| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-08-21 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar n°. 001/05 de 31 de dezembro de 2005 que institui o Código de Posturas e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS sd MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/13, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 001/05 de 31 de dezembro de 2005 que institui o Código de Posturas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º O Inciso VI, do artigo 194 da Lei Complementar nº. 001/05, de 31 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: CArt. 19A,.sserecessesaneasassastmenensis crase ceisesra cita caSieeiasaza caseRs saca Erico Rosas ts cReue seiva sas ceççes VI - de 100 (cem) a 400 (quatrocentos) reais, sendo estipulado conforme a gravidade da infração, relativa à limpeza de terrenos localizados nas zonas urbanas ou de expansão urbana.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário a esta Lei. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 2013. NON ITAMAR SEBASTIÃO BARRET PREFEITO MUNICIPAL “ Afixado no “placard” de publicidade. E encadernado emivro próprio. “RENÁTA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação k ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.º 061/13, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. ATO DE SANÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, integralmente, o Autógrafo de Lei n.º 060/2013, de 19/08/13 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei Complementar n.º 12/13 de 21/08/2013 que “Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 001/05 de 31 de dezembro de 2005 que institui o Código de Posturas e dá outras providências.” Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de agosto de 2013. , / AII DN A ITAMAR SEBASTIÃOBARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no “placard” de publicidade. E encadernado emivro próprio. Da e Superintendente de Legislação e Documentação