| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre situação de excepcional interesse público e emergência de saúde, para contratação de pessoal qualificado para exercer funções específicas junto à Secretaria de Saúde por tempo determinado, via Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências. |
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Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 1 “Dispõe sobre situação de excepcional interesse público e emergência de saúde, para contratação de pessoal qualificado para exercer funções específicas junto à Secretaria de Saúde por tempo determinado, via Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.” Projeto de Lei Ordinária n.º 25/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de março de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida, por força desta Lei, a necessidade de contratação de pessoal qualificado para exercer funções específicas junto à Secretaria de Saúde por tempo determinado, via Processo Seletivo Simplificado, para atender a demanda temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Formosa, nos termos do artigo 2°, inciso II, da Lei Federal n.º 8.745/1.993 e da Lei Municipal n.º 229/2009. A contratação deverá observar os critérios estabelecidos quanto ao cargo, quantitativo de vagas, vencimento e carga horária, conforme previsto na Planilha do Anexo I, bem como os requisitos e atribuições necessários para a contratação, conforme previsto no Anexo II. Art. 2º Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal, além das contratações já previstas em leis anteriores, a realizar a contratação de pessoal sob o Regime Jurídico Estatutário, na modalidade de contrato administrativo por prazo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. A contratação deverá observar os critérios estabelecidos quanto ao cargo, quantitativo de vagas, vencimento e carga horária, conforme previsto na Planilha do Anexo I, bem como os requisitos e atribuições necessários para a contratação, conforme previsto no Anexo II. Art. 3º Fica estabelecido que, em caso de vacância antes do término do prazo mencionado, cada cargo poderá ser provido por outro contratado, desde que atenda aos requisitos exigidos, até a completa exaustão das vagas durante a vigência desta Lei, garantindo, assim, a continuidade da prestação de serviços básicos à comunidade. Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 2 Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para custear as despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 17 de março de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Superintendência Executiva de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos vDecreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025. Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 3 ANEXO I PLANILHA DE CARGOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL ASSISTENTE SOCIAL - I 40 horas semanais 08 04 3.381,00 40 horas semanais - Unidade Prisional 03 02 3.936,45 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL AUXILIAR DE FARMÁCIA 40 horas semanais 15 07 1.518,00 40 horas semanais - Distrito/ Zona Rural 03 02 2.175,29 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL AUXILIAR DE NECROPSIA 36 horas semanais 04 02 1.797,60 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 20 horas semanais 00 07 759,00 40 horas semanais 00 30 1.518,00 40 horas semanais - Distrito/ Zona Rural 00 03 1.669,80 40 horas semanais - Unidade Prisional 00 01 1.654,62 Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 4 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL CIRURGIÃO DENTISTA 20 horas semanais 00 05 2.173,50 40 horas semanais 20 10 4.347,00 40 horas semanais - Distrito/ Zona Rural 03 02 4.781,70 40 horas semanais - Unidade Prisional 01 01 4.733,40 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXICILO FACIAL 20 horas semanais 01 01 4.153,80 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA 20 horas semanais 02 02 2.209,84 40 horas semanais 01 01 4.419,45 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM ATENDIMENTO A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 20 horas semanais 01 01 2.209,84 40 horas semanais 00 01 4.419,45 Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 5 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRA 20 horas semanais 01 01 2.209,84 40 horas semanais 01 01 4.419,45 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA 20 horas semanais 01 01 2.209,84 40 horas semanais 00 01 4.419,45 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA 20 horas semanais 00 02 2.209,84 40 horas semanais 01 01 4.419,45 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL 20 horas semanais 05 05 1.811,25 ENFERMEIRO 36 horas semanais 32 16 3.260,25 40 horas semanais 28 14 3.622,50 40 horas semanais - Distrito/ Zona Rural 03 02 4.286,74 40 horas semanais - Unidade Prisional 03 02 4.153,80 Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 6 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL ENFERMEIRO DO TRABALHO 40 horas semanais 00 01 3.622,50 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL FARMACÊUTICO 36 horas semanais 04 02 3.042,90 40 horas semanais 06 04 3.381,00 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL FISIOTERAPEUTA 30 horas semanais 10 10 2.553,92 30 horas semanais - Pediátrico 00 02 3.064,70 30 horas semanais - Respiratório 00 02 3.064,70 30 horas semanais - Respiratório Pediátrico 02 06 3.064,70 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL FONOAUDIOLOGO 30 horas semanais 02 02 3.042,90 40 horas semanais 03 03 4.057,20 40 horas semanais - Pediátrico 00 02 4.057,20 Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 7 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL NUTRICIONISTA 30 horas semanais 04 02 2.535,75 40 horas semanais 06 05 3.381,00 30 horas semanais - Pediátrico 02 01 2.535,75 40 horas semanais - Pediátrico 02 06 3.381,00 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL PEDAGOGO - I 40 horas semanais 02 02 3.381,00 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 40 horas semanais 04 04 3.381,00 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL PSICÓLOGO - I 30 horas semanais 04 02 2.535,75 40 horas semanais 07 10 3.381,00 40 horas semanais - Infantil 00 06 3.381,00 40 horas semanais - Unidade Prisional 03 02 3.912,30 Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 8 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL NEUROPSICÓLOGO 30 horas semanais 02 02 3.381,00 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL PSICOPEDAGOGO 40 horas semanais 02 02 3.381,00 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL SANITARISTA 40 horas semanais 02 02 3.381,00 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL CONDUTOR SOCORRISTA DO SAMU 36 horas semanais 05 04 2.100,00 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL 20 horas semanais 00 10 784,88 36 horas semanais 00 68 1.412,78 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 horas semanais 00 40 1.569,75 40 horas semanais - Distrito/ Zona Rural 00 06 2.221,80 40 horas semanais - Unidade Prisional 00 06 1.593,90 Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 9 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL TÉCNICO DE RADIOLOGIA - I 24 horas semanais 14 07 1.760,64 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL TÉCNICO EM PROTESE DENTÁRIA 40 horas semanais 02 02 1.980,30 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO RESERVA VALOR BRUTO MENSAL TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 40 horas semanais 01 01 2.076,90 Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 17 de março de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Superintendência Executiva de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025. Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 10 ANEXO II REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ASSISTENTE SOCIAL - I REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRESS/GO) ATRIBUIÇÕES: Realizar acompanhamento social do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática de cada paciente, elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias específicas do serviço social, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. ASSISTENTE SOCIAL - I DA UNIDADE PRISIONAL REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRESS/GO) ATRIBUIÇÕES: Realizar acompanhamento social do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática de cada paciente, elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias específicas do serviço social, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. AUXILIAR DE FARMÁCIA REQUISITOS: Certificado de conclusão de Curso de Auxiliar de Farmácia fornecido por instituição de ensino nos termos da Lei n.º 9.394/96, Decreto n.º 5.154/04 e deliberação CEE 14/97. ATRIBUIÇÕES: Organizar e controlar o estoque de medicamentos, assegurando que estejam corretamente armazenados e dentro da validade. Separar, dispensar e dar baixa em sistema os medicamentos conforme as prescrições médicas, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. AUXILIAR DE NECROPSIA REQUISITOS: Certificado de conclusão de Curso de Auxiliar de Necropsia fornecido por instituição de ensino nos termos da Lei n.º Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 11 9.394/96, Decreto n.º 5.154/04 e deliberação CEE 14/97. ATRIBUIÇÕES: Auxiliar, sob supervisão, em tarefas relativas à preparação de elementos, tais como materiais, instrumentos e trabalhos operacionais complementares, na área da anatomia patológica, abrangendo a realização de necropsia e dissecação de cadáveres, sempre sob a supervisão e orientação do Médico Patologista. Auxiliar ainda no registro e identificação dos cadáveres, bem como na sua recomposição para remoção final. Realizar constantemente a conservação e limpeza dos instrumentos, ferramentas e materiais peculiares aos exames necroscópicos, em conjunto com o pessoal de serviços gerais e limpeza. Também desempenham a função de traslado dos corpos para a mesa de necropsia ou através das bandejas mortuárias da viatura de transporte. São responsáveis pela entrega do corpo ao serviço funerário. Desenvolver outras atividades pertinentes as atribuições e responsabilidades desse serviço a critério da chefia imediata e do responsável técnico, bem como outras atividades inerentes à especialidade e outras sob orientação da Chefia imediata. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL REQUISITOS: Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou instituição de ensino nos termos da Lei n.º 9.394/96, Decreto n.º 5.154/04 e deliberação CEE 14/97, registro no respectivo Conselho do Estado de Goiás e preferencialmente com experiência profissional. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO) ATRIBUIÇÕES: Executar atividades auxiliares em saúde bucal sob orientação e supervisão do Cirurgião Dentista integrante da Equipe de Saúde Bucal. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos e; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. CIRURGIÃO DENTISTA REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO) ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de promoção, prevenção e recuperação em saúde bucal no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, conforme diretrizes do Programa Saúde da Família e Programa Brasil Sorridente; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do auxiliar em Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 12 saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXICILOFACIAL REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO) ATRIBUIÇÕES: Execução especializada em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência buco-dentária, envolvendo inclusive cirurgia especializada. Tratar cirurgicamente as doenças da cavidade bucal, face e pescoço, tais como: traumatismos e deformidades faciais, dos maxilares e mandíbula, envolvendo a região compreendida entre o osso hióide e o supercílio de baixo para cima, e do tragus a pirâmide nasal de trás para diante. Realizar cirurgias odontológicas de pequeno, médio e grande porte. Atender e orientar os pacientes, crianças e adolescentes sobre procedimentos odontológicos relacionados a reabilitação em decorrência de tratamento oncológico. Estabelecer diagnósticos e prognósticos. bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO) ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB); realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM ATENDIMENTO A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO) Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 13 ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRA REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO) ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO) ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO) ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 14 (CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. ENFERMEIRO REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO COREN/GO) ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar os serviços de enfermagem, prestar atendimentos ambulatoriais em enfermagem nos programas de saúde preconizados; Realizar consulta de enfermagem procedimentos, prescrever medicações conforme protocolos, aprovados pela gestão municipal; Realizar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos e capacitações; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS e; Realizar outras funções de Enfermeiro Coordenador/Supervisor de Equipe de Saúde da Família ou Equipe de Saúde Prisional, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata, para os profissionais lotados no Programa da Atenção Básica e Vigilância. Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem nas unidades assistenciais; Implementar ações para a promoção da saúde; Participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde do idoso, do adulto, do adolescente, da mulher e da criança nos âmbitos hospitalar; Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Participar de projetos de construção ou reforma de unidades assistenciais; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. Atuando de acordo com o código de ética, com o regimento interno e protocolos da instituição, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata, para os profissionais das demais unidades da Atenção especializada. Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação Manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 15 visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência; realizar o transporte intra e extra-hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte; realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego. Atuando de acordo com o código de ética, com o regimento interno e protocolos da instituição, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata, para os profissionais lotados no SAMU. ENFERMEIRO DO TRABALHO REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Enfermagem e Certificado PósGraduação/Especialização em Enfermagem do Trabalho, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO COREN/GO) ATRIBUIÇÕES: Executar atividade especializada de Enfermeiro do Trabalho e outras previstas para a atividade profissional do Enfermeiro conforme regulamentação profissional e outras previstas no Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST), bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. FARMACÊUTICO REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRF/GO) ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de chefia, supervisão, coordenação da Farmácia; preparar relatórios de estoques, armazenagem, relação de compras, participar de comissões e grupos de trabalho visando a elaboração de protocolos terapêuticos; atuar em parceria com os demais profissionais da rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. FISIOTERAPEUTA REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREFITO 11) ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos, terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 16 Chefia imediata. FISIOTERAPEUTA PEDIÁTRICO REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Fisioterapia e Certificado PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREFITO 11) ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos, terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Fisioterapia e Certificado PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREFITO 11) ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos, terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PEDIÁTRICO REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Fisioterapia e Certificado de PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREFITO 11) ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos, terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. FONOAUDIOLOGO REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 17 respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREFONO 5) ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas de reabilitação das alterações de comunicação verbal e gráfica, tais como: distúrbio de voz, da fala, troca de letras, distorções, disfluência, déficit e/ou atraso de linguagem, alterações da musculatura oral e da deglutição, distúrbios de leitura e escrita, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. FONOAUDIOLOGO PEDIÁTRICO REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia e Certificado de PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREFONO 5) ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas de reabilitação das alterações de comunicação verbal e gráfica, tais como: distúrbio de voz, da fala, troca de letras, distorções, disfluência, déficit e/ou atraso de linguagem, alterações da musculatura oral e da deglutição, distúrbios de leitura e escrita, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. NUTRICIONISTA REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRN 1) ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de nutrição e dietética junto aos pacientes submetidos a tratamento de patologia acolhido pelas Academias de Saúde; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF, e demais atividades previstas para a atividade profissional de Nutricionista, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. NUTRICIONISTA PEDIÁTRICA REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Nutrição e Certificado de PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRN 1) ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de nutrição e dietética junto aos pacientes submetidos a tratamento de patologia acolhido pelas Academias de Saúde; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF, e demais atividades previstas para a atividade profissional Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 18 de Nutricionista, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. PEDAGOGO I REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Preferencialmente possuir experiência no desenvolvimento de projetos e atividades voltadas para pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas e saúde mental. ATRIBUIÇÕES: Desenvolver em conjunto com a equipe interdisciplinar, atividades de reabilitação psicossocial, tais como resgate e construção da autonomia, alfabetização ou reinserção escolar, acesso à vida cultural, manejo de moeda corrente, autocuidado, manejo de medicação, inclusão pelo trabalho, ampliação de redes sociais, estimular o protagonismo dos usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle social (Portaria de consolidação Nº 3 de 03 de outubro de 2017). Auxiliar na reabilitação auditiva, física, intelectual e visual dos usuários colaborando com a produção da autonomia e na participação na construção de projetos de vida pessoais e sociais, buscar alternativas que propiciem a inclusão e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e contribuir para a construção e acompanhamento em conjunto com a equipe, de Projetos Terapêuticos, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREF 14) ATRIBUIÇÕES: Identificar em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. PSICÓLOGO I REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 19 ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRP 9) ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. PSICÓLOGO INFANTIL REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Psicologia e Certificado de PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRP 9) ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. PSICÓLOGO DA UNIDADE PRISIONAL REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRP 9) ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. NEUROPSICÓLOGO REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Psicologia e Certificado de PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRP 9) Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 20 ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar no consultório; orientar e encaminhar pacientes externos; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. PSICOPEDAGOGO REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Pedagogia ou Psicologia Certificado de PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CFEP) ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. SANITARISTA REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Saúde Coletiva, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Graduação em área de saúde com Pós-graduação/Especialização em Saúde Coletiva. ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a gestão na formulação, elaboração e implementação e avaliação de Políticas Públicas de Saúde, na gestão de recursos e orçamentos de saúde, articulações intersetoriais e gestão de qualidade e avaliação. CONDUTOR SOCORRISTA DO SAMU REQUISITOS: Certificado de conclusão de nível médio, carteira de habilitação categoria D ou E (de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito) a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo presente Regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstas no Regulamento) e preferencialmente averbadas na carteira de motorista; Certificado ou declaração de capacitação técnica de acordo com o capítulo VII da Portaria GM/MS n.º 2048, de 05 de novembro de 2002 e Resolução COTRAN 168 de 14 de dezembro de 2004. ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo terrestre destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 21 assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. TÉCNICO EM ENFERMAGEM REQUISITOS: Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho do Estado de Goiás e preferencialmente com experiência profissional. (INSCRIÇÃO REGULAR NO COREN/GO) ATRIBUIÇÕES: Executar ações relacionadas às atividades de enfermagem, como cuidados básicos, administração de medicamentos, curativos, aferição de sinais vitais, higiene e conforto, sob a supervisão de Enfermeiro da Unidade de Saúde, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata, para os profissionais lotados no Programa da Atenção Básica e Vigilância. Atuar no atendimento pré-hospitalar, prestando suporte básico de vida, imobilizando e transportando vítimas, administrando medicamentos conforme protocolos e auxiliando na USA sob supervisão. Também registra atendimentos, mantém materiais e comunica-se com a regulação. bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata, para profissionais lotados no SAMU. Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem; zelar pela limpeza e ordem do material e equipamentos para o controle de infecção; atuar no atendimento emergencial e assistencial, realizando aferição de sinais vitais, administração de medicamentos, curativos e coleta de exames. Auxilia em emergências, como reanimação e estabilização de pacientes e preparar pacientes para exames e transferências. Também registra informações no prontuário, garantindo um atendimento ágil e seguro, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata, para profissionais lotados na atenção especializada. TÉCNICO DE RADIOLOGIA REQUISITOS: Certificado ou Diploma de conclusão de Curso de Técnico em Radiologia fornecido por instituição de ensino nos termos da Lei n.º 9.394/96, Decreto n.º 5.154/04 e deliberação CEE 14/97, registro no respectivo Conselho de Classe Regional 1ª Região. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRTR 9) ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível médio, envolvendo as atividades de conduzir, posicionar e aplicar os fatores radiográficos para a realização de exames radiológicos simples e contrastados; realizar exames de tomografia computadorizada; operar a câmera escura para revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias, bem como outras atividades inerentes à especialidade e outras sob orientação da Chefia imediata. Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025. 22 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA REQUISITOS: Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Técnico em Prótese Dentária, fornecido por instituição de ensino nos termos da Lei n.º 9.394/96 e demais legislações, registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO) ATRIBUIÇÕES: Realizar atividade de confecção de próteses odontológicas nas diversas modalidades sob orientação do Cirurgião – Dentista Especialista em Prótese ou Chefia Imediata, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO REQUISITOS: Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso de Técnico em Segurança do Trabalho, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CREA/GO) ATRIBUIÇÕES: Executar atividade e ações em Segurança do Trabalho conforme regulamentação vigente e prevista para o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST), bem como outras atividades inerentes à especialidade e outras sob orientação da Chefia imediata. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 17 de março de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Superintendência Executiva de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.