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norma nº 1034/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre a criação de mecanismos de incentivo, planejamento e fortalecimento do movimento cultural do Rock no município de Formosa.
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Lei n.º 1.034, de 18 de fevereiro de 2025.
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“Dispõe sobre a criação de mecanismos de 
incentivo, planejamento e fortalecimento 
do movimento cultural do Rock no 
município de Formosa”.
Projeto de Lei Ordinária n.º 55/25, de autoria das Vereadoras Amanda de Deus 
Moura Rocha Lima e Nilza Cristina Gomes dos Santos, aprovado em 13 de fevereiro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO DIA MUNICIPAL DO ROCK
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Rock, a ser comemorado anualmente
em 13 de julho.
§ 1º Essa data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Formosa.
§ 2º O Dia Municipal do Rock tem por objetivos:
I – valorizar e promover a cultura do rock, reconhecendo sua importância
histórica, artística e social na cidade de Formosa;
II – estimular a produção musical local, incentivando a formação de novas bandas 
e a difusão da cena roqueira formosense;
III – ampliar o acesso da população à música e às expressões culturais
alternativas, por meio da realização de eventos gratuitos e abertos ao público;
IV – fomentar a economia criativa, envolvendo músicos, produtores culturais, 
técnicos, fotógrafos, artistas visuais e demais profissionais ligados ao cenário musical e artístico; 
e
V – incentivar a integração social e cultural, promovendo atividades que
englobem diversos segmentos da sociedade, incluindo ações educativas e sociais.
CAPÍTULO II
DO FESTIVAL FORMOSA PRÓ-ROCK
Art. 2º Fica instituído o Festival Formosa Pró-Rock, evento oficial em celebração
ao Dia Municipal do Rock.
Lei n.º 1.034, de 18 de fevereiro de 2025.
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§ 1º O festival terá início na primeira sexta-feira de julho e se encerrará no domingo
seguinte, e incluirá as atividades:
I – apresentação de bandas locais e regionais, com ênfase em grupos autorais e 
independentes de Formosa;
II – shows de bandas de destaque nacional, com o objetivo de aumentar a visibilidade 
do festival e atrair um público mais amplo;
III – espaço para expositores da economia criativa, abrangendo setores como: 
a) artes plásticas e ilustração, com exposições e feiras de artes visuais;
b) tatuagens, com demonstrações ao vivo e exposições de desenhos e técnicas;
c) fotografia e videografia, incluindo mostras de registros históricos da cena roqueira 
local;
d) moda alternativa, com estilistas e designers independentes apresentando suas 
criações;
IV – atividades culturais e educativas incluindo palestras, workshops, debates e 
exibições de documentários sobre o rock e a cena musical independente; e 
V – feira de discos de vinil, com a participação de lojistas, sebos e colecionadores.
§ 2º O festival será realizado em local público de grande circulação, garantindo 
infraestrutura adequada para acessibilidade de pessoas com deficiência e a segurança do público.
§ 3º A entrada no festival será gratuita mediante a doação de 1 kg de alimento não 
perecível, que será destinado a uma entidade de assistência social.
CAPÍTULO III
DO PROJETO EXECUTIVO DO FESTIVAL
Art. 3º O Secretário Municipal de Turismo e Cultura, ou cargo equivalente, será 
responsável por estabelecer os critérios técnicos para a seleção e premiação do Projeto Executivo 
do Festival Formosa Pró-Rock. 
§ 1º O Projeto Executivo deverá conter:
I – a identificação da equipe ou do responsável pelo projeto;
II – o local e a data em que o festival ocorrerá;
III – uma descrição detalhada da infraestrutura necessária para a realização do 
festival;
IV – um mapa completo do evento (localização do palco, tendas, outdoors, banners, 
banheiros químicos e toda a estrutura a ser montada);
V – as atrações, as atividades e o cronograma planejados para o evento;
VI – uma planilha dos gastos com as atrações, especificando todos os custos 
relacionados às contratações;
VII – as ações sociais a serem desenvolvidas;
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VIII – a identificação da entidade de assistência social que será beneficiada com as 
doações arrecadadas durante o festival;
IX – os canais de divulgação e as estratégias de marketing do Formosa Pró-Rock;
X – uma planilha com os gastos relacionados às estratégias de marketing do festival;
XI – sugestões de patrocinadores e parceiros para o evento.
§ 2º A equipe ou o responsável pelo Projeto Executivo selecionado poderá, de forma 
voluntária, oferecer suporte ao Secretário Municipal de Turismo e Cultura na execução do projeto 
do festival.
