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norma nº 9/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaInstitui o Regulamento de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório e dá outras providências.
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ESTADO DE GmAs
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RESOLUÇÃO N.o 009/2009.
A
A CÂMA.RA.
"Institui o Regulamento de Avaliaçã'o Especial
de Desempenho dos Servidores em Estágio
Probatório e dá outras prov;idê'ncias"
_TICIPAL DE FORM SA: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: .
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. r F:.~ ir:stiUlído o Regulam~~o de Av·aliação Especial de
Desempenho dos Servi ores em E tágio Probatório, deste Poder, que passa a integrar a
presente resoiução sob a forma de Anexo Único.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara M micipal de Formosa, 18 de
dezembro de 2009.
GENE VICE TTE BENETTI RIBAS
Presidente
HE ffiIQUE VIEIRA DE SOUSA
1° Secretário
------------_._---------~._---_._--------_._---
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - .Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.8Ql-220 - Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.bre-maU:camarafsa@camaraf~a.gü.gov.br
ESTADO DE GOl S
L
PAULO NAT O DUTRA
SECRETÁRIO GERAL
Registrada as fls. do Livro próprio.
Puhlicado no PJacard da Câmara
Data supra.
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772- CEP: 73.801-220- Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
EF 5
IVO
ESTADO DE GOIÁS
PODE
CÂ
Ai EXO l' ICO
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL_ DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, em
I
conformidade ao que dispõe o art. 41, §4°, da Constituição Federal, -que estabelece a
obrigatoriedade da aplicação de Avaliação Especial de Desempenho para efetivação do
Servidor em estágio probatório, bem como, em atendimento as normas estabelecidas nos arts.
36 a 38, da Lei 143-JP, de 02.05.91. Estatuto dos Servidor~s Públicos do Município de
Formosa, baixa o seguinte Regulamento de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores
em Estágio Probatório.
CAPÍTULO 1
Da' 'Pisposições Preliminare~k
Art. 1° - Estágio probatório é o período de três anos de exercício, no cargo efetivo, de servidor
nomeado em virtude de concurso público, destinado a avaliar qualidades e aptidões do mesmo
para o exercício do referido cargo, fornecendo subsídios para a sua aprovação ou não no
estágio probatório.
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 2° - O presente regulamento normaliza o processo de avaliação especial de desempenho
dos servidores do Poder Legislativo, em fase de estágio probatório, esrabelecendo critérios e os
procedimentos operacionais.
CAPÍTULO I1T
Dos Critérios
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772- CEP: 73.801-220- Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov. r e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PO E
CÂM DE s
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Art. 3° - O servidor cm estágio probatório será avaliado, anualmente, no mês de dezembro
durante a vigência de tal período.
Art. 4° - O servidor que não for a rovado, em qualquer umâ das a\aliações, estará sujeito a
processo de exoneração.
Art. 5° - A responsabilidade da avaliação e~pecial de desempenho será da Comissão instituída
I .
para esta finalidade, constituída por três membros que onheçam e convivam 'com os servidores
a serem avaliados, nomeados p lo Presidente da Câmara.
Art. 6° - A avaliação especial de desempenho constituíra dos seguintes quesitos:
r - assiduidade e pontualidade:
11- disciplina;
III - eficiência;
IV - aptidão:
V - responsabilidade.
CAPÍTULO TV
Das Atribuições da Comissão de Avaliação
Art. 7° - São atribuições da Comissão de Avaliação:
I - coordenar o preenchimento dos formulários de avaliação;
11- avaliar cada servidor;
III - avaliar os resultados;
IV - relatar o resultado da avaliação;
V - encaminhar o relatório final ao Presidente da Câmara Municipal;
VI - publicar os resultados da avaliação;
VII - apreciar recursos.
CAPÍTULO V
Da Operacionalização do Processo de Avaliação
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ESTADO DE GOIÁS
DE LIE
CÂMA MOSA
Art. 8° - O Departamento de Recursos Humanos fornecerá a relação dos servidores em estágio
probatório, para que a Comissão de Avaliação possa proceder a avaliação dos mesmos na
forma do presente regulamento.
Art. 9° - Até quinze dias antes da avaliação, a Comissão de A~aliação reunirá com os avaliados
para orientá-los quanto:
I - ao objetivo da avaliação;
II - ao preenchimento dos formulários de avaliação;
1II - a lisura no processo de avaliação.
Art. 10 - A avaliação especial de desempenho será realizada semPre no mês de dezembro,
conforme cronograma a ser fixado.
Art. 11 - Os resultados da avaliação serão aferidos pela Comissão, com a elaboração do
relatório final.
Art. ]2 - O servidor avaliado que não obtiver nota igualou superior a sessenta pontos, será
considerado reprovado no estágio probatório.
Art. 13 - Após a publicação do résultado e dado ciência ao 'sér"vidor aváliado e reprovado, o
mesmo disporá o prazo improrrogável de dez dias úteis para interposição de recurso, perante a
Comissão de Avaliação, solicitando revisão da avaliação.
Art. 14 - A Comissão de Avaliação julgará os recursos interpostos no prazo de dez dias e
publicará o resultado em até doiS"'dia úteis.
Art. 15 - O servidor reprovado na avaliação especial de desempenho será exonerado por ato
administrativo próprio. por não satisfazer as exigências do Poder Legislativo.
Art. 16 - Os servidores já em atividade e em estágio probatório serão avaliados anualmente,
durante o tempo restante a ser cumprido no estágio probatório.
Art. 17 - Este regulamento entra em vigor na data de sua aplicação.
Formosa, 18 de dezembro de 2009.
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772- CEP: 73.801-220- Formosa-GO
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