| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2013 |
| Date | 2013-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas do Município, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS I MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 032/13, DE 18 DE ABRiL DE 2013. Dispõe sobre o recolhimento de veículos abandonados~ nas vias públicas do Município, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FO~OSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Fomlosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. l° Os veículos abandonados nas vias públicas do Município serão recolhidos nos termos desta Lei. § 1° Para os fins da presente Lei, veículo abandonado nas vias públicas é todo aquele que está: I - em evidente estado de decomposição de sua carrocena e de suas partes removíveis incluindo. pelo menos, 2 (dois) pneus arriadqs; H - sem no mínirrÍõ') (uma) placa de identi:q.Qaçãoobrigatoria; IH - em visível e flagrante mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária. § r O recolhiglento de que trata o caput deste Artigo será feita para o depósito público do Município. pelo órgão municipal competente. Art. r Os proprietários, se identificados, serão autuados da seguinte maneira: I- advertência, na primeira vez em que houver o registro da infração; II- pela segunda vez, será autuado em R$ 700,00 (setecentos reais); HI - pela terceira vez, o veículo será recolhido ao pátio Municipal. Art. 3° Se o proprietário não for identificado o veículo será, observado os itens do §1°, artigo 1°, de imediato recolhido. Art. 4° Decorridos 90 (noventa) dias da realização do recolhimento sem a reclamação apropriada e, pagamento do que for devido ao Município e a outros entes federativos, o veículo será submetido a leilão público, a pregão eletrônico ou equivalente. ESTADO DE GOlAS ~ MUNICÍPIO DE FORMOSAT LEI N. o 032/13, DE 18 DE ABRItL DE 2013. Art. 50 O pagamento do arrematado nos eventos :citados no caput do artigo 2° será destinado aos cofres públicos do município. Art. 6 0 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçao. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete' do Prefeito, em 18 de abril de 2013. 2