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norma nº 35/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2013
Date 2013-05-24
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências.
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1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 035/13, DE 24 DE MAIO DE 2013.
Autoriza a aliehação de imóvel que especifica,
por doação ao' Estado de Goiás e dá outras
providências.
O PREFEITO MU ICIPAL DE FORMqSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação dos lotes abaixo identificados pertencentes à Quadra 02 (dois), do módulo SO do
Loteamento denominado de "Vila de Santa Rosa", situado no.~Distrito de Santa Rosa do
Município de Formosa, Estado de Goiás, perfazendo uma ár~a total de 7.975,50 m2
(sete mil,
novecentos e setenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), devidamente
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa/qO, sob a matrícula de n°. 4.468 às
fls. 268 do livro 2-0.
't,or,'l ,'"
I - Lote n°. 01 (um), .da quadra 02 (dois), do~módulo SO, com frente para a Rua
J.
sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com o lote 02 (dois),
medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 03 (três), medindo
30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com a Rua sem denominação, medindo
30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2
(trezentos e sessenta metros
quadrados) de extensão superficial.
11 - Lote n°. 02 (dois), da quadra 02 (dois), do módulo 80, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limItando-se com o lote 01
(um), medindo 12,00 mts' (doze metros); lado direito: limitando-se a Rua sem denominação
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 04 (quatro),
medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2
(trezentos e sessenta
metros quadrados) de extensão superficial.
111 - Lote n°. 03 (três), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com o lote 04
(quatro), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 05 (cinco),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 01 (um), medindo
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 035/13, DE 24 DE MAIO! DE 2013.
30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 lI}ts2 (trezentos e sessenta metros
quadrados) de extensão superficial.
IV - Lote nO.04 (quatro), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com o lote 03
(três), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: Íimitando-se com o lote 02 (dois),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com plote 06 (seis), _medindo:-
30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros
quadrados) de extensão superficial.
V - Lote n°. 05 (cinco), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros);. fundo: limitando-se com o lote 06
(seis), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: Íimitando-se com o lote 07 (sete),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 03 (três ), medindo
30,00 mts (trinta metros) perfazt}ndo uma área de 360,0~)llts2 (tre:rentos e sessenta metros
- ~
quadrados) de extensão superficial.
VI - Lote nO.06 (seis), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com o lote 05
(cinco), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 04 (quatro),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 08 (oito), medindo
30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros
quadrados) de extensão superficial.
VII - Lote nO.07 (sete), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com o lote 08
(oito), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 09 (nove),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 05 (cinco), medindo
30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2 (trezentos e sessenta metros
quadrados) de extensão superficial.
VIII - Lote n°. 08 (oito), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com o lote 07
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 035/13, DE 24 DE MAld DE 2013.
(sete), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 06 (seis),
,
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 10 (dez), medindo
30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2
(trezentos e sessenta metros
quadrados) de extensão superficial.
,
IX - Lote n°. 09 (nove), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 n'íts (doze metros); fundo: limitando-se com D lote 10'
(dez), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 11 (onze),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 07 (sete), medindo
"-
30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2
(trezentos e sessenta metros
quadrados) de extensão superficial.
X - Lote n°. 10 (dez), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a Rua
sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundO":limitando-se com o lote 09 (nove),
medindo 12,00 mts (doze metro's)~~lado direito: limitand~-, e com o-foté 08 (oito), medindo
30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 12 (doze), medindo 30,00 mts
(trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2
(trezentos e sessenta metros quadrados) de
extensão superficial.
XI - Lote n°. 11 (onze), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando:se com o lote 12
(doze), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 13 (treze),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 09 (nove), medindo
30,00 mts (trinta metros),. perfazendo uma área de 360,00 mts2
(trezentos e sessenta metros
quadrados) de extensão superficial.
XII - Lote n°. 12 (doze), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com o lote 11
(onze), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com o lote 10 (dez),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com o lote 14 (quatorze),
medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2
(trezentos e sessenta
metros quadrados) de extensão superficial.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 035/13, DE 24 DE MAldDE 2013.
XIII - Lote nO.13 (treze), da quadra 02 (dois), qo módulo SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com lote 14
(quatorze), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com lote 15 (quinze),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com lote 13 (treze), medindo
30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,ÔO mts2
(trezentos e sessenta metros
quadrados) de extensão superficial.
XIV - Lote n°. 14 (quatorze), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente
para a Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com lote
"-
13 (treze), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com lote 12 (doze),
,
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: Iimitándo-se com lote 16 (dezesseis)
medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2
(trezentos e sessenta
metros quadrados) de extensão superficial.
XV - Lote n°. 15 (qa~nze), da quadra 02 (doi~, do módulb SO, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 12,00 mts (doze metros); fundo: limitando-se com lote 16
(dezesseis), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com lote 17
(dezessete), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com lote 13 (treze)
medindo 30,00 mts (trinta metros), perfazendo uma área de 360,00 mts2
(trezentos e sessenta
metros quadrados) de extensão superficial.
XVI - Lote n°. 16 (dezesseis), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente
para a Rua sem denominação, medindo 8,00 mts (oito metros); fundo: limitando-se com lote 15
(quinze), medindo 12,00 mts (doze metros); lado direito: limitando-se com lote 14 (quatorze),
medindo 30,00 mts (trinta metros); lado esquerdo: limitando-se com os lotes 19 (dezenove) e
35 (trinta e cinco), medindo 43,00 mts (quarenta e três metros), perfazendo uma área de 520,00
mts2
(quinhentos e vinte metros quadrados) de extensão superficial.
XVII - Lote nO. 17 (dezessete), da quadra 02 (dois), do módulo SO, com frente
para a Rua sem denominação, medindo 22,00 mts (vinte e dois metros); fundo: limitando-se
com o lote 15 (quinze), medindo 18,00 mts (dezoito metros); lado direito: limitando-se com
lote 18 (dezoito), medindo 25,00 mts (vinte e cinco metros); lado esquerdo: limitando-se com a
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOSA
LEI N. o 035/13, DE 24 DE MAIO DE 2013.
Rua sem denominação, medindo 17,00 mts (dezessete metros) perfazendo uma área de 546,00
,
mts2
(quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta ~ cinco) de extensão superficial.
XVIII - Lote nO. 18 (dezoito), da quadra 02 (dois), do módulo 80, com frente
para a Rua sem denominação, medindo 18,00 mts (dezoitó metros); fundo: limitando-se com o
lote 16 (dezesseis), medindo 23,00 mts (vinte e três metros); lado direito: limitando-se com lote
19 (dezenove), medindo 25,00 mts (vinte-e cinco metros); lado esqu~rdo: limitando-se com 6'
lote 17 (dezessete), medindo 22,00 mts (vinte e dois metros), perfazendo uma área de 481,75
mts2
(quatrocentos e oitenta e um metros e setenta e cinco centímetros quadrados) de extensão
-,
superficial.
XIX - Lote nO. 19 (dezenove), da quadra 02 (dois), do módulo 80, com frente
para a Rua sem denominação, medindo 18,00 mts (dezoito 'metros); fundo: limitando-se com o
lote 16 (dezesseis), medindo 23,00 mts (vinte e três metros); lado direito: limitando-se com lote
20 (vinte), medindo 22,00 mts (vinte e dois metros); lado e~.9-uerdo:limitando-se com o lote 18
, ~
(dezoito), medindo 25,00 mts (vinte e cinco metros), perfazendo uma área de 481,75 mts2
(quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e cinco) de extensão superficial.
xx - Lote n°. 20 (vinte), da quadra 02 (dois), do módulo 80, com frente para a
Rua sem denominação, medindo 22,00 mts (vinte e dois metros); fundo: limitando-se com o
lote 34 (trinta e quatro), medindo 30,00 mts (trinta metros); lado direito: limitando-se com a
Rua sem denominação, medindo 17,00 mts (dezessete metros); lado esquerdo: limitando-se
com o lote 19 (dezenove), medindo 25,00 mts (vinte e cinco metros), perfazendo uma área de
546,00 mts2
(quinhentos ~ quarenta e seis metros quadrados e setenta e cinco) de extensão
superficial.
Parágrafo Único. O imóvel que se trata a doação poderá constituir de uma
única unidade, ou de várias, até o limite do total estabelecido neste artigo, devolvendo-se ao
Município independente de qualquer comunicação, constituição em mora, se não construído no
prazo de até 08 (oito) anos para a finalidade de construção de escola pública, por todo o período
de utilização.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 035/13, DE 24 DE MAIO DE 2013.
Art. 2
0 Esta Lei entrará em vigor na data de suà publicação, revogando-se todas
as disposições em contrário, e em especial as Leis nO. 135/08, de 24 de janeiro de 2008, Lei n°.
233/09, de 24 de abril de 2009, Lei nO.360/1 O, de 05 de maio de 2010 e Lei nO.025/13, de 26
de março de 2013.
asa, Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2013.:
f •
ITAMA SEBASTIÃO BA
PREFEITO MU ICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
.............. ~ .
IAN~TR·ONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação >4'
EST ADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA:
MENSAGEM N.o 035/13, DE 24 DE MAIO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIe O, integralmente, o Autógrafo de. Lei n.o:
035/2013, de 16/05/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executívo), transformado
na Lei n.o 035/13 de 24/05/2013 que "Autoriza a alienação de imóvel que
especifica por doação ao Estado de Goiás e dá outras Rrovidências. "
,
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de
maio de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃ BARRETO
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
as
CEDO TRONCHA
endente de Legislação e Documentação

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