| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2013 |
| Date | 2013-05-24 |
| Ementa | Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 037/13, DE 24 DE MAId DE 2013.
Altera a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de Formosa, naforma
que especifica - Lei n°. 055/2001 de 03 de
dezembro de 2001, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno aseguinte Lei:
Art. 10 Os artigos 10 e 15F da Lei nO. 055/01, de 03 de dezembro de 2001,
passam a ter a seguinte redação: "
"Art. 10 Compõe a estrutura da Secretaria Muni~ipal de Saúde: (NR)
VIII - Gestor Geral de Vigilância em S~úde;
IX - Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST;
X - Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
XI - Gestor da Vigilância Sanitária; ,
XII - Gestor do ~entro de Testagem e J\Conselhaníenio (CT A);
XIII - Gestor da Vigilância Ambiental;
XIV - Gestor Geral de Planejamento e Gestão;
XV - Gestor de Gestão de Projetos;
XVI - Gestor do Sistema de Regulação em Saúde;
XVII - Gestor Geral da Atenção Básica;
XVIII - Gestor da Estratégia Saúde da Família;
XIX - Gestor da Assistência Farmacêutica;
XX - Gestor de Saúde Bucal;
XXI - Gestor Geral de Atenção Especializada;
XXII - Gestor do Serviço de Atendimento Móvel d~ Urgência - SAMU;
XXIII - Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão;
XXIV - Gestor Centro de Atenção Psicossocial;
XXV - Gestor do Centro de-Reabilitação;
XXVI - Gestor do Hospital Municipal;
XXVII - Gestor da Unidade de Pronto Atendimento;
XXVIII - Gestor Administrativo do Hospital Municipal."
Art. 15F Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação Social:
d) Gerente de Execução de Cinegrafia.(NR)
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LEI N. ° 037/13, DE 24 DE MAIO DE 2013.
Art. 2° Fica acrescentado ao Anexo I, da L~i nO. 055/01, de 03.12.2001, o
seguinte cargo e quantitativo:
orne • Quantitativo
Gestor Geral de Vigilância em Saúde 01
Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST 01
Gestor do úcleo de Vigilância Epid~miológica OI
Gestor da Vigilância Sanitária OI
Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) OI
Gestor da Vigilância Ambiental 01
Gestor Geral de Planejamento e Gestão -QI
Gestor de Gestão de Projetos OI
Gestor do Sistema de Regulação em Saúde ' 01
Gestor Geral da Atenção Básica 01
Gestor da Estratégia Saúde da Fam ília OI
Gestor da Assistência Farmacêutica 01
Gestor de Saúde Bucal OI
Gestor Geral de Atenção Especializada OI
Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU OI -
,./r
Gestor Geral da Unidade d~ Cõleta e Transfusão " 01
Gestor Centro de Atenção Psicossocial 01
Gestor do Centro de Reabilitação OI
Gestor do Hospital Municipal OI
Gestor da Unidade de Pronto Atendimento OI
.--
Gestor Administrativo do Hospital Municipal OI
Gestor de Execução de Cinegrafia OI
Símbolo
COS OI
COS 01
COS 01
",
oCOS OI
COS 01
COS 01
COS 01
COSOI
COS 01
CDS 01
COS OI
CDS 01
COS 01
COS 01
CDS 01
COS 01
COS OI
COS OI
COS OI
COS 01
COS 01
COS 04
Art. 3° São requisitos e competências necessários para" -investidura nos
respectivos cargos:
I - Gestor Geral de Vigilância em Saúde
A vigilância em saúde, tradicionalmente compreendida como a reumao das
vigilâncias: sanitária, epidemiológica e ambiental em saúde. Dentro de nossa organização,
assume um arranjo estrutural mais ampliado, incluindo assim a vigilância à saúde do
trabalhador representada pelo CEREST e o Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA.
Diante dessa estrutura, que possui singularidades específicas e fontes de financiamento variado
dentro do sistema único de saúde, bem como interações intra e interinstitucionais. Faz-se
necessária uma coordenação geral, que possa conduzir e articular todas as ações inerentes a
cada uma delas. Sem perder de vista a integração com a atenção básica, sempre visando a
prevenção e promoção à saúde.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; mais
especialização na área de atuação ou experiência mínima de 02 (dois) anos em saúde pública.
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COMPETÊNCIAS: Realizar estudos epidemiplógicos, inquéritos sanitários e
ambientais e de saúde do trabalhador; Organizar e operacioNalizar o sistema de controle de
endemias; Planejar as ações das vigilâncias pertencentes 'à coordenação geral; Planejar,
acompanhar as metas estabelecidas, controlar e avaliar os indicadore~; Exercer as atividades de
polícia administrativa no campo da saúde pública, nos limites da legislação municipal
pertinente; Elaborar normas e padrões e procedimentos técnicos e diretrizes operacionais para
as ações que visem à prevenção e o controle de doenças e ágravos que afetem à saúde coletiva,
bem como assessorar e controlar o seu cumprimento; Acompanhar as demandas específicas da
vigilância sanitária, da vigilância epidemiológica, da vigilância ambiental em saúde, da
vigilância à saúde do trabalhador e do centro de testagem e acompanhamento; Garantir o apoiJ.
técnico. Profissional às atividades de inspeção sanitária e de fiscalização de posturas
municipais relativas à manutenção da saúde e da higiene públicas, inclusive garantindo a sua
participação em equipes multidisciplinares de fiscalização com profissionais de outras
secretarias municipais. Controlar os riscos sanitários inerentes da produção de bens, da
prestação de serviços, do meio ambiente incluindo aí os ambientes de trabalho, da
industrialização de produtos de interesse à saúde, da comercialização, circulação,
armazenamento e distribuição de mercadorias sujeitas à ação da vigilância sanitária.
Desenvolver ações educativas junto aos profissionais de saúde, manipuladores
de alimentos e à comunidade em geral para o controle e' prevenção de doenças e agravos à
saúde; Coordenar, acompanhar e avaliar a cobertura vacinal da população do município e
campanhas nacionais de vacinação; Participar da elaboraçao do plano municipal de saúde, do
relatório anual de gestão e da ·.programação anual de s~jde; Garantir o funcionamento e
alimentação dos sistemas de informação em saúde, pertinentes à vigilância epidemiológica,
vigilância sanitária, controle de endemias, saúde do trabalhador e do programa DST/AIDS;
Coordenar as ações de orientação, programação, acompanhamento, avaliação e execução dos
serviços de saúde voltados ao controle de doenças transmitidas por vetores de interesse da
saúde coletiva; Planejar, coordenar e fazer executar ações de controle, combate e erradicação
de zoonoses;
11- Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST
A coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador tem a finalidade de
coordenar as ações de vigilância em saúde do trabalhador em consonância com a Política
Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde. Esta coordenação terá uma ação
intersetorial e interinstitucional, articulando-se com órgãos da administração pública
Municipal, com o Ministério Público Estadual, com a Delegacia Regional do Trabalho - MTE,
com a vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental em saúde e com a atenção básica.
Realizando a capacitação das equipes de fiscalização e a sensibilização dos profissionais de
saúde para as questões de saúde dos trabalhadores, de tal forma que seja possível implementar a
política Municipal de Saúde do Trabalhador, acompanhando o plano de ação do CEREST
Regional Formosa. O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) tem como
finalidade promover ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do
trabalhador por meio da prevenção e vigilância.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (un1) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Exercer as atividades de polícia administrativa no campo
da higiene pública nos limites da legislação municipal pertinente; Promover e zelar pela saúde,
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contra os riscos ocupacionais, atendendo os doentes e acidenta~os, visando seu bem-estar físico
e metal, sendo o responsável técnico pelas ações e equipe, multidisciplinar; Sensibilizar e
capacitar os trabalhadores da rede básica de saúde quanto aos riscos ocupacionais; Capacitar os
profissionais da vigilância em saúde (VE, VISA e Ambiental), fOI1lJandomultiplicadores que
desempenhem as ações relacionadas à saúde do trabalhador; Fiscalizar e investigar junto com
as vigilâncias municipais, intervindo com o poder de polícia administrativa, quando
identificado trabalhadores exercendo atividades com risco ti saúde, com finalidade de esclarecer
empregados e empregadores sobre os riscos e adoecimento; Implementar ações para promoção
da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, definir estratégias de promoção.
da saúde para situações e grupos específicos; Contribuir na elabor~ção de projetos. de lei e:
normas técnicas pertinentes à área, com outros atores sociais como entidades representativas
dos trabalhadores, universidades e organizações não governamentais; Prestar suporte técnico
para que os municípios executem a pactuação regional, a fim de garantir, em toda a área do
estado, o atendimento aos casos de doenças relacionadas ao trabaIbo, participando no âmbito de
cada estado, do treinamento e capacitação de profission.ais relacionados com o
desenvolvimento de ações no campo da Saúde do Trabalhador, em todos os níveis de atenção:
Vigilância em Saúde, PSF, Unidades Básicas, Ambulatórios, Pronto-SocOlTOS,Hospitais Gerais
e Especializados; Identificar problemas na saúde do trabalhador prestando assistência às
doenças ou agravos relacionados ao trabalho, propondo' medidas de intervenção e dando
resolutividade aos casos apresentados; Realizar estudos e pesquisas na área de saúde do
trabalhador, junto a outras instituições produzindo informáções para proposições de políticas
públicas nessa área; Promover beneficios através do acolhjmento, análise, encaminhamento,
diagnóstico e tratamento necessário' aos trabalhadores que 'buscam o CEREST; Propor normas
relativas a diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes portadores de agravos à saúde
decorrentes do trabalho, bem como promover eventos técnicos, elaboração de protocolos
clínicos e manuais; Coordenar e fornecer suporte técnico para a equipe multidisciplinar que
compõe o CEREST Regional Formosa.
IH - Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica
o coordenador do Núcleo de Vigilância Epidemiológica é'-responsável por
monitorar e desempenhar um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento de qualquer
mudança nos fatores determinantes e condicionantes dc saúde individual ou coletiva, com a
finalidade de analisar todas essas alterações e adotar medidas de prevenção e controle de
doenças e agravos. Constituindo papel fundamental para a tomada de decisões dos gestores a
implementação de estratégias para promoção de saúde.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Prestar apoio técnico às unidades notificantes da rede
pública e aos serviços privados; Receber, consolidar e analisar os dados provenientes das
unidades notificantes; Definir, organizar e atualizar informações, bancos e bases de dados de
interesse da vigilância epidemiológica; Enviar dados à Secretaria Estadual de Saúde e/ou ao
Ministério da Saúde, observados os fluxos e prazos estabelecidos; Distribuir os instrumentos de
coleta de dados dos sistemas (SIM, SINASC, SINA , API, SIP I) para as unidades
notificantes; Avaliar a regularidade, completitude, consistência e integridade dos dados, para a
manutenção da qualidade da base de dados; Corrigir duplicidades, inconsistências e possíveis
erros nos sistemas; Supervisionar as ações de notificação compulsória em nível municipal;
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Realizar avaliações epidemiológicas e operacionais em nível, municipal; Reunir, organizar e
divulgar informações epidemiológicas relativas ao Município; Realizar busca ativa de casos
suspeitos e confirmados de Doenças de Notificação Compulsória (D C); Realizar a
investigação de surtos, propondo medidas de controle, interrompendQ a cadeia de transmissão;
Participar da investigação de óbitos matemos e infantis, bem como os demais de interesse para
a instituição; Organizar capacitações direcionadas aos profissionais das unidades notificantes;
Promover e coordenar a realização dc pesquisas, inquéritos, investigações, levantamento de
informações e estudos necessários à programação e à avaliação das medidas' de controle e
prevenção de doenças e agravos que ameaçam a saúde pública; Coordenar todas as ações.
imunobiológicas desenvolvidas dentro do município, prestando contas à Secretaria Estadual de"'
Saúde sempre que solicitado; Coordenar, acompanhar e avaliar a cobertura vacinal da
população do município.
IV - Gestor da Vigilância Sanitária
As ações da Vigilância Sanitária (VISA) devem promover e proteger a saúde da
população, com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos a saúde e intervir nos
problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e d~ circulação de bens e da prestação
de serviços de interesse da saúde. Diante dessa realidade faz-se necessária uma coordenação
capaz de gerenciar, organizar e distribuir as tarefas para as equipes que desenvolvem as ações
fiscalizatórias aos diversos estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária.
, "
",h
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de ahlação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Elaborar, controlar e fiscalizar o cumprimento de normas e
padrões de interesse sanitário; Elaborar normas, padrões e procedimentos técnicos e diretrizes
operacionais para as ações que visem a prevenção e controle de doenças e agravos que
interferem na ação na produtiva do ser humano, bem como orientar, assessorar e controlar o seu
cumprimento; Exercer as atividades de polícia administrativa no campo de higiene pública, nos
limites da legislação municipal pertinente; Fazer zelar pela estrita observãrrcia das posturas
municipais em assuntos de higiene e vigilância sanitária; Promover apreensão de mercadorias
deterioradas ou consideradas impróprias para o consumo, bem como providenciar sua
destruição; Encaminhar, para exame de laboratório, amostras de mercadorias que apresentem
motivos para dúvidas quanto à sua propriedade para o consumo, determinando a interdição dos
estoques até o resultado da análise; Promover, em coordenação com os órgãos competentes, o
controle das fontes de abastecimento de água,-dos sistemas de destino de dejetos, do lixo e da
higiene das habitações; Organizar e supervisionar turmas de fiscalização sanitária, bem como
promover o seu treinamento; Promover os serviços de fiscalização e inspeção de produtos e
serviços de interesse à saúde da população; Colaborar com as autoridades sanitárias do Estado e
da União, exigindo dos que trabalham com produtos alimentícios a apresentação da carteira de
saúde; Manter o cadastramento das áreas críticas e carentes de ação educativa e de obras de
saneamento básico; Promover a preparação de material sobre educação sanitária para uso em
programas e campanhas educativas; Coordenar as medidas de combate e o estudo das espécies
de vetores e roedores encontrados e de produtos raticidas e inseticidas; Promover e coordenar a
realização de pesquisas, inquéritos, investigações, levantamento de informações e estudos
necessários à programação e avaliação das medidas de vigilância sanitária que ameaçam a
saúde pública.
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V - Gestor do Centro de Testagem e Aconsel~amento (CTA)
,
o coordenador é responsável por universalidade, equidade e acessibilidade as
ações prestadas pelos CTA e aos insumos de promoção, prev.~nção e diagnósticos de
HIV1AIDS e demais DSTs. Com anonimato flexível, confidencial idade e voluntariedade em
todos os serviços oferecidos à população são as marcas distintivas do serviço que atende tanto a
demanda espontânea quanto provocada por outros serviços 'ou profissionais de saúde.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área dasaúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima-de 01 (um) ano em saúde pública. ~
COMPETÊNCIAS: Organizar as ações de testagem e aconselhamento que
deve ser compreendido como serviço de prevenção das DSTI AIDS e do uso indevido de
drogas, tendo suas ações dirigidas e adequadas às necessidadés da população; Expandir o
acesso ao diagnóstico da infecção pelo HIV; Contribuir para a redução de riscos de transmissão
do HIV; Providenciar, encaminhando as pessoas HIV Positivas para os serviços de referências,
para o processo de adesão aos tratamentos anti-retrovirais; Apoiar tecnicamente a rede de
atenção básica para a implantação das ações de aconselhamento e prevenção das DSTs;
Promover e coordenar educação em saúde para a população geral e especialmente dos
segmentos populacionais mais vulneráveis às informações e insumos de prevenção das DSTs,
HIV, Hepatites B e C e Dengue; Enviar dados à Secretaria 'Estadual de Saúde el ou Ministério
da Saúde, observando os prazos estabelecidos.
VI - Gestor da Vigilância Ambiental
A Vigilância Ambiental em Saúde é um conjunto de ações que proporcionam o
conhecimento e a detecção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do
meio ambiente e que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas
de prevenção e controle dos fatores de riscos ambientais, relacionados às doenças ou outros
agravos à saúde. Para sua implementação, a FUNASA vem articulando com outras instituições
dos setores público e privado que compõem o SUS e demais integrantes das áreas de meio
ambiente, saneamento e saúde, a adoção de ações integradas, com o propósito de exercer a
vigilância dos fatores de riscos ambientais, que possam vir a afetar a saúde da população. A
atuação da Vigilância Ambiental em Saúde, em todos os níveis de gov,emo, requer articulação
constante com os diferentes atores institucionais públicos, privados e com a comunidade, para
que as ações integradas sejam implementadas de forma eficiente, a fim de assegurar que os
setores assumam suas responsabilidades de atuar sobre os problemas de saúde e de ambiente
em suas respectivas áreas. A Vigilância Ambiental em Saúde tem como universo de atuação
todos os fatores ambientais de riscos que interferem na saúde humana e as inter-relações entre o
homem e o ambiente e vice-versa. No âmbito do Ministério da Saúde, diversos órgãos e
instituições desenvolvem programas e projetos e ações relacionados à saúde ambiental.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção, armazenamento e circulação de bens e da prestação de serviços, em
articulação com outros órgãos municipais; Definir, organizar, e atualizar informações, bancos e
bases de dados de interesse da vigilância sanitária e ambiental; Coordenar as ações de
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orientação, programação, acompanhamento, avaliação e e~ecução dos serviços de saúde
voltados ao controle das doenças, transmitidas por vetores,~ de interesse da saúde pública;
Promover, gerir e coordenar a realização de pesquisas, inquéritos, investigações levantamento
de informações e estudos necessários à programação e à avaliação dqs medidas, inclusive as de
controle de fatores de riscos biológicos relacionados a animais peçonhentos, vetores,
hospedeiros e reservatórios que ameaçam a saúde pública; Executar ações no combate, controle
e erradicação de zoonoses; Realizar investigações epidemiológicas nos casos de zoonoses em
canis, clínicas veterinárias, laboratórios e outros locais com a presença de animais; Executar a
vacinação de animais, intensificando sua ocorrência quando da existência de focos; Realizar a~,
medidas de combate e o estudo das espécies de vetores e roedores encontrados e de. produtos'
raticidas e inseticidas; Desempenhar outras atividades afins.
