| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2013 |
| Date | 2013-05-24 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. |
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1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . o 035/13, DE 24 DE MAIO DE 2013. Autoriza a aliehação de imóvel que especifica, por doação ao' Estado de Goiás e dá outras providências. O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMqSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos lotes abaixo identificados pertencentes à Quadra 02 (dois), do módulo SO do Loteamento denominado de "Vila de Santa Rosa", situado no.~Distrito de Santa Rosa do Município de Formosa, Estado de Goiás, perfazendo uma ár~a total de 7.975,50 m2 (sete mil, novecentos e setenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa/qO, sob a matrícula de n°. 4.468 às fls. 268 do livro 2-0. 't,or,'l ,'" I - Lote n°. 01 (um), .da quadra 02 (dois), do~módulo SO, com frente para a Rua J. sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com o lote 02 (dois), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 03 (três), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com a Rua sem denominação, medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. 11 - Lote n°. 02 (dois), da quadra 02 (dois), do módulo 80, com frente para a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limItando-se com o lote 01 (um), medindo 12,00 mts' (doze metros); lado direito: limitando-se a Rua sem denominação medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 04 (quatro), medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. 111 - Lote n°. 03 (três), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com o lote 04 (quatro), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 01 (um), medindo 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 035/13, DE 24 DE MAIO! DE 2013. 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 lI}ts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. IV - Lote nO.04 (quatro), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com o lote 03 (três), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: Íimitando-se com o lote 02 (dois), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com plote 06 (seis), _medindo:- 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. V - Lote n°. 05 (cinco), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros);. fundo: limitando-se com o lote 06 (seis), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: Íimitando-se com o lote 07 (sete), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 03 (três ), medindo 30,00 mts (trinta metros) perfazt}ndo uma área de 360,0~)llts2 (tre:rentos e sessenta metros - ~ quadrados) de extensão superficial. VI - Lote nO.06 (seis), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 04 (quatro), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 08 (oito), medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. VII - Lote nO.07 (sete), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com o lote 08 (oito), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 09 (nove), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. VIII - Lote n°. 08 (oito), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com o lote 07 3 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 035/13, DE 24 DE MAld DE 2013. (sete), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 06 (seis), , medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 10 (dez), medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. , IX - Lote n°. 09 (nove), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a Rua sem denominação, medindo 12,00 n'íts (doze metros); fundo: limitando-se com D lote 10' (dez), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 11 (onze), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 07 (sete), medindo "- 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. X - Lote n°. 10 (dez), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundO":limitando-se com o lote 09 (nove), medindo 12,00 mts (doze metro's)~~lado direito: limitand~-, e com o-foté 08 (oito), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 12 (doze), medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. XI - Lote n°. 11 (onze), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando:se com o lote 12 (doze), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 13 (treze), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 09 (nove), medindo 30,00 mts (trinta metros),. perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. XII - Lote n°. 12 (doze), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com o lote 11 (onze), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 10 (dez), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. 4 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 035/13, DE 24 DE MAldDE 2013. XIII - Lote nO.13 (treze), da quadra 02 (dois), qo módulo SO, com frente para a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com lote 14 (quatorze), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com lote 15 (quinze), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com lote 13 (treze), medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,ÔO mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. XIV - Lote n°. 14 (quatorze), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com lote "- 13 (treze), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com lote 12 (doze), , medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: Iimitándo-se com lote 16 (dezesseis) medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. XV - Lote n°. 15 (qa~nze), da quadra 02 (doi~, do módulb SO, com frente para a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com lote 16 (dezesseis), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com lote 17 (dezessete), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com lote 13 (treze) medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros quadrados) de extensão superficial. XVI - Lote n°. 16 (dezesseis), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a Rua sem denominação, medindo 8,00 mts (oito metros); fundo: limitando-se com lote 15 (quinze), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com lote 14 (quatorze), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com os lotes 19 (dezenove) e 35 (trinta e cinco), medindo 43,00 mts (quarenta e três metros), perfazendo uma área de 520,00 mts2 (quinhentos e vinte metros quadrados) de extensão superficial. XVII - Lote nO. 17 (dezessete), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a Rua sem denominação, medindo 22,00 mts (vinte e dois metros); fundo: limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 18,00 mts (dezoito metros); lado direito: limitando-se com lote 18 (dezoito), medindo 25,00 mts (vinte e cinco metros); lado esquerdo: limitando-se com a 5 ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORMOSA LEI N. o 035/13, DE 24 DE MAIO DE 2013. Rua sem denominação, medindo 17,00 mts (dezessete metros) perfazendo uma área de 546,00 , mts2 (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta ~ cinco) de extensão superficial. XVIII - Lote nO. 18 (dezoito), da quadra 02 (dois), do módulo 80, com frente para a Rua sem denominação, medindo 18,00 mts (dezoitó metros); fundo: limitando-se com o lote 16 (dezesseis), medindo 23,00 mts (vinte e três metros); lado direito: limitando-se com lote 19 (dezenove), medindo 25,00 mts (vinte-e cinco metros); lado esqu~rdo: limitando-se com 6' lote 17 (dezessete), medindo 22,00 mts (vinte e dois metros), perfazendo uma área de 481,75 mts2 (quatrocentos e oitenta e um metros e setenta e cinco centímetros quadrados) de extensão -, superficial. XIX - Lote nO. 19 (dezenove), da quadra 02 (dois), do módulo 80, com frente para a Rua sem denominação, medindo 18,00 mts (dezoito 'metros); fundo: limitando-se com o lote 16 (dezesseis), medindo 23,00 mts (vinte e três metros); lado direito: limitando-se com lote 20 (vinte), medindo 22,00 mts (vinte e dois metros); lado e~.9-uerdo:limitando-se com o lote 18 , ~ (dezoito), medindo 25,00 mts (vinte e cinco metros), perfazendo uma área de 481,75 mts2 (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e cinco) de extensão superficial. xx - Lote n°. 20 (vinte), da quadra 02 (dois), do módulo 80, com frente para a Rua sem denominação, medindo 22,00 mts (vinte e dois metros); fundo: limitando-se com o lote 34 (trinta e quatro), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado direito: limitando-se com a Rua sem denominação, medindo 17,00 mts (dezessete metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 19 (dezenove), medindo 25,00 mts (vinte e cinco metros), perfazendo uma área de 546,00 mts2 (quinhentos ~ quarenta e seis metros quadrados e setenta e cinco) de extensão superficial. Parágrafo Único. O imóvel que se trata a doação poderá constituir de uma única unidade, ou de várias, até o limite do total estabelecido neste artigo, devolvendo-se ao Município independente de qualquer comunicação, constituição em mora, se não construído no prazo de até 08 (oito) anos para a finalidade de construção de escola pública, por todo o período de utilização. 6 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 035/13, DE 24 DE MAIO DE 2013. Art. 2 0 Esta Lei entrará em vigor na data de suà publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, e em especial as Leis nO. 135/08, de 24 de janeiro de 2008, Lei n°. 233/09, de 24 de abril de 2009, Lei nO.360/1 O, de 05 de maio de 2010 e Lei nO.025/13, de 26 de março de 2013. asa, Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2013.: f • ITAMA SEBASTIÃO BA PREFEITO MU ICIP Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . .............. ~ . IAN~TR·ONCHA Superintendente de Legislação e Documentação >4' EST ADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA: MENSAGEM N.o 035/13, DE 24 DE MAIO DE 2013. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIe O, integralmente, o Autógrafo de. Lei n.o: 035/2013, de 16/05/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executívo), transformado na Lei n.o 035/13 de 24/05/2013 que "Autoriza a alienação de imóvel que especifica por doação ao Estado de Goiás e dá outras Rrovidências. " , Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de maio de 2013. ITAMAR SEBASTIÃ BARRETO PREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. as CEDO TRONCHA endente de Legislação e Documentação