| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 612/12, de 24.09.2012, que Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, na forma que especifica. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMO A LEI N. ° 080/13, DE 27 DE SETEMBRP DE 2013. Altera a Lei nO."612/12, de 24.09.2012, que Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, na forma que especifica .• o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O artigo 33 da Lei n.O 612/12, de 24 de setembro de 2012 que estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art 33 . §10 . O Presidente do Conselho Municipal de Educação farájuz a uma gratificação no percentual de 40% (quarenta ~or", cento) sobre seus vencimentos paI'ruma jornada de 40 (quàrenta) horas semanais. § 2° Os demais membros do Conselho Municipal de Educação, receberão, por sessão que comparecerem, inclusive de Comissões, uma gratificação de valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, limitando-se o número de sessões de no máximo 04 (quatro) por cada mês. § 3° - Os membros do Conselho Municipal de Educação (Presidência, Assessoria Técnica, Setor de Inspeção, análise e Orientação Escolar, Secretaria Executiva e Administrativa) fazem jus a gratificação de 40% (quarenta por cento) do valor inicial da Carreira do Magistério Público em nível superior para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. §4° - Revogado §5° - Revogado" Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSr\ LEI N. o 080/13, DE 27 DE SETEMBR9 DE 2013. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do PrefeÍ'to, em 27 de setembro de ( - ITAMAR SEBASTIAO BA TO PREFEITO MUNIC AL 2013. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado li róprio. Dat p'ra. ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, j MENSAGEM N.o 080/13, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. '. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE 'FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:, Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de "Lei n.o 080/2013, de 24/09/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 080/13 de 27/09/2013 que "Altera a Lei n. o 612/12, de 24/09/2012, que Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Munícipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, na forma que especifica ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, G~inete d6 "Prefeito em 27 de setembro de 2013. " ITAMAR SEBASTIÃ BARRETO PREFEITO M ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encademad m ivro próprio. D ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação