| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 641/12, de 18.12.2012, que instituiu o Plano de Cargo e Salário dos Profissionais da Guarda Municipal e dá outras providências. |
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1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA I LEI N. ° 074/13, DE 27 DE SETEMBR? DE 2013. , Altera a Lei n~ 641/12, de 18.12.2012, que instituiu o Plano de Cargo e Salário dos Profissionais da Guarda Municipal e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMbsA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I Art. 1°. Acrescenta o artigo 73-A e altera a redação do artigo 74 da Lei n.O 641/12, de 18 de dezembro de 2012 que Instituiu o Plano de Cargo e Salário dos Profissionais da Guarda Municipal e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73-A - Os valores constantes do Anexo) desta Lei - Tabela de Vencimento Básico do Cargo de Guarda Municipal será aplicado da seguinte forma até alcançar sua totalidade: I - No decorrer do exercício financeiro. de 2013, deverá ser aplicado o percentual de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos dos Profissionais da Guarda Municipal; 11 - Na folha de pagamento do mês de janeiro de 2014 deverá ser aplicado mais 20% (vinte por cento) sobre"Q,Svencimentos dos Pronssionais da Guarda Municipal; 111- Na folha de pagamento do mês de fevéfeiro de 2014 deverá ser aplicado mais 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos Profissionais da Guarda Municipal; IV - Na folha de pagamento do mês de março de 2014 deverá ser aplicado mais 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos Profissionais da Guarda Municipal; V - Na folha de pagamento do mês de abril de 2014 deverá ser aplicado mais 25% (vinte e cinco por cento) S0bre os vencimentos dos Profissionais da Guarda Municipal." "Art. 74 - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de outubro de 2013, revogando as disposições em contrário." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de F rmosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2013. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . o próprio. Data s fl . ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA~ I MENSAGEM N.o 074/13, DE 27 DE SET~MBRO DE 2013. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:- Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de "Lei n.o' 074/2013, de 24/09/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 074/13 de 27/09/2013 que UAltera a Lei n. o 641/12, de 18.12.2012, que instituiu o Plano de Cargo e Salário dos Profissionais da Guarda Municipal e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de setembro de 2013. ">'1',' :~k Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em' o próprio. ta s ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação .