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norma nº 39/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2013
Date 2013-05-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 039/13, DE 24 DE MAId DE 2013.
,
,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar financiamento do PMA T - Programa
de Modernização da Administração Tributária e
da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do
BNDES junto. à Caixa Econômica Federal, a
oferecer garantias e dá outras prov~dências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmarã Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a:
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir
financiamento na linha de crédito do PMA T - Programa de Mod,ernização da Administração
Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES junto a Caixa Econômica
Federal até o valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), observadas as disponibilidades
legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas
e aprovadas pela Caixa Econômica Federal e pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes "do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente a..QJicados na execução qe projeto inte"g.tante do PMA T -
Programa de Modernização da Administração Tributáriar"'f da Gestão dos Setores Sociais
Básicos, do B DES vedada 'a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o § 1° do art. 35, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I,
alínea "b", e parágrafo 3° da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los.
§ 1° Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal aútorizada a transferir os
recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados.
§ 2° Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
§ 3° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 4° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 039/13, DE 24 DE MAIO DE 2013.
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos
do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no
Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de, Despesas de Capitàl, os recursos
necessários aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes do BNDES e._
com os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário a￾realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no
parágrafo único do art. 20 da Lei n° 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial
~tr~~~. '
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete ~o Prefeito, em 24 de maio de 2013.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ta su
IA Y MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA:
MENSAGEM N.o 039/13, DE 24 DE MAIO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o IAútógrafo de. Lei n.d.
039/2013, de 16/05/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 039/13 de 24/05/2013 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar financiamento do PMAT - Programa-...de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES
junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer 'garantias e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
't~'r>' .."
Prefeitura Municipal de Formosa, G1binete do Prefeito em 24 de
maio de 2013.
~
ITÁMAR SEBASTIÃ BARRETO
PREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
....~ .
TY MAC DO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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