| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa-GO para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2025 e, dá outras providências”. Projeto de Lei Ordinária n.º 30/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 12 de dezembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Formosa - GO, para o exercício financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 470.489.597,00 (Quatrocentos e setenta milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e noventa e sete reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. § 1º As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de junho de 2.023. § 2º O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO. §3º Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO Art. 2º A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: ÓRGÃOS ESPECIFICAÇÃO RECURSO DO TESOURO PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO FUNDEB FORMOSAPREVI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA GRUPAMENTO DE INCÊNDIO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO RECEITAS CORRENTES R$ 475.243.657,00 Receita Tributária R$ 109.607.600,00 Receita de Contribuições R$ 31.000.000,00 Receita Patrimonial R$ 2.273.792,00 Receita Agropecuária R$ 0,00 Receita Industrial R$ 0,00 Receita de Serviços R$ 1.600.000,00 Transferências Correntes R$ 328.482.205,00 Outras Receitas Correntes R$ 2.280.060,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 544.164,00 Operações de Credito R$ 0,00 Alienação de Bens R$ 70.000,00 Transferências de Capital. R$ 474.164,00 INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 29.300.000,00 Intra-Orçamentárias R$ 29.300.000,00 RETIFICADORAS (R$ 34.598.224,00) RETIFICADORAS FUNDEB (R$ 34.598.224,00) TOTAL......................... R$ 470.489.597,00 PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos: I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO PODER LEGISLATIVO R$ 18.296.091,01 PODER EXECUTIVO R$ 143.313.524,99 FUNDEB R$ 89.215.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S. R$ 93.295.115,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS R$ 9.167.616,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA - FORMOSAPREVI R$ 57.900.000,00 GRUPAMENTO DE INCÊNDIO DE FORMOSA – GIF R$ 1.665.000,00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA R$ 386.300,00 FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 2.875.066,00 FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL – FMDR R$ 1.800.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA R$ 2.543.600,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 44.094.256,00 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – FMTU R$ 5.828.350,00 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO – FMDI R$ 109.678,00 TOTAL R$ 470.489.597,00 II – DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 18.296.091,01 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$ 3.175.230,00 Secretaria de Turismo e Cultura R$ 1.219.464,00 Procuradoria Geral do Município R$ 14.608.271,00 Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle R$ 1.159.493,00 PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO Secretaria Municipal de Obras R$ 29.994.814,00 Secretaria de Assuntos Econômicos R$ 863.284,00 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude R$ 1.802.370,00 Gabinete do Vice-Prefeito R$ 161.522,00 Secretaria da Economia R$ 15.919.454,00 Secretaria de Governo R$ 44.430.382,00 Sec. Mun. De Infraestrutura R$ 25.425.281,00 Reserva de Contingência R$ 4.553.959,99 FUNDEB R$ 89.215.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S. R$ 93.295.115,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS R$ 9.167.616,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA R$ 57.900.000,00 GRUPAMENTO DE INCÊNDIO – GIF R$ 1.665.000,00 FORMOSA – FMDCA R$ 386.300,00 FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 2.875.066,00 FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL – FMDR R$ 1.800.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA R$ 2.543.600,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 44.094.256,00 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – FMTU R$ 5.828.350,00 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI R$ 109.678,00 TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE R$ 470.489.597,00 III – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO 01 Legislativa R$ 18.296.091,01 02 Judiciária R$ 28.515,00 03 Essencial a Justiça R$ 2.524.204,00 04 Administração R$ 89.843.498,00 PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO 06 Segurança Pública R$ 10.302.337,00 08 Assistência Social R$ 9.627.594,00 09 Previdência Social R$ 48.801.500,00 10 Saúde R$ 93.295.115,00 12 Educação R$ 133.309.256,00 13 Cultura R$ 973.299,00 14 Direitos da Cidadania R$ 640.000,00 15 Urbanismo R$ 32.891.974,00 17 Saneamento R$ 57.156,00 16 Habitação R$ 1.063.927,00 18 Gestão Ambiental R$ 732.776,00 19 Ciência e Tecnologia R$ 58.172,00 20 Agricultura R$ 803.227,00 23 Comércio e Serviços R$ 304.609,00 24 Comunicações R$ 1.317.348,00 26 Transporte R$ 6.165.752,00 27 Desporto e Lazer R$ 1.494.817,00 28 Encargos Especiais R$ 8.105.970,00 99 Reserva de Contingência R$ 9.852.459,99 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO R$ 470.489.597,00 Art. 4º Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. § 1º Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1º, do Artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. § 2º Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. § 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2025. PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO Art. 5º O Poder Executivo está autorizado à abrir créditos adicionais de natureza suplementar nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 06, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 984 de 24 de junho de 2024, o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei Orçamentária somadas aos créditos especiais, excessos e superávit, utilizando para redução o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei. § 1º Fica autorizado a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento através de decreto orçamentário, desde que não altere a ação programática, através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. § 2º Fica autorizado a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 6º O limite autorizado no art. 5º não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas, até limite de 50% (cinquenta por cento). Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), por meio de Decreto, com embasamento no § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, desde que não comprometidos: I. os provenientes de excesso de arrecadação; e II. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Parágrafo único. Serão excluídos do limite previsto no art. 5º, os créditos adicionais suplementares, previstos no inciso I e II, do art. 7º, desta Lei. Art. 8º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2025, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado PREFEITURA DE FORMOSA Gabinete do Prefeito Lei n.º 1.020, de 31 de dezembro de 2024. Praça Rui Barbosa, 208 - Centro. CEP 73.801-220 - Formosa/GO ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretaria do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 9º O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Art. 10 Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 2024. Gustavo Marques de Oliveira Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Superintendência Executiva de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos Decreto n.º 3.731, de 1º de novembro de 2023.