CAPÍTULO IV
DO INCENTIVO PELO PODER PÚBLICO
Art. 4º O Poder Executivo adotará medidas para fomentar a cena roqueira local,
garantindo a continuidade do movimento e o fortalecimento da cena independente no município.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo
e Cultura, ou outro órgão equivalente, poderá:
I – implementar o projeto executivo ou conceder autorização para que produtores
locais organizem o evento;
II – disponibilizar a Guarda Municipal para garantir a segurança do evento;
III – divulgar o Dia Municipal do Rock e o Festival Formosa Pró-Rock em
canais oficiais do município;
IV – incentivar a participação de escolas, universidades e coletivos artísticos
nas ações promovidas durante o Festival;
V – reservar um espaço público para ensaios e produções de eventos de rock durante
o ano;
VI – firmar parcerias com escolas, coletivos culturais e instituições privadas para a 
realização de oficinas gratuitas de música, abordando:
a) instrumentação para bandas de rock (aulas de guitarra, baixo, bateria e vocal);
b) produção musical e gravação em home studio; e
c) técnicas de som e iluminação para shows ao vivo;
VII - destinar editais de incentivo específicos para bandas autorais de Formosa,
visando à gravação de álbuns, produções de videoclipes e realizações de shows.
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CAPÍTULO V
DAS PARCERIAS
Art. 5º Para garantir a viabilidade e o crescimento sustentável do Festival Formosa 
Pró-Rock, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, entidades culturais,
instituições de ensino e organizações do terceiro setor, desde que observados os seguintes 
critérios:
I – alinhamento com os objetivos do festival: as parcerias devem estar em
consonância com os princípios do evento, que incluem a valorização do rock, o fomento à cultura 
independente e o incentivo à economia criativa;
II – fomento à cena musical local: os parceiros devem contribuir para o 
fortalecimento da cena roqueira da cidade, apoiando bandas locais, promovendo capacitações ou 
fornecendo infraestrutura para a realização do festival;
III – respeito à diversidade cultural e artística: as ações desenvolvidas em parceria 
devem promover a inclusão e a diversidade de estilos dentro do universo do rock;
IV – transparência e prestação de contas: as parcerias serão formalizadas por meio
de convênios, termos de cooperação ou contratos, com ampla publicidade e mecanismos de 
fiscalização dos recursos envolvidos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer as seguintes parcerias e contribuições:
I – parcerias com empresas e patrocinadores privados objetivando:
a) fornecimento de estrutura: palco, iluminação, som, tendas, segurança, 
sinalização, banheiros químicos, alimentação, hospedagem (caso a banda seja de fora) e transporte 
para bandas e equipe técnica;
b) patrocínio financeiro ou logístico, garantindo a viabilidade do evento sem
comprometer a gratuidade ao público;
c) criação de espaços temáticos, como áreas de alimentação, pontos de descanso
e áreas interativas; e
d) incentivo à comercialização de produtos da economia criativa, como
merchandising de bandas, vinis, camisetas e acessórios;
II – parcerias com Instituições de Ensino e Formação Cultural objetivando:
a) a realização de oficinas e workshops gratuitos durante a programação do
festival, abrangendo temas como produção musical, técnicas de gravação, iluminação e sonorização 
de shows;
b) incentivo a projetos de pesquisa e documentação sobre a cena musical 
local, fomentando a preservação da memória do rock na cidade; e
c) apoio na produção de materiais gráficos, audiovisuais e acadêmicos sobre o
festival, em parceria com cursos de jornalismo, publicidade, design, audiovisual e música;
III – parcerias com Coletivos Culturais, ONGs e Organizações do Terceiro Setor
objetivando:
a) fomento à cultura alternativa, incentivando a participação de tatuadores, 
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ilustradores, grafiteiros, designers e artistas visuais;
b) promoção de campanhas sociais, como arrecadação de alimentos, roupas
e instrumentos musicais para jovens em situação de vulnerabilidade;
c) desenvolvimento de ações de conscientização, abordando temas como saúde
mental, prevenção ao uso de drogas e valorização da cultura independente; e
d) inclusão de pessoas com deficiência e acessibilidade, garantindo estrutura
adequada para a participação de todos os públicos.
Parágrafo único. O nome do evento pode incluir a marca do patrocinador oficial,
desde que isso não prejudique a identidade do festival.
CAPÍTULO VI
DAS AÇÕES SOCIAIS DURANTE O FESTIVAL
Art. 7º O Festival Anual do Rock deve ir além da música e se tornar uma 
oportunidade de impacto social na comunidade. Para isso, as Secretarias Municipais responsáveis
poderão implementar ações sociais e educativas para promover inclusão, cidadania e bem-estar, 
como:
I – ações de inclusão social e acessibilidade:
a) ponto de atendimento para Pessoas com Deficiência (PcD), com
intérpretes de Libras, audiodescrição e áreas reservadas para cadeirantes;
II – campanhas de conscientização e saúde pública:
a) ação “Rock pela Vida”: prevenção ao suicídio e saúde mental, com
atendimento psicológico, rodas de conversa e distribuição de materiais informativos;
III – mobilização solidária e ações comunitárias:
a) campanha “Rock Solidário”: arrecadação de alimentos, roupas e agasalhos;
b) bazar do Rock: venda de itens doados por artistas e bandas, com
arrecadação destinada a projetos sociais; e
c) espaço de leitura: troca de livros sobre música, biografias e cultura
alternativa;
IV – esporte e qualidade de vida:
a) campeonato de skate e BMX: integração do rock com a cultura urbana, com 
premiação para os melhores atletas locais;
b) ação "Rock na Veia": pedalada e corrida solidária, com arrecadação de alimentos 
e incentivo à atividade física; e
c) treinos funcionais e aulas de alongamento ao som do rock, abertas ao
público;
V – sustentabilidade e meio ambiente:
a) festival “Lixo Zero”: coleta seletiva e incentivo ao uso de copos reutilizáveis;
Lei n.º 1.034, de 18 de fevereiro de 2025.
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b) campanha "Plante um Rock": doação e distribuição de mudas para compensação
ambiental e incentivo ao reflorestamento.
Art. 8º A justificativa é parte integrante desta lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 18 de fevereiro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
 Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.
Lei n.º 1.034, de 18 de fevereiro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Esta lei visa implementar mecanismos de incentivo, planejamento e 
fortalecimento do rock em Formosa, fundamentando-se no histórico que será apresentado a 
seguir.
Em 2025, celebram-se os 30 anos do primeiro show underground em Formosa, 
um marco na história do rock local. O evento deu início a uma cena alternativa que cresceu 
ao longo dos anos e teve grande impacto na juventude e no cenário musical independente da 
cidade.
Durante essa fase inicial, foram criados fanzines em Formosa que circularam 
por todo o Brasil, tornando-se importantes veículos de divulgação da cena alternativa.
Entre 2003 e 2022, foram registrados em Formosa: 151 shows de rock; 72 
bandas formadas; 127 bandas de outros estados/países; 74 produtores locais; 10 programas de 
rádio; e 234 patrocinadores e apoiadores de eventos. Nesse período, diversas bandas de 
Formosa produziram e gravaram CDs, EPs, demos tapes, videoclipes e mini documentários. 
Esses números comprovam a relevância e a vitalidade da cena local, que, apesar de ser 
desconhecida por muitos, continua em crescimento e plenamente ativa.
Em 2014, o surgimento do Coletivo Vivarte representou um grande avanço no 
fortalecimento do movimento, pois viabilizou a realização de inúmeros shows e ações que 
contribuíram para a formação de novas bandas e a ampliação do público nos eventos. 
Além disso, Formosa foi palco de uma experiência de rádio online, a Rádio 
Vivarte, que esteve no ar entre 2015 e 2016. Com uma programação variada, a rádio foi um 
importante canal de divulgação para as bandas locais, além de representar uma janela para que
o público de outras regiões conhecesse o que estava sendo produzido na cidade.
Outro destaque foi a criação da Black Heart Magazine, uma revista que se 
tornou referência nacional no universo do metal extremo, consolidando Formosa como um 
centro de produção cultural. 
O Coletivo Vivarte produziu o documentário Distorção - Relatos do 
Underground Formosense (partes 1 e 2) para dar visibilidade a esse movimento, registrando 
de maneira detalhada a evolução do rock em Formosa. 
Em 2024, o coletivo também colaborou na produção do curta-metragem Terror 
no Paranã, um suspense ambientado nas paisagens místicas do Vale do Paranã, que envolve a 
lenda do "Nego d'Água".
Diante do exposto, é fundamental que políticas públicas sejam implementadas 
para apoiar e incentivar o rock independente em nosso município. 
Esta lei ajudará Formosa a se consolidar como um polo cultural de referência 
nacional, destacando sua produção artística, independente e autêntica. O incentivo ao rock 
também atrairá turistas, gerando novas fontes de renda e fortalecendo a economia local, além 
de valorizar a trajetória da música alternativa que vem sendo desenvolvida na cidade ao longo 
dos anos.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

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