| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2013 |
| Date | 2013-05-24 |
| Ementa | Determina desafetação da Quadra do terreno nº 1 do Loteamento particular Parque Lago destinada inicialmente à implantação de Praça Pública, revertendo a sua utilização para edificação de equipamentos públicos. |
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 040/13, DE 24 DE MAIO DE 2013.
Determina desafe~ação da Quadra do terreno n°.
1 do Loteamento particular Parque Lago
destinada inicialmente iz implantação de Praça
Pública, revertendo a sua utilização para
edificação de e.quipamentos públicos.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
desafetação de uma Quadra de terreno identificada como nO. à1, localizada no loteamento
Particular denominado Parque Lago, pertencente ao patrimônio 'público, a qual, doravante
passará a ser identificada como Quadra lI-A, com os seguintes limites e confrontações: Lado
norte: confronta-se com a Rua 05 (cinco), medindo 174,00 mts (cento e setenta e quatro
metros), mais dois chanfros das extremidades, ambos com 4,24 mts (quatro metros e vinte e
quatro centímetros); Lado sul: c0.e,fronta-se com a Rua 06 ~seis), medi,ndo 174,00 mts (cento e
",k
setenta e quatro metros), aos quais somam-se os 4,24 mts (quatro metros e vinte e quatro
centímetros), de cada chanfro; Lado leste: confronta-se com a Rua 41 (quarenta e um), medindo
64,00 mts (sessenta e quatro metros), excluindo-se as medidas dos dois chanfros; e Lado oeste:
confronta-se com a Rua 42 (quarenta e dois), medindo 64,00 mts (sessenta e quatro metros),
excluindo-se as medidas dos dois chanfros, perfazendo um área total de 12.574,56 m2
(doze
mil, quinhentos e setenta e quatro metros e cinquenta e seis centímetros quadrados).
Parágrafo Único. Dita quadra localizada entre as Ruas 05 e 06 no sentido
norte-sul e 41 e 42 no sentido leste-oeste, medindo 180,00 mts (cento e oitenta metros) de
comprimento por 70,00 mts (setenta metros) ~.e.largura, totalizando uma área superficial de
12.600,00 m2
(doze mil e seiscentos metros quadrados).
Art. 2
0
Para edificação da Escola com todas as suas dependências, fica reservada
uma área bruta de 7.560,00 m2
(sete mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), ou seja,
70,00 mts (setenta metros) x 108,00 (cento e oito metros) os quais descontados os chanfros
resta um espaço físico útil de 7.547,28 m2
(sete mil, quinhentos e quarenta e sete metros e vinte
e oito centímetros quadrados).
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 040/13, DE 24 DE MAId DE 2013.
2
Art. 3
0
Por força do presente Diploma legal, fica o senhor Prefeito Municipal
autorizado a proceder à doação e transferência de domínio e USQ de mencionada área ao
patrimônio do Estado de Goiás.
Art. 4
0 Esta Lei entrará em vigor na data 'de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2013.
Afixado no "placard" de publicidãa~.
E encadernado em livro próprio.,
uuu~u.u.uu.uu.uu
I~ MACED RONCHA
Superintendente de Legislação ~ Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA:
I
MENSAGEM N.o 040/13, DE 24 DE MAIO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Fedéral, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o IAutógrafo de Lei n.~
040/2013, de 16/05/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 040/13 de 24/05/2013 que "Determina desafetação da Quadra do
Terreno no.l do Loteamento particular Parque Lago J!estinada inicialmente à
implantação de Praça Pública, revertendo a sua utilização para edificação de
equipamentos públicos. " '
Para que surta os efeitos legais, ~egistre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete dq }?refeito em 24 de
maio de 2013.' '1{k'
ITA", R SEBASTIÃ"'-~BARRETO
PREFEITO MU CIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
~e~~o~'.ó~~~ •••.•••
IANY MA DO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação