| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2013 |
| Date | 2013-10-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 143-JP, de 02 de maio de 1991 e dá outras providências. |
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1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSf'\. LEI N. o 081/13, DE 18 DE OUTUBRq DE 2013. Altera dispositivos' da Lei nO. 143-JP, de 02 de maio de 1991 e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMÓSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r Os artigos 138, caput, e artigo 139 da Lei n.O143-JP, de 02 de maio de 1991 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 138. Ao funcionário será concedido por quinquênio de efetivo serviço público, gratificação adicional de 10% (dez por cento) sobre o padrão de vencimento do seu cargo de provimento efetivo, vedada a acumulação ou o computo de acréscimos pecuniários para fins de concessão de acréscimos ulteriores." "Art. 139. O deferimento de gratificação adicional far-se-á vista das informações prestadas pelo órgão de pessoal que centralizar o assento individual do funcionário, vedado a sua concessão ao ocupante de cargo em comissfio, salvo em relação ao ~. . que for titular efetivo.". -:",/ Art. 2° Introduz o § 5° no artigo 138, com a seguinte redação. "§ 50 Para fins deste artigo considera-se também corno vencimento o valor complementar para assegurar -,o padrão do salário mínimo, pago ao servidor a título de complementação de vencimento." Art. 3° Fica revogado o artigo 141 da Lei n.o 143-JP, de 02 de.maio de 1991. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2013. ormosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encademadHivro próprio . ..' ~~~ . t.:,;Y"·GiiNATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. , MENSAGEM N.o 081/13, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE .FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o _ 081/2013, de 10/10/2013 - (Projeto de Lei do Poder Exeçutivo), transformado~ na Lei n.o 081/13 de 18/10/2013 que "Altera dispositivos da Lei n° 143-JP, de 02 de maio de 1991 e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e , arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, G~binete do Prefeito em 18 de outubro de 2013. ITAMAR SEBASTIÃO BA ETO PREFEITO MUNICI AL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data r. ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação