| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | Institui o Regulamento de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e dá outras providências. |
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ESTADO DE GmAs " . o CÂ. R RESOLUÇÃO N.o 009/2009. A A CÂMA.RA. "Institui o Regulamento de Avaliaçã'o Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e dá outras prov;idê'ncias" _TICIPAL DE FORM SA: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: . TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. r F:.~ ir:stiUlído o Regulam~~o de Av·aliação Especial de Desempenho dos Servi ores em E tágio Probatório, deste Poder, que passa a integrar a presente resoiução sob a forma de Anexo Único. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara M micipal de Formosa, 18 de dezembro de 2009. GENE VICE TTE BENETTI RIBAS Presidente HE ffiIQUE VIEIRA DE SOUSA 1° Secretário ------------_._---------~._---_._--------_._--- Praça Rui Barbosa 70 - Centro - .Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.8Ql-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.bre-maU:camarafsa@camaraf~a.gü.gov.br ESTADO DE GOl S L PAULO NAT O DUTRA SECRETÁRIO GERAL Registrada as fls. do Livro próprio. Puhlicado no PJacard da Câmara Data supra. Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772- CEP: 73.801-220- Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br EF 5 IVO ESTADO DE GOIÁS PODE CÂ Ai EXO l' ICO REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL_ DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, em I conformidade ao que dispõe o art. 41, §4°, da Constituição Federal, -que estabelece a obrigatoriedade da aplicação de Avaliação Especial de Desempenho para efetivação do Servidor em estágio probatório, bem como, em atendimento as normas estabelecidas nos arts. 36 a 38, da Lei 143-JP, de 02.05.91. Estatuto dos Servidor~s Públicos do Município de Formosa, baixa o seguinte Regulamento de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório. CAPÍTULO 1 Da' 'Pisposições Preliminare~k Art. 1° - Estágio probatório é o período de três anos de exercício, no cargo efetivo, de servidor nomeado em virtude de concurso público, destinado a avaliar qualidades e aptidões do mesmo para o exercício do referido cargo, fornecendo subsídios para a sua aprovação ou não no estágio probatório. CAPÍTULO II Da Finalidade Art. 2° - O presente regulamento normaliza o processo de avaliação especial de desempenho dos servidores do Poder Legislativo, em fase de estágio probatório, esrabelecendo critérios e os procedimentos operacionais. CAPÍTULO I1T Dos Critérios Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772- CEP: 73.801-220- Formosa-GO www.camarafsa.go.gov. r e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS PO E CÂM DE s , , , Art. 3° - O servidor cm estágio probatório será avaliado, anualmente, no mês de dezembro durante a vigência de tal período. Art. 4° - O servidor que não for a rovado, em qualquer umâ das a\aliações, estará sujeito a processo de exoneração. Art. 5° - A responsabilidade da avaliação e~pecial de desempenho será da Comissão instituída I . para esta finalidade, constituída por três membros que onheçam e convivam 'com os servidores a serem avaliados, nomeados p lo Presidente da Câmara. Art. 6° - A avaliação especial de desempenho constituíra dos seguintes quesitos: r - assiduidade e pontualidade: 11- disciplina; III - eficiência; IV - aptidão: V - responsabilidade. CAPÍTULO TV Das Atribuições da Comissão de Avaliação Art. 7° - São atribuições da Comissão de Avaliação: I - coordenar o preenchimento dos formulários de avaliação; 11- avaliar cada servidor; III - avaliar os resultados; IV - relatar o resultado da avaliação; V - encaminhar o relatório final ao Presidente da Câmara Municipal; VI - publicar os resultados da avaliação; VII - apreciar recursos. CAPÍTULO V Da Operacionalização do Processo de Avaliação Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772- CEP: 73.801-220- Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS DE LIE CÂMA MOSA Art. 8° - O Departamento de Recursos Humanos fornecerá a relação dos servidores em estágio probatório, para que a Comissão de Avaliação possa proceder a avaliação dos mesmos na forma do presente regulamento. Art. 9° - Até quinze dias antes da avaliação, a Comissão de A~aliação reunirá com os avaliados para orientá-los quanto: I - ao objetivo da avaliação; II - ao preenchimento dos formulários de avaliação; 1II - a lisura no processo de avaliação. Art. 10 - A avaliação especial de desempenho será realizada semPre no mês de dezembro, conforme cronograma a ser fixado. Art. 11 - Os resultados da avaliação serão aferidos pela Comissão, com a elaboração do relatório final. Art. ]2 - O servidor avaliado que não obtiver nota igualou superior a sessenta pontos, será considerado reprovado no estágio probatório. Art. 13 - Após a publicação do résultado e dado ciência ao 'sér"vidor aváliado e reprovado, o mesmo disporá o prazo improrrogável de dez dias úteis para interposição de recurso, perante a Comissão de Avaliação, solicitando revisão da avaliação. Art. 14 - A Comissão de Avaliação julgará os recursos interpostos no prazo de dez dias e publicará o resultado em até doiS"'dia úteis. Art. 15 - O servidor reprovado na avaliação especial de desempenho será exonerado por ato administrativo próprio. por não satisfazer as exigências do Poder Legislativo. Art. 16 - Os servidores já em atividade e em estágio probatório serão avaliados anualmente, durante o tempo restante a ser cumprido no estágio probatório. Art. 17 - Este regulamento entra em vigor na data de sua aplicação. Formosa, 18 de dezembro de 2009. Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772- CEP: 73.801-220- Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br