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norma nº 80/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaAltera a Lei nº. 612/12, de 24.09.2012, que Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, na forma que especifica.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMO A
LEI N. ° 080/13, DE 27 DE SETEMBRP DE 2013.
Altera a Lei nO."612/12, de 24.09.2012, que
Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema
Municipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal
de Educação e dá outras providências, na forma
que especifica .•
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 33 da Lei n.O 612/12, de 24 de setembro de 2012 que
estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal
de Educação e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art 33 .
§10 . O Presidente do Conselho Municipal de Educação farájuz a uma
gratificação no percentual de 40% (quarenta ~or", cento) sobre seus
vencimentos paI'ruma jornada de 40 (quàrenta) horas semanais.
§ 2° Os demais membros do Conselho Municipal de Educação,
receberão, por sessão que comparecerem, inclusive de Comissões, uma
gratificação de valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário
mínimo vigente, limitando-se o número de sessões de no máximo 04
(quatro) por cada mês.
§ 3° - Os membros do Conselho Municipal de Educação (Presidência,
Assessoria Técnica, Setor de Inspeção, análise e Orientação Escolar,
Secretaria Executiva e Administrativa) fazem jus a gratificação de 40%
(quarenta por cento) do valor inicial da Carreira do Magistério Público em
nível superior para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.
§4° - Revogado
§5° - Revogado"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSr\
LEI N. o 080/13, DE 27 DE SETEMBR9 DE 2013.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do PrefeÍ'to, em 27 de setembro de
( -
ITAMAR SEBASTIAO BA TO
PREFEITO MUNIC AL
2013.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado li róprio.
Dat p'ra.
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
j
MENSAGEM N.o 080/13, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
'.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE 'FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:,
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de "Lei n.o
080/2013, de 24/09/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 080/13 de 27/09/2013 que "Altera a Lei n. o 612/12, de 24/09/2012,
que Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Munícipal de Ensino, Cria o
Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, na forma que
especifica ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, G~inete d6 "Prefeito em 27 de
setembro de 2013. "
ITAMAR SEBASTIÃ BARRETO
PREFEITO M ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encademad m ivro próprio.
D
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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