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norma nº 74/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaAltera a Lei nº 641/12, de 18.12.2012, que instituiu o Plano de Cargo e Salário dos Profissionais da Guarda Municipal e dá outras providências.
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1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
I
LEI N. ° 074/13, DE 27 DE SETEMBR? DE 2013.
,
Altera a Lei n~ 641/12, de 18.12.2012, que instituiu
o Plano de Cargo e Salário dos Profissionais da
Guarda Municipal e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMbsA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
I
Art. 1°. Acrescenta o artigo 73-A e altera a redação do artigo 74 da Lei n.O
641/12, de 18 de dezembro de 2012 que Instituiu o Plano de Cargo e Salário dos Profissionais
da Guarda Municipal e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73-A - Os valores constantes do Anexo) desta Lei - Tabela de
Vencimento Básico do Cargo de Guarda Municipal será aplicado da seguinte forma até
alcançar sua totalidade:
I - No decorrer do exercício financeiro. de 2013, deverá ser aplicado o
percentual de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos dos Profissionais da Guarda
Municipal;
11 - Na folha de pagamento do mês de janeiro de 2014 deverá ser aplicado
mais 20% (vinte por cento) sobre"Q,Svencimentos dos Pronssionais da Guarda Municipal;
111- Na folha de pagamento do mês de fevéfeiro de 2014 deverá ser aplicado
mais 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos Profissionais da Guarda Municipal;
IV - Na folha de pagamento do mês de março de 2014 deverá ser aplicado
mais 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos Profissionais da Guarda Municipal;
V - Na folha de pagamento do mês de abril de 2014 deverá ser aplicado mais
25% (vinte e cinco por cento) S0bre os vencimentos dos Profissionais da Guarda Municipal."
"Art. 74 - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de outubro de 2013,
revogando as disposições em contrário."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de F rmosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de
2013.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . o próprio.
Data s fl .
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA~
I
MENSAGEM N.o 074/13, DE 27 DE SET~MBRO DE 2013.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:-
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de "Lei n.o'
074/2013, de 24/09/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 074/13 de 27/09/2013 que UAltera a Lei n. o 641/12, de 18.12.2012,
que instituiu o Plano de Cargo e Salário dos Profissionais da Guarda
Municipal e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 27 de
setembro de 2013. ">'1',' :~k
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' o próprio.
ta s
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação .

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