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norma nº 1031/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências.
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Lei n.º 1.031, de 03 de fevereiro de 2025.
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“Dispõe sobre a autorização ao Poder 
Executivo Municipal para doar áreas de 
terras de sua propriedade às famílias do 
município e dá outras providências.”
Projeto de Lei Ordinária n.º 6/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 03 de 
fevereiro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril 
de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do 
município com renda de 0 (zero) a 3 (três) salários-mínimos, conforme critérios do Programa 
Habitacional de Interesse Social, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR às pessoas 
selecionadas os 03 (três) lotes abaixo relacionados:
I – Rua 10-A, Jardim Oliveira, Formosa-GO, área total de 5.800,00 m², com as 
seguintes confrontações: frente de 145,00 m com a Rua 10-A, fundo de 145,00 m com a Rua 12-A, 
lado direito de 40,00 m com a Rua 13 e lado esquerdo de 40,00 m com a Rua 15 (Lote 01, Quadra 
33-A).
II – Rua 10-A, Jardim Oliveira, Formosa-GO, área total de 5.800,00 m², com as 
seguintes confrontações: frente de 145,00 m com a Rua 10-A, fundo de 145,00 m com a Rua 12-A, 
lado direito de 40,00 m com a Rua 15 e lado esquerdo de 40,00 m com a Rua 17 (Lote 01, Quadra 
32-A).
III – Rua 8, Jardim Bela Vista - Setor D, Formosa-GO, área total de 5.915,00 m², com 
as seguintes confrontações: frente de 64,29 m com a Rua 8, fundo de 64,29 m com a Rua 4, lado 
direito de 92,00 m com rua sem denominação e lado esquerdo de 92,00 m com rua sem denominação.
Parágrafo único. A doação dos lotes previstos neste artigo será destinada 
exclusivamente à construção de moradias de interesse social, obedecendo aos critérios de seleção 
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal e regulamentados em decreto.
Art. 2º Os lotes identificados no artigo 1º desta lei, por serem destinados às famílias 
carentes e às que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é classificado como Zona 
Especial de Interesse Social (ZEIS), nos termos da legislação urbanística municipal.
Art. 3º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei 
serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios, com a concordância do Conselho Municipal 
de Habitação de Interesse Social:
a) Ter seu domicílio no município de Formosa há, no mínimo, 03 (três) anos;
b) Possuir renda familiar de 0 a 3 salários-mínimos;
Lei n.º 1.031, de 03 de fevereiro de 2025.
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c) Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País (inclusive 
cônjuge, se for o caso);
d) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do País.
Parágrafo único. Os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários que trata 
este artigo são eliminatórios e, em caso de número de candidatos aptos superar a quantidade de lotes 
disponíveis, terão prioridade de atendimento as famílias com menor renda per capita e com menor 
renda bruta familiar, nesta ordem.
Art. 4º Os lotes objeto da doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados 
exclusivamente para a construção de unidades habitacionais, sob pena de reversão ao patrimônio 
público municipal em caso de desvio de finalidade.
Art. 5º Os imóveis, objeto da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes 
tributos e taxas:
I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do 
imóvel, objeto da doação;
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção 
(carência);
III – Taxas de Alvará de Construção e posterior Habite-se ao término do 
empreendimento residencial.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 03 de fevereiro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
 Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.

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