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norma nº 81/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2013
Date 2013-10-18
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 143-JP, de 02 de maio de 1991 e dá outras providências.
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1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSf'\.
LEI N. o 081/13, DE 18 DE OUTUBRq DE 2013.
Altera dispositivos' da Lei nO. 143-JP, de 02 de
maio de 1991 e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMÓSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. r Os artigos 138, caput, e artigo 139 da Lei n.O143-JP, de 02 de maio de
1991 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 138. Ao funcionário será concedido por quinquênio de efetivo serviço
público, gratificação adicional de 10% (dez por cento) sobre o padrão de vencimento do seu
cargo de provimento efetivo, vedada a acumulação ou o computo de acréscimos pecuniários
para fins de concessão de acréscimos ulteriores."
"Art. 139. O deferimento de gratificação adicional far-se-á vista das
informações prestadas pelo órgão de pessoal que centralizar o assento individual do
funcionário, vedado a sua concessão ao ocupante de cargo em comissfio, salvo em relação ao ~. .
que for titular efetivo.". -:",/
Art. 2° Introduz o § 5° no artigo 138, com a seguinte redação.
"§ 50 Para fins deste artigo considera-se também corno vencimento o valor
complementar para assegurar -,o padrão do salário mínimo, pago ao servidor a título de
complementação de vencimento."
Art. 3° Fica revogado o artigo 141 da Lei n.o 143-JP, de 02 de.maio de 1991.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2013.
ormosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encademadHivro próprio .
..' ~~~ .
t.:,;Y"·GiiNATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
,
MENSAGEM N.o 081/13, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE .FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o _
081/2013, de 10/10/2013 - (Projeto de Lei do Poder Exeçutivo), transformado~
na Lei n.o 081/13 de 18/10/2013 que "Altera dispositivos da Lei n° 143-JP, de
02 de maio de 1991 e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e ,
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, G~binete do Prefeito em 18 de
outubro de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BA ETO
PREFEITO MUNICI AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data r.
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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