VII - Gestor Geral de Planejamento e Gestão
o planejamento e gestão dentro do Sistema Único ~e Saúde têm como finalidade
a organização da garantia à saúde por base do marco legal 'da Constituição Federal em seus
artigos 196 a 200 no qual cita em seu artigo primeiro "saúde como direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômica~ que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação". Com base nesse pressuposto esta coordenação geral tem
por função planejar, fiscalizar, regular, monitorar, avaliar' e auditoria para que os recursos e
serviços do SUS cumpram seuS'rprincípios e diretrizes,.~~sim como trabalhar a educação
permanente e gestão do trabalho em' saúde. .
REQUISITOS: Formação na área de Gestão da Saúde ou profissional de nível
superior na área da saúde; mais especialização na área de atuação ou experiência mínima de 02
(dois) anos em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Coordenar a elaboração dos processos de planejamento das
ações da Secretaria Municipal de Saúde, em níveis estratégicos, tático operacional,
especialmente os referentes ao Plano Municipal de Saúde, às propostas setoriais para os Planos
e Programas do Governo, para os Planos Plurianuais e para os orçamentos anuais, aos planos de
aplicação do Fundo Municipal de Saúde e aos projetos e convênios dessa área, em interface
com a Secretaria Municipal de Finanças, a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento
Municipal e articulação com as outras unidades administrativas da Secretaria; Providenciar a
coleta e a análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ao
planejamento das atividades da Secretaria; Organizar e promover a manutenção atualizada de
subsídios e informações básicas de interesse para o planejamento das atividades da Secretaria;
Orientar e coordenar a implantação de um sistema de informações para o planejamento das
ações de saúde do Município; Providenciar a execução de medidas, junto às demais unidades
da Secretaria, com objetivo de implementar normas de planejamento e prioridades para as
ações de saúde coletiva no âmbito municipal; Fornecer orientação técnica às demais unidades
da Secretaria para elaboração dos diversos programas setoriais e revê-los, promovendo os
ajustes pertinentes; Acompanhar e orientar os trabalhos de revisão e avaliação dos programas e
projetos sob a responsabilidade da Secretaria; Coletar, organizar e sistematizar informações
demográficas, socioeconômicas e outras sobre o perfil da população; Coletar, organizar e
manter atualizadas informações sobre as áreas de atuação da Secretaria; Organizar sistemas de
acompanhamento e avaliação das atividades e programas de trabalho para serem apresentados e
avaliados pela população; Gerenciar e avaliar, junto aos profissionais da área, as ações
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desenvolvidas pelas unidades que compõem a rede munic~pal de Saúde; Verificar se os
programas de saúde estão sendo cumpridos; Propor registr~s e instrumentos necessários à
coleta de informações confiáveis para o planejamento, controle e avaliação dos programas e
ações da Secretaria; Gerenciar a execução de programas municipai~ de saúde, decorrentes de
contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para
a saúde da população; Participar da elaboração da proposta orçamentária do Fundo Municipal
de Saúde; Participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; Manter o Secretário
informado sobre as disponibilidades e dotações orçamentárias e elaborar respectivos
demonstrativos; Promover o processamento da despesa e a manutenção atualizada de registros
e dos controles contábeis da administração financeira e orçamentária da Secretaria; Promovei
prestações de contas de recursos transferidos por outras esferas de Governo; Controlar o
pagamento dos serviços produzidos pelas unidades de saúde, de acordo com o tipo de contrato
ou convênio firmado; Acompanhar os espaços coletivos de reflexão sobre a realidade do
trabalho em saúde; Avaliar as rotinas dos processos de trabalho em saúde propondo melhorias
através do uso de ferramentas de análise de problemas; PromoveI; estudo e levantamentos de
pontos críticos das áreas operacionais; Analisar os níveis de-responsabilidade dos integrantes
das equipes de trabalho; Implementar e possibilitar o desenvolvimento individual e das
instituições, estimulando a autonomia, a auto-responsabiliz:ação e a ressignificação do trabalho
em saúde, envolvendo tanto gestor, como trabalhadores e os usuários; Buscar permanente a
qualidade dos serviços prestados aos munícipes; Desempenhar outras atividades afins.
VIII - Gestor de Gestão de Projetos '-;k
Gestão de projetos ou gerenciamento de projetos é a área da administração
aplicada de conhecimentos, habilidades e técnica na elaboração de atividades relacionadas para
atingir um conjunto de objetivos pré-definidos num certo prazo com certo custo e qualidade,
através da mobilização de recursos técnicos e humano. O coordenador de projetos é um
profissional que trata do planejamento e controle de projetos. Gerencia um projeto, planejando
sua execução antes de iniciá-lo e acompanhá-lo, com metas estabelecidas, tarefas a serem
realizadas e o progresso destas, conforme os recursos necessários disponíveis. Controla um
projeto, medindo o progresso e desempenho por um sistema ordenada -pré-estabelecido
(execução e encerramento do projeto). Identifica riscos, suas probabilidades e impactos para
garantir o andamento do projeto pelos parâmetros estabelecidos, corrigindo ações sempre que
necessário.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de OI- (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Organizar, orientar, gerenciar e executar os trabalhos
previstos para o respectivo projeto, sob a direção ou coordenação superior e de acordo com
diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo Ministério da Saúde e/ou Secretaria
Estadual de Saúde; Analisar e instruir expedientes relacionados ao projeto que está sob sua
gerência; Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores, informações e estatísticas gerenciais;
Propor medidas que julgar convenientes para o melhor desempenho das atividades; Estabelecer
os indicadores de desempenho e qualidade do projeto; Acompanhar, avaliar e monitorar o
desempenho dos projetos; Zelar pela observância da legislação dos princípios aplicáveis;
Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
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IX - Gestor do Sistema de Regulação em Saú<,le
A Regulação em saúde é um conjunto de ações que se interpõem entre as
demandas do usuário e seu acesso aos serviços de saúde. Essas ações são estabelecidas por
protocolos, fluxos assistenciais, centrais de leitos, consultas, exames, urgências e tratamento
fora de domicilio, além do processo de operacionalizaç~o dos Complexos Reguladores. O
Coordenador é o responsável pelas questões relativas ao funcionamento global da Central de
Regulação, em conformidade com as diretrizes e rotinas estabelecidas pelo' Ministério da
Saúde.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da-saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Planejar, Coordenar e apoiàr a equipe de trabalho do
complexo regulador; Participar das discussões e decisões dos pro~essos regulatórios; Gerenciar
o funcionamento global da Central de Regulação de acordo éom as normas estabelecidas pelo
gestor municipal e pactuadas na PPI; Avaliar o resultado das atividades desenvolvidas pelas
equipes, a fim de subsidiar a tomada de decisões para o planejamento da reorientação das
práticas e das ações, visando à melhoria da qualidade da regulação assistencial; Propor e
promover a formação de recursos humanos para atuar no Complexo Regulador; Coordenar a
equipe de trabalho da Central; Participar das capacitaçÕes da equipe_ de profissionais da
Central; Avaliar as atividades ",em conjunto com a eg,yipe, visando o planejamento e
reorientação das ações da regulação assistencial; Cooraenar a elaboração de Protocolos
Clínicos e de Regulação, monitorando a implementação.
X - Gestor Geral da Atenção Básica
A atenção básiea é um conjunto de ações, de caráter individual e coletivo,
situadas no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltadas para a promoção da
saúde, a prevenção de agravos, tratamento e a reabilitação (PNAB, 2006). Enquanto estratégia
das ações municipais de saúde é concebida como ordenadora do sistema loco regional,
integrando os diferentes pontos que compõe e definindo um novo modelo de atenção à saúde.
Desta forma, faz-se necessário a criação de um cargo que atenda à demanda do Município, e
que possua, por sua vez, como missão institucional, formular e implem~ntar políticas locais que
melhorem a gestão, ampliem a oferta e a resolubilidade das ações e serviços de Atenção Básica
no SUS, buscando a qualificação desses serviços, nos marcos dos princípios do SUS e da
reforma sanitária brasileira, impactando na autonomia e qualidade de vida da população. A
coordenação geral da Atenção Básica está subordinada ao Secretário Municipal de Saúde,
atuando como um elo entre o gestor e as coordenações da Estratégia de Saúde da Família, da
Assistência Farmacêutica e da Saúde Bucal.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; mais
especialização na área de atuação ou experiência mínima de 02 (dois) anos em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Cabe à Coordenação Geral da Atenção Básica realizar a
gestão da rede de Atenção Básica do município, mediante formulação e implementação de
políticas locais de saúde, e realização de planejamento, e acompanhamento da execução,
regulação, monitoramento e avaliação de todo este processo. Esta coordenação também é
responsável por organizar a oferta de serviços, e agenda de ações de saúde; Realizar
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diagnóstico e identificação das necessidades de saúde em diál,ogo com a comunidade e outros
setores; Realizar políticas de educação permanente para todos os profissionais envolvidos no
processo, e ações de integração entre a atenção individual e coletiva; Organizar o processo de
regulação local dos encaminhamentos e solicitações; e realizar, a gestão do cuidado e
acolhimento como disposições e ferramentas do processo de trabalho.
XI - Gestor da Estratégia Saúde da Famíli-a
A Portaria n°. 2.488, de 21 de outubro de 2011, aprova a Política Nacional di"
Atenção Básica, e visa na Estratégia Saúde da Família a reorganização da Atenção Básica no
País, ampliando a resolutividade e o impacto na situação de saúde das pessoas e da
coletividade, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade sendo itens
necessários: a existência de equipe saúde da família compoSta por no mínimo médico,
enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde. Hoje o
Município de Formosa conta com] 7 (dezessete) Unidades Básicas de Saúde com um total de
17 (dezessete) Médicos, 17 (dezessete) Enfermeiros, 16 (dezesseis) Dentistas, 17 (dezessete)
Técnicos de Enfermagem, 16 (dezesseis) auxiliares de den~ista e 141 (Cento e quarenta e um)
Agentes Comunitários de Saúde. Cada equipe está em localização diferente, contando com os
Distritos do Bezerra, JK e Santa Rosa.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização •..k
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Planejar o processo de territorialização e mapeamento da
área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos,
inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações,
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Monitorar o cuidado em
saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e
nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Implantar ações de
atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas
nas prioridades e protocolos da gestão local; Monitorar e avaliar a integralidade da atenção por
meio da realização de ações de prorilOção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da
garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de
vigilância à saúde; Monüorar a busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação
compulsória e de outros agravos e situações de importância local nas Unidades Básicas de
Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na
Atenção Básica; Criar protocolos para as Unidades Básicas de Saúde, afim de garantir melhor
atendimento e fluxo para os usuários do SUS; Identificar áreas descobertas e elaborar projetos
para a ampliação de unidades; Elaborar projetos para atender a demanda da população e atender
os programas do Ministério da Saúde; Ser o responsável por informar o Gestor Municipal de
Saúde sobre todos os registros das Unidades Básicas de Saúde e contribuir para realização do
Plano Municipal de saúde.
XII - Gestor da Assistência Farmacêutica
Assistência Farmacêutica é o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e
recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo
essencial e visando o acesso e o seu uso racional. Este conjunto envolve pesquisa,
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desenvolvimento e produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção,
programação e avaliação de sua utilização, na perspectiva da ~btenção de resultados concretos
e da melhoria da qualidade de vida da população. Resolução nO~338/2004 - CNS.
,
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano ~m saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Selecionar, programar, adquirir, armazenar" e distribuir os
medicamentos da Atenção Básica; Programas Estratégicos (Hanseníase, Tuberculose, DSTAIDS) e imunobiológicos; Acompanhar e avaliar o processo logísti~o, a prescrição e i
dispensação de medicamentos e proceder a levantamentos estatísticos e físico-financeiros de
medicamentos e Imunobiológicos recebidos e distribuídos;
XIII - Gestor de Saúde Bucal
Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde,
participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - C ES, classificadas como
Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade. Os Centros de especialidades
Odontológicas estão preparados para oferecer à populàção, no mínimo, os serviços de
Diagnóstico bucal, Periodontia especializada, Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros,
Endodontia. Os centros são uma das frentes de atuação do Brasil Sorridente. O tratamento
oferecido nos Centros de Espeoialidades Odontológicas j uma c(mtiÍmidade do trabalho
realizado pela rede de atenção básica e no caso dos munidipios que estão na Estratégia Saúde
da Família, pelas equipes de saúde bucal. Os profissionais da atenção básica são responsáveis
pelo primeiro atendimento ao paciente e pelo encaminhamento aos centros especializados
apenas casos mais complexos. Cada Centro de Especialidade Odontológica credenciado passa a
receber recursos do Ministério da Saúde, de acordo com o que está definido pela Portaria n°.
599/GM de 23 de março de 2006. A implantação de Centros de especialidades funciona por
meio de parceria entre estados, municípios e o governo federal, isto é o Ministério da Saúde faz
o repasse de uma parte dos recursos e Estados e municípios contribuem cada um com outra
parcela.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pÚQlica.
COMPETÊNCIAS: Coordenar que sejam feitos exames odontológicos,
emitidos diagnósticos, prescritos medicamentos e realizadas outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos preventivos ou terapêuticos, para promover a
saúde bucal e o bem-estar dos pacientes; Orientar à equipe odontológica de forma que tomem
conhecimento das leis, regulamentos e programas de saúde bucal, para salvaguardar e
promover a saúde da coletividade; Orientar que sejam feitas pesquisas sobre natureza, causas e
desenvolvimento de enfermidades; Participar da coordenação e da avaliação de programas
educativos de preservação a saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os
resultados, afim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade; Coordenar,
supervisionar, executar e avaliar as atividades da fluoretização dos dentes ou outras técnicas,
fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia
de cárie dentária; Desempenhar outras atividades afins.
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XIV - Gestor Geral de Atenção Especializada~
,
A Atenção Especializada compreende um conjunto de ações e serviços de saúde
realizados em ambiente ambulatorial, que incorporam a utilização ,de equipamentos médicohospitalares e profissionais especializados para a produção do cuidado em média e alta
complexidade. Essa atenção contempla cirurgias ambulatoriais, procedimentos traumatoortopédicos, ações especializadas em odontologia,' patologia clínica, exames de
ultrassonografia, diagnose , fisioterapia, terapias especializadas, entre outras. A formulação e a
implementação da política de atenção especializada no SUS se constituem no objeto de
trabalho deste programa. Por meio de suas ações, são elaborados protocolos para a atenção de'
média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - imprescindíveis para sua organização e
melhoria da qualidade dos serviços - e viabilizados, de acordo com as normas de Ministério da
Saúde. O Coordenador da Atenção Especializada de Saúde tem a missão de comandar,
coordenar e supervisionar a execução de medidas de ordem, edücativa, preventiva e curativa,
visando assegurar um elevado padrão de saúde da população, através do desenvolvimento de
ações básicas de médias e altas complexidades, cabendo-lhe supervisionar a administração dos
Centros Especializados de Saúde.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; mais
especialização na área de atuação ou experiência mínima de 02 (dois) anos em saúde pública.
COMPETÊNCIAS:- Coordenar o centro ~.$referência de especialidades de
saúde; Coordenar a unidade de" saúde mental; Coordenar a unidade de reabilitação;
Supervisionar e garantir o atendimento odontológico a população através do centro de
especialidade odontológico; Supervisionar as atividade's de assistência farmacêutica, bem como
a execução de pronto atendimento; Supervisionar e garantir o fornecimento de materiais e
medicamentos aos postos de saúde; Coordenar junto a todas as unidades os programas da
Secretaria de Saúde: tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis, mal de Hansen,
oftalmologia, hipertensão sistêmica, diabetes, deficientes, geriatria, saúde do trabalhador, saúde
mental, saúde da mulher, saúde da criança e saúde do adolescente; Apoiar à instalação de
modalidades alternativas à atenção hospitalar; apoiar a estruturação de unidades de atenção
especializada em saúde; Apoiar a formação de rede de colaboração técnica entre serviços de
referência em saúde do SUS; Desempenhar outras atividades afins.
XV - Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
O coordenador do SAMU 192 é responsável por monitorar e desempenhar um
conjunto de ações que proporcionam o conhecimento de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de analisar
todas essas alterações e adotar medidas de prevenção. Constituindo papel fundamental para a
tomada de decisões dos gestores e a implementação de estratégias para promoção de saúde.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Prover banco de dados e estatísticos atualizados no que diz
respeito a atendimentos de urgência, a dados médicos e a dados de situações de crise e de
transferência inter-hospitalar de pacientes graves, bem como de dados administrativos; Realizar
relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de urgência, transferências inter-hospitalares
~
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de pacientes graves e recursos disponíveis na rede de saúde para o atendimento às urgências;
Servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino~ Identificar, através do banco de
dados da Central de Regulação, ações que precisam ser desericadeadas dentro da própria área
da saúde e de outros setores, como trânsito, planejamento urbano.. educação dentre outros.
Participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à comunidade, e
de suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências; Estabelecer
regras para o funcionamento das centrais regionais. EÍaborar e executar Plano de Ação
gerencial com as atividades necessárias para o gerenciamento interno do serviço; Delegar
funções e cobrar resultados dos planos gerenciais específicos desenvolvidos pelos supervisores~
Conferir folhas de freqüência dos servidores; Identificar e providenciar a real necessidade de"-
recursos humanos e materiais para o serviço; Acompanhar e orientar a equipe na realização de
seu trabalho através de avaliações sistematizadas; Manter a equipe informada quanto aos
direitos, benefícios e deveres dos servidores; bem como das mudanças e intercorrências
administrativas do Sistema que envolva direta ou indiretaméhte o serviço; Convocar os
funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe, ,procurando manter a equipe
informada e integrada; Promover a integração dos servidores novos, bem como o conhecimento
dos trabalhos desenvolvidos no serviço; Convocar, em comum acordo com o Coordenador das
bases descentralizadas recurso humano para a manutençã~ da equipe. Promover a educação
continuada dos profissionais de enfermagem, com treinamentos específicos ao exercício de
atividades de enfermagem no atendimento pré-hospitalar; Realizar, juntamente com o
Coordenador Clínico a avaliação técnica do atendimento' prestado pelas equipes; zelar pelo
cumprimento das leis e resoluções- -que regulamentam o eXy~cício dos- profissionais; Participar
do Colegiado de Gestão do Sistema de Atenção às Urgências do Município; Acompanhar e
supervisionar as atividades do Serviço de Atendimento Médico as Urgências, SAMU; Garantir
junto a gestão municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações e serviços.
XVI - Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão
Assegurar a obtenção dos resultados definidos nos planos operacionais e
administrativos, em conformidade com a missão da UCT - Unidade de Coleta e Transfusão,
seus princípios e filosofia de atendimento, dentro das diretrizes estratégicas e operacionais préestabelecidas.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Conduzir-- a elaboração e implementação dos planos
estratégicos e operacionais, em todas as áreas da Unidade, visando a assegurar o seu
desenvolvimento, crescimento e continuidade; Definir as políticas e objetivos específicos de
cada área, coordenando a execução dos respectivos planos de ação, facilitando e integrando o
trabalho da equipe, visando a otimizar os esforços para a consecução dos objetivos da unidade;
Representar ativa e passiva a UCT - Unidade de Coleta e Transfusão, em juízo e fora dele;
Cumprir e fazer cumprir as normas reguladoras da UCT - Unidade de Coleta e Transfusão;
Participar de treinamentos de ensino e pesquisa no Hemocentro Coordenador (Goiânia-GO);
Fornecer sangue e derivados para hospitais e Municípios pactuados em região de abrangência;
Promover projetos e ações educativas que visam formar parcerias com estabelecimentos de
ensino, instituições religiosas, associações, OnGs, órgãos públicos e privados da cidade de
Formosa-GO, para a disseminação da importância do ato de doar sangue, captação e fidelização
de doadores de sangue; Captação de doadores convencionais e especiais; Medidas de proteção
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à saúde do doador e receptor; Supervisionar Coleta de sangue interna e externa; Fracionamento
e processamento do sangue em componentes; Supervisionar~Estocagem e distribuição e/ ou
disponibilização de sangue, componentes e derivados;' Supervisionar Procedimentos
transfusionais comuns e especiais; Prevenção e aconselhamento das, alo-imunizações e auto -
imunizações; Supervisionar Exames laboratoriais imunohematológicos e soro lógicos no sangue
coletado e exames pré-tranfusionais; Supervisionar Diagnóstico laboratorial confirmatório,
para doenças passíveis de transmissão pelo sangue; Contro1e de qualidade interno e externo em
todo o ciclo do sangue; Supervisionar e orientar a terapêutica nas intercorrências'transfusionais;
Assistência e suporte transfusional a estabelecimentos assistenciais de menor complexidade;_
Controle e Supervisão de disponibilidade de plantão técnico ativo ~ médico passiv.o nas 24-
horas; Manutenção de registros atualizados de todas as etapas de suas atividades, que permita
avaliação da qualidade do processo; Aplicação de educação continuada de recursos humanos e
de suporte técnico, incluindo a divulgação das normas técnicas vigentes; Coordenação e
desenvolvimento de programas de avaliação e controle; Stlpervisionar realizações de
transfusões, com exames imunohematológicos do receptor; Supervisionar realização de prova
de compatibilidade; Supervisionar realização do ab transfusional de sangue e
hemocomponentes autólogos e homólogos; Supervisionar verificação dos produtos utilizados
se está dentro das normas vigentes; Supervisionar realização da manutenção dos registros de
todas as etapas das atividades, que permita avaliação da quàlidade do processo.
XVII - Gestor Centro de Atenção PsicossoCial
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A portaria 336/GM de 19 de fevereiro de 20Ó2 resolve que o CAPS II (Centro de
Atenção Psicossocial) atende páciente acima de 18 anos de idade, com capacidade operacional
para municípios de 70.000 a 200.000 mil habitantes. A instituição acolhe pacientes com
transtornos mentais, incentiva ressocialização buscando a inserção do doente mental na
sociedade. Hoje Formosa conta com um CAPS II com localização independente, possui 04
(quatro) profissionais de serviços gerais, 04 (quatro) guardas, 02 (dois) técnicos de
enfermagem, 03 (três) administrativos, 02 (dois) enfermeiros, 02 (dois) médicos psiquiatra, 01
(um) assistente social, 03 (três) psicólogas, 01 (uma) farmacêutica. Funcionado das 07hs às
17hs de segunda a sexta, prestando atendimento individual e em grupo' 1llém de oficina
terapêutica e visitas domiciliares. Atendendo uma demanda de 35 (trinta e cinco) pacientes
intensivos/integral oferecendo 3 (três) refeições/dia e em média 40 (quarenta) atendimentos
ambulatoriais em demanda livre.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01·(um) ano em saúde pública.
COMPETÊ CIAS: Organizar e orientar a equipe para acolher os usuarlOS,
desenvolver projetos terapêuticos; Organizar, desenvolver a manutenção do ambiente
terapêutico; Inserir o CAPS em uma rede articulada de serviços e organizações que propõem a
oferecer um continuum de cuidados; Dar apoio matricial as demais unidades de saúde do
município num processo de construção compartilhada, criando uma proposta de intervenção
pedagógico-terapêutico; Informar diretamente ao gestor municipal de saúde, todo trabalho
desenvolvido pela equipe do CAPS II bem como desenvolver metas de acordo com o
orçamento municipal.
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XVIII - Gestor do Centro de Reabilitação
A Coordenação do Centro de Reabilitação tem por finalidade, apoiar e dar
suporte a gestão municipal no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades do
gênero, implantar e programar projetos e programas para a reabilitação de pacientes que
sofreram algum tipo de sequeI a e/ou agravo. Também é res'ponsável pela capacitação da equipe
técnica para a execução de programas em andamento, de forma a proporcionar qualidade de
desempenho e de resultados. '
REQUISITOS: Profissional de nível superior na árefu da saúde; especializaçãOna área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Promover ações assistenciais de atenção à saúde; Prestar
serviços multiprofissionais de atenção à saúde, dentro do enfoqUe interdisciplinar, visando à
reabilitação do deficiente físico, motor e auditivo; Realizar pesquisas científicas colimando o
aperfeiçoamento de suas ações; Prestar serviços multiprofissi"onais na promoção e manutenção
da saúde das pessoas com deficiência física e/ou auditiva, dentro da filosofia da reabilitação e
readaptação; Controlar execução de serviços gerais; Co~trolar ou promover o controle dos
estoques de materiais, inspecionando o recebimento, a entrega e o armazenamento;
XIX - Gestor do Hospital Municipal
",4'
O Hospital Muni,cipàl é parte integrante de' uma organização Médica e Social,
cuja função básica, consiste em proporcionar à população Assistência Médica Sanitária
completa, tanto curativa como preventiva, sob qualquer regime de atendimento. Destina-se
também à prestação de atendimento médico e complementares aos doentes em regime de
internação, bem como participa de programas de natureza comunitária procurando atingir o
contesto Sócio-Familiar dos p'acientes, incluindo aqui a educação em saúde, que abrange a
divulgação dos conceitos de promoção, proteção e prevenção da saúde.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúd'e; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
COMPETÊNCIAS: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do
Hospital Municipal de Formosa, fixando políticas de ação e acompanhando seu
desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; Planejar e
propor métodos e normas de serviço sob mientação que visem proporcionar assistência
eficiente à população; Organizar e orientar as equipes de profissionais da área hospitalar para
acolher os usuários do SUS; Informar diretamente ao gestor municipal de saúde, todo trabalho
desenvolvido pela equipe do Hospital Municipal de Formosa-GO bem como desenvolver metas
de acordo com o orçamento municipal.
xx -Gestor da Unidade de Pronto Atendimento
As Unidades de Pronto Atendimento - UPA, 24h são estruturas de
complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e as portas de urgência
hospitalares, ajudando a desafogar os prontos-socorros, ampliando e melhorando o acesso dos
brasileiros aos serviços de urgência no Sistema Único de Saúde (SUS). Essas unidades atendem
a casos de saúde que exijam .atenção médica intermediária como problemas de pressão, febre
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alta, fraturas, cortes e infartos, evitando que estes pacientes ~ejam sempre encaminhados aos
prontos-socorros dos hospitais. Essa integração qualifica os a{endimentos já que, ao prestar o
primeiro socorro, as equipes do SAMU identificam a real necessidade do paciente e o
encaminham se necessário, para o serviço de saúde mais adequado. As Unidades de Pronto
Atendimento e o conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas não hospitalares devem prestar
atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou
agudizados de natureza clínica e prestar primeiro atendim~nto aos casos de natureza cirúrgica
ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando ,a investigação diagnóstica inicial,
definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares
de maior complexidade. :.
REQUISITOS: Profissional de nível superior na área da saúde; especialização
na área de atuação ou experiência mínima de 01 (um) ano em saúde pública.
-,
COMPETÊNCIAS: Planejar, organizar, dirigir e ,controlar as atividades da
Unidade de Pronto Atendimento, fixando políticas de- ação e acompanhando seu
desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; Planejar
e propor métodos e normas de serviço sob orientação que visem proporcionar assistência
eficiente à população; Organizar e orientar as equipes de profissionais da área hospitalar para
acolher os usuários do SUS; Informar diretamente ao Gestor Municipal de Saúde, todo
trabalho desenvolvido pela equipe da Unidade de Pronto Atendimento bem como desenvolver
metas de acordo com o orçament&municipal.
XXI - Gestor Administrativo do Hospital Municipal
A Coordenação Administrativa é responsável pelo planejamento e
funcionamento administrativo do Hospital Municipal. O Administrador Hospitalar planeja,
organiza, coordena e dirige as....atividades do hospital, a fim de que este atinja sua finalidade,
ministrando um atendimento eficiente a todos que o procurarem, estimulando a pesquisa e a
educação na área da saúde e participando de programas de saúde comunitária. É responsável
pelo bom desempenho do hospital, implantando rotinas e providenciando' os equipamentos
necessários para operar de acordo com a política traçada pela alta direção. a administração,
ele reúne os conhecimentos e as técnicas necessárias para o planejamento, a organização e a
gerência das instituições hospitalares. Este profissional supervisiona o ,dia-a-dia do hospital no
desempenho das questões burocráticas e administrativas, mantém contato com médicos e
enfermeiros, controla o quadro de servidores, além de cuidar da manutenção dos equipamentos
e do estoque do material hospitalar, desde remédios até higiene e limpeza.
REQUISITOS: Formação na área de Administração Hospitalar; profissional de
nível superior na área da saúde; especialização na área de atuação ou experiência mínima de 02
(dois) anos.
COMPETÊNCIAS: Planejar e organizar os serviços da seção administrativa da
Unidade, determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho; Coordenar a
execução dos serviços administrativos da Unidade, atribuindo, delegando, supervisionando,
suspendendo e remanejando tarefas aos servidores, elaborando escalas e determinando horários
de trabalho; Controlar o ponto dos servidores da Unidade, fazendo os apontamentos
necessários, apurando a frequência mensal, saldos de horas cumpridas e devidas, afastamentos
e demais ocorrências; Coordenar serviços de terceiros (contratos), transporte, manutenção de
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LEI N. o 037/13, DE 24 DE MAIO DE 2013.
equipamento, mobiliário, instalações, etc; Administrar bens patrimoniais e matenalS de
consumo; Elaborar planos estratégicos e operacionais em conjunto com a equipe da Unidade;
Supervisionar as ações relacionadas à tecnologia de informação; Participar da definição e
acompanhamento das metas e indicadores da Unidade.
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de s~a publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2013.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
r
EST ADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA;
MENSAGEM N.o 037/13, DE 24 DE MAIO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o IAútógrafo de. Lei n.~
037/2013, de 16/05/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 037/13 de 24/05/2013 que "Altera a Estrutura Administrativa do
Poder Executivo do Município de Formosa, naformll....que especifica - Lei nO.
055/2001 de 03 de dezembro de 2001,e dá outras providências."
,
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de
maio de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃO
PREFEITO MUNI
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ta su
I Y MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação