| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2013 |
| Date | 2013-01-09 |
| Ementa | Suprime os parágrafos 1º, 2º e 3º, acrescentando Parágrafo Único ao artigo 1º da Resolução nº 003/2009, de 4 de março de 2009. |
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ESTADO DE GOIÁS
\ PODER LEGISLATIVO j
C MA A MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOL çÃo N." 018/13 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
Suprime os parágrafos 1°, 2° e 3°,
acrescentando Parágrafo Único ao
artigo l~ d8 Resolução nO 003/2009. de
4 de março de 2009.
A CÁ tIARA M ICIPAL DE FORMOSA, Estado de qoiás, aprovou, e eu,
promulgo a seguinte Resolução:
AI"t. l° Os agentes políticos, bem como os servidores da Câmara Municipal de
Formosa, que efetuarem. eventual ou transitoriamente, deslocamen-to em objeto de serviço
para outro ponto do território nacional. se afastando da sede do Mupicípio, farão jus, sob a
coordenação. supervisão e controle da Mesa Diretora. à diárra para cobrir despesas com
locomoção. alimentação e pousada. na forma prevista nesta resolução e seus artigos.
Panlgrafo Único. A diária a ser atribuída ao' Presidente da Câmara, VicePresidente e Vereador s, bem como para qualquer servidor da Câmara, seja do Quadro
Efetivo. quanto dos servidores em comissão. em viagens à 'Capital do Estado será de R$
300.00 (Trezentos Rcais): à Capital, federal. demais municíp,ios de outros estados e cidades
do interior do Estado C\(' CJoiás será de ·R$ 100.00 (Duzentos Refus).
AI-L 2° Esta resolução entra em vigor na data'de sua. retroagindo os seus efeitos a
10dejaneiro de 2013 .
JESULTND
. ~:i2E? .DE ASTRO
I eretar
Registrada as fls. do Livro próprio.
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
/~ ~ . d-R. Q.9-~
MARIA ALlCE R. DE ALMEIDA
Assistente Jurídico
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