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norma nº 1036/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre situação de excepcional interesse público e emergência de saúde, para contratação de pessoal qualificado para exercer funções específicas junto à Secretaria de Saúde por tempo determinado, via Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
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Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
1
“Dispõe sobre situação de excepcional 
interesse público e emergência de saúde, para 
contratação de pessoal qualificado para 
exercer funções específicas junto à Secretaria 
de Saúde por tempo determinado, via Processo 
Seletivo Simplificado, e dá outras 
providências.”
Projeto de Lei Ordinária n.º 25/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado 
em 14 de março de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, 
de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal 
de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, por força desta Lei, a necessidade de contratação de 
pessoal qualificado para exercer funções específicas junto à Secretaria de Saúde por tempo 
determinado, via Processo Seletivo Simplificado, para atender a demanda temporária de 
excepcional interesse público no âmbito do Município de Formosa, nos termos do artigo 2°, 
inciso II, da Lei Federal n.º 8.745/1.993 e da Lei Municipal n.º 229/2009. A contratação deverá 
observar os critérios estabelecidos quanto ao cargo, quantitativo de vagas, vencimento e carga 
horária, conforme previsto na Planilha do Anexo I, bem como os requisitos e atribuições 
necessários para a contratação, conforme previsto no Anexo II.
Art. 2º Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal, além das 
contratações já previstas em leis anteriores, a realizar a contratação de pessoal sob o Regime 
Jurídico Estatutário, na modalidade de contrato administrativo por prazo determinado, pelo 
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. A 
contratação deverá observar os critérios estabelecidos quanto ao cargo, quantitativo de vagas, 
vencimento e carga horária, conforme previsto na Planilha do Anexo I, bem como os requisitos 
e atribuições necessários para a contratação, conforme previsto no Anexo II.
Art. 3º Fica estabelecido que, em caso de vacância antes do término do prazo 
mencionado, cada cargo poderá ser provido por outro contratado, desde que atenda aos 
requisitos exigidos, até a completa exaustão das vagas durante a vigência desta Lei, 
garantindo, assim, a continuidade da prestação de serviços básicos à comunidade.
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
2
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial 
para custear as despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 17 de março de 
2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
 Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
vDecreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
3
ANEXO I
PLANILHA DE CARGOS, QUANTITATIVO DE VAGAS,
VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
ASSISTENTE
SOCIAL - I
40 horas semanais 08 04 3.381,00
40 horas semanais - Unidade
Prisional
03 02 3.936,45
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
AUXILIAR DE 
FARMÁCIA
40 horas semanais 15 07 1.518,00
40 horas semanais - Distrito/ 
Zona Rural
03 02 2.175,29
PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
AUXILIAR DE 
NECROPSIA
36 horas semanais 04 02 1.797,60
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
AUXILIAR EM
SAÚDE BUCAL
20 horas semanais 00 07 759,00
40 horas semanais 00 30 1.518,00
40 horas semanais - Distrito/ 
Zona Rural
00 03 1.669,80
40 horas semanais - Unidade
Prisional
00 01 1.654,62
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
4
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CIRURGIÃO
DENTISTA
20 horas semanais 00 05 2.173,50
40 horas semanais 20 10 4.347,00
40 horas semanais - Distrito/ 
Zona Rural
03 02 4.781,70
40 horas semanais - Unidade
Prisional
01 01 4.733,40
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CIRURGIÃO
DENTISTA
BUCOMAXICILO
FACIAL
20 horas semanais 01 01 4.153,80
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CIRURGIÃO
DENTISTA
ENDODONTISTA
20 horas semanais 02 02 2.209,84
40 horas semanais 01 01 4.419,45
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CIRURGIÃO
DENTISTA
ESPECIALISTA
EM
ATENDIMENTO
A PESSOAS
COM
NECESSIDADES
ESPECIAIS
20 horas semanais 01 01 2.209,84
40 horas semanais 00 01 4.419,45
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
5
 PROFISSIONAL CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CIRURGIÃO
DENTISTA
ODONTOPEDIATRA
20 horas semanais 01 01 2.209,84
40 horas semanais 01 01 4.419,45
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CIRURGIÃO
DENTISTA
PERIODONTISTA
20 horas semanais 01 01 2.209,84
40 horas semanais 00 01 4.419,45
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CIRURGIÃO
DENTISTA
PROTESISTA
20 horas semanais 00 02 2.209,84
40 horas semanais 01 01 4.419,45
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
20 horas semanais 05 05 1.811,25
ENFERMEIRO
36 horas semanais 32 16 3.260,25
40 horas semanais 28 14 3.622,50
40 horas semanais - Distrito/ 
Zona Rural
03 02 4.286,74
40 horas semanais - Unidade
Prisional
03 02 4.153,80
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
6
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
ENFERMEIRO
DO
TRABALHO
40 horas semanais 00 01 3.622,50
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
FARMACÊUTICO
36 horas semanais 04 02 3.042,90
40 horas semanais 06 04 3.381,00
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
FISIOTERAPEUTA
30 horas semanais 10 10 2.553,92
30 horas semanais -
Pediátrico
00 02 3.064,70
30 horas semanais -
Respiratório
00 02 3.064,70
30 horas semanais -
Respiratório Pediátrico
02 06 3.064,70
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
FONOAUDIOLOGO
30 horas semanais 02 02 3.042,90
40 horas semanais 03 03 4.057,20
40 horas semanais -
Pediátrico
00 02 4.057,20
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
7
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
NUTRICIONISTA
30 horas semanais 04 02 2.535,75
40 horas semanais 06 05 3.381,00
30 horas semanais -
Pediátrico
02 01 2.535,75
40 horas semanais -
Pediátrico
02 06 3.381,00
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
PEDAGOGO - I 40 horas semanais 02 02 3.381,00
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
PROFISSIONAL
DE
EDUCAÇÃO
FÍSICA
40 horas semanais 04 04 3.381,00
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
PSICÓLOGO - I
30 horas semanais 04 02 2.535,75
40 horas semanais 07 10 3.381,00
40 horas semanais - Infantil 00 06 3.381,00
40 horas semanais - Unidade
Prisional
03 02 3.912,30
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
8
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
NEUROPSICÓLOGO 30 horas semanais 02 02 3.381,00
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
PSICOPEDAGOGO 40 horas semanais 02 02 3.381,00
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
SANITARISTA 40 horas semanais 02 02 3.381,00
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CONDUTOR
SOCORRISTA
DO SAMU
36 horas semanais 05 04 2.100,00
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
20 horas semanais 00 10 784,88
36 horas semanais 00 68 1.412,78
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
40 horas semanais 00 40 1.569,75
40 horas semanais - Distrito/ 
Zona Rural
00 06 2.221,80
40 horas semanais - Unidade
Prisional
00 06 1.593,90
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
9
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
TÉCNICO DE
RADIOLOGIA -
I
24 horas semanais 14 07 1.760,64
PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
TÉCNICO EM
PROTESE
DENTÁRIA
40 horas semanais 02 02 1.980,30
 PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
TÉCNICO EM
SEGURANÇA
DO TRABALHO
40 horas semanais 01 01 2.076,90
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 17 de março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
10
ANEXO II
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE 
PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ASSISTENTE SOCIAL - I
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no 
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CRESS/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar acompanhamento social do tratamento da 
saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; discutir 
com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática de cada 
paciente, elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias específicas 
do serviço social, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob 
orientação da Chefia imediata.
ASSISTENTE SOCIAL - I DA UNIDADE PRISIONAL 
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no 
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CRESS/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar acompanhamento social do tratamento da 
saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; discutir 
com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática de cada 
paciente, elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias específicas 
do serviço social, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob 
orientação da Chefia imediata.
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
REQUISITOS: Certificado de conclusão de Curso de Auxiliar de Farmácia 
fornecido por instituição de ensino nos termos da Lei n.º 9.394/96, Decreto 
n.º 5.154/04 e deliberação CEE 14/97. 
ATRIBUIÇÕES: Organizar e controlar o estoque de medicamentos, 
assegurando que estejam corretamente armazenados e dentro da validade. 
Separar, dispensar e dar baixa em sistema os medicamentos conforme as 
prescrições médicas, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob 
orientação da Chefia imediata.
AUXILIAR DE NECROPSIA
REQUISITOS: Certificado de conclusão de Curso de Auxiliar de 
Necropsia fornecido por instituição de ensino nos termos da Lei n.º 
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
11
9.394/96, Decreto n.º 5.154/04 e deliberação CEE 14/97. 
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar, sob supervisão, em tarefas relativas à 
preparação de elementos, tais como materiais, instrumentos e trabalhos 
operacionais complementares, na área da anatomia patológica, abrangendo 
a realização de necropsia e dissecação de cadáveres, sempre sob a 
supervisão e orientação do Médico Patologista. Auxiliar ainda no registro e 
identificação dos cadáveres, bem como na sua recomposição para remoção 
final. Realizar constantemente a conservação e limpeza dos instrumentos, 
ferramentas e materiais peculiares aos exames necroscópicos, em conjunto 
com o pessoal de serviços gerais e limpeza. Também desempenham a 
função de traslado dos corpos para a mesa de necropsia ou através das 
bandejas mortuárias da viatura de transporte. São responsáveis pela entrega 
do corpo ao serviço funerário. Desenvolver outras atividades pertinentes as 
atribuições e responsabilidades desse serviço a critério da chefia imediata e 
do responsável técnico, bem como outras atividades inerentes à 
especialidade e outras sob orientação da Chefia imediata.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
REQUISITOS: Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso 
de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) fornecido por instituição reconhecida 
pelo Ministério da Educação, ou instituição de ensino nos termos da Lei n.º 
9.394/96, Decreto n.º 5.154/04 e deliberação CEE 14/97, registro no 
respectivo Conselho do Estado de Goiás e preferencialmente com 
experiência profissional. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades auxiliares em saúde bucal sob 
orientação e supervisão do Cirurgião Dentista integrante da Equipe de 
Saúde Bucal. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para 
as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos 
de atenção à saúde; Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e 
esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do 
ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais; Aplicar 
medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e 
descarte de produtos e resíduos odontológicos e; bem como outras 
atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
CIRURGIÃO DENTISTA 
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no 
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de promoção, prevenção e 
recuperação em saúde bucal no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, 
conforme diretrizes do Programa Saúde da Família e Programa Brasil 
Sorridente; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde 
com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e 
integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do auxiliar em 
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
12
saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de 
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, 
junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes 
ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. 
CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXICILOFACIAL 
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de 
ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área 
reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho 
de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO 
CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Execução especializada em grau de maior complexidade, 
relacionadas com assistência buco-dentária, envolvendo inclusive cirurgia 
especializada. Tratar cirurgicamente as doenças da cavidade bucal, face e 
pescoço, tais como: traumatismos e deformidades faciais, dos maxilares e 
mandíbula, envolvendo a região compreendida entre o osso hióide e o 
supercílio de baixo para cima, e do tragus a pirâmide nasal de trás para 
diante. Realizar cirurgias odontológicas de pequeno, médio e grande porte. 
Atender e orientar os pacientes, crianças e adolescentes sobre 
procedimentos odontológicos relacionados a reabilitação em decorrência de 
tratamento oncológico. Estabelecer diagnósticos e prognósticos. bem como 
outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. 
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA 
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de 
ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área 
reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho 
de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO 
CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua 
especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas 
(CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar 
em saúde bucal (ASB); realizar estratificação de risco e elaborar plano de 
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, 
junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes 
ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. 
CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM ATENDIMENTO A 
PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de 
ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área 
reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho 
de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO 
CRO/GO)
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
13
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua 
especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas 
(CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar 
em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de 
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, 
junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes 
ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. 
 
CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRA 
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de 
ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área 
reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho 
de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO 
CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua 
especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas 
(CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar 
em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de 
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, 
junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes 
ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. 
CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA 
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de 
ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área 
reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho 
de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO 
CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua 
especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas 
(CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar 
em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de 
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, 
junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes 
ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. 
CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA 
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de 
ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área 
reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho 
de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO 
CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua 
especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas 
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
14
(CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar 
em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de 
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, 
junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes 
ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. 
ENFERMEIRO 
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no 
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO COREN/GO)
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar 
os serviços de enfermagem, prestar atendimentos ambulatoriais em 
enfermagem nos programas de saúde preconizados; Realizar consulta de 
enfermagem procedimentos, prescrever medicações conforme protocolos, 
aprovados pela gestão municipal; Realizar acolhimento com escuta 
qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos e 
capacitações; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando 
necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela 
rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos 
técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros 
membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de 
enfermagem e ACS e; Realizar outras funções de Enfermeiro 
Coordenador/Supervisor de Equipe de Saúde da Família ou Equipe de 
Saúde Prisional, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob 
orientação da Chefia imediata, para os profissionais lotados no Programa da 
Atenção Básica e Vigilância.
Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares 
de enfermagem nas unidades assistenciais; Implementar ações para a 
promoção da saúde; Participar da elaboração e execução de planos 
assistenciais de saúde do idoso, do adulto, do adolescente, da mulher e da 
criança nos âmbitos hospitalar; Prestar assistência direta aos pacientes de 
maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam 
conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; 
Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de 
infecção hospitalar; Realizar e participar da prevenção e controle 
sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a 
assistência de enfermagem; Participar de projetos de construção ou reforma 
de unidades assistenciais; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. 
Atuando de acordo com o código