| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2013 |
| Date | 2013-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências. |
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1 ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORMOSA LEI N. ° 039/13, DE 24 DE MAId DE 2013. , , Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento do PMA T - Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES junto. à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras prov~dências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmarã Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a: seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do PMA T - Programa de Mod,ernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES junto a Caixa Econômica Federal até o valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal e pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes "do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente a..QJicados na execução qe projeto inte"g.tante do PMA T - Programa de Modernização da Administração Tributáriar"'f da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do B DES vedada 'a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e parágrafo 3° da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. § 1° Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal aútorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. § 2° Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. § 3° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. § 4° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 039/13, DE 24 DE MAIO DE 2013. mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de, Despesas de Capitàl, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes do BNDES e._ com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário arealização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei n° 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial ~tr~~~. ' Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete ~o Prefeito, em 24 de maio de 2013. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ta su IA Y MACÊDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA: MENSAGEM N.o 039/13, DE 24 DE MAIO DE 2013. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o IAútógrafo de. Lei n.d. 039/2013, de 16/05/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 039/13 de 24/05/2013 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento do PMAT - Programa-...de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer 'garantias e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. 't~'r>' .." Prefeitura Municipal de Formosa, G1binete do Prefeito em 24 de maio de 2013. ~ ITÁMAR SEBASTIÃ BARRETO PREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ....~ . TY MAC DO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação