licença depois de decor-
ridos 365 (trezentos e gessenta e cinco) dias do tér-
mino da anterior, o]
Artº 64º - A licença para aprimo ento profissional que consis-
te, no afestamento do servidor do magistério de suas!
funções, sem prejuízo at vencimento ou remuneração ,ne
rá concedida:-
I - pera freguenter so de formação, aperfeiçoamen
to ou especialização;
II - para participar e ponprantis cimpósio ou de pro
moções sililares no país ou co estrangeiro, des-
de que vorsem sob: temas ou assuntos referentes
& educação ou magistério.
arte 65º - A licença de jue trata olartigo anterior será concedi
da nos termos do regulampnto a ser baixado pelo Chefe
do Poder Executivo.
Artº 66º - A licença para o exercício de funções de interesse do
município será concedida! por eto do Chefe do Poder E-
xecutivo. |
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CAPÍTULO VIII - DA LOTAÇÃO E HExOÇÃO.
Art? 67º - O Professor é lotado na própria escola,
Art? 68º — O professor (a) deve permanecer durante GL (um) ano de
“ serviço, no mínimo, na escola rural ou urbana, pera a
quel foi designeão.
Parágrafo Único:- No Contrato de Trabalho deve constar uma ciáusu-
1a em que o professor aceita o exposto no Artigo: 6Br.
àrt, 60º - Depois de 01 (um) emo de efetivo exercício na escola, -
o professor poderá ser removido para outra cacols, den-
tro da zona rursl ou urbana, da rural para a urbene ou
às urbana para a rural.
»: Parágrafo Único:- 4 remoção se efetuará, sômente no final do no -
jetivo (20 de dezembro a 30 de janeiro de cade emo).
ArtB TOS É à remoção se derá por permuta entre professores ou por
oficio do Chefe do Poder Executivos
CAPÍTULO IX
DA APOSENTADORIA
Vo Art? 71º - & eposentadoria do (a) professor (a) e do (a) Especia-
lista em Educação será:
| 1 - por invalidez;
Ti- compulsoriamente, aos 70 (setenta) aos de idade;
TIl- volunteriamente, após tempo de efetivo exercício
no magistério;
O TV- 4os 25 (vinte e cinco) snos de serviço, ne do ce-
pç xo femininos
Y- gor 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo mas-
culinoe-
vI- integrel.
Art? 72€ - Pars uma eposentadoria mais justa, conceder-se-á ao *
professor, com 20 (vinte) hores/aulas senonais, depois
de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no magistério
a ampliação ão 20 pers 40 horas/avlas semanais, efeti-
a.
vamente trabalhadas.
CAPÍTULO X
DA SUSSTIZDIÇÃO
Art? 73º - À substituição do professor será efetunda por outro vro=
” fessor ds própria rede municipal.
Parágrafo Único - Na impossibiliânde do atendimento desse artigos
que seja substituído por outro habilitado na área, de
preferência com experiência no macietério.
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CAPÍTULO XI
DOS DEVERES
Artº 74º - É dever do servidor do magistério:
1- ser ageíduo;
1I- ser tual;
III- cumprir as ordens superiores, calvo as ilegais;
IV- desempenhar com zelo e presteza as tarcífas;
V- ter! espírito de cooperação e solidariedade constante
condi colegas;
vI- empenhkr-se pela educação integral do aluno;
VII- freguebtar, quando designado, cursos legalmente insti-
tuídos para o seu aprimoramento;
VIII- apresentar-se decentemente trajado ao serviço;
IX- entáiiidar nos alunos o espírito de solidariedade huma-
na, O ideal de justiça e cooperação, o respeito às su
toridades constituídas e o emor à Pátria;
X- levar ap conhecimento da autoridade superior as irregu
larideães de que tiver conhecimento em razão do cargo"
ou função;
XI- atender prontamente às requisições de documentos, in -
formaçõãe e providências, que lhe forem solicitadas pe
1a autorúdade judiciária.
Artº 75º - O Servidor. ão magistério que contar mais de Gois enos de
efetivo exercício da função na rede de escolas do municí-
pio não poddrã ser despedido senão por motivo de falta |!
grave ou ci tância de forçe maior, devidamente compro
vades. Como tempo de serviço ou efetivo exercício de fun-
ção, deverá ter considerado todo o tempo em que o mezmo !
esteja à disgosição do município. »
Parágrafo Único:- Os dimeitos aqui assegurados não prejudicam idênti
cos direitos quiridos na forme estabelecida no Parégra-
fo Único do Abtigo 18º, da Lei nº 62-S, de 18-05-1.979.
Estado de Golás
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
|
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art? 762 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos
a
Secretaria da Educação, Poder Executivo, Poder Legis-
lativo e 4esociação dos Professores Nunicipais de Zor-
MO SB
Artº 77º - Esta Lei entrará em vigor « partir de 1º de janeird do
ano de 1.907, Vl
Art? 78º - Revogam-se as disposições em contrário. I
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,
na ciâsde Formosa, em 2$ de dezerbro de 1.986.- |
ráyio Horta
Sec. do Administração.
Registrada às flo, do livro próprios |
Afixada no "placard" de publicidade, |
|
Data suvra
dE € “rem Pugliani
|
Aux. de Administração |
|
E
|
QUADRO PERMANENTE DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO | CNC CO
NÍVEL TEMPO DE SERVIÇO
| CLASSE NívEL . QUALIFICAÇÃO - DE & 05 anos 10 anos 15 anos 20 anos 25 anos 30 anc
ATUAÇÃO 5% 5% 5% 5% 5% 5%
E
"SE
48
Curso Normal de 03 | 1º a 4º séries
(três) anos do 1º grau e
Educação pré -
escolar
Normal de O3(treês) | 1º a 6º séries
anos, mais 4º ano | do 1º grau e
pedagógico ou 01 | Educação pré-
(um) ano de estu escolar
dos adicionais
a 64 séries
Licenciatura Curta
1º grau
Licenciatura Plena a é séries
do 1º grau e
l: a 3º series
2º grau
Unidades de En
sino e SEC
E
ces: a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Mu Esse = pass:
nicípio, o Professor ou E.E. terá direito a 5% ' É "aa -
(cinco por cento) sobre qs seus vW jimentos, ya
mia
QUALIFICAÇÃO
1º grau in
completo ou
completo
- 2º grau com
pleto
OBS: a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício no
Município, o Professor terá direito a 5% (cin-
ço por cento) sobre os seus vencimentos.
TEMPO DE SERVIÇO
10 anos 15 anos 20 anos 25 anos 30 ant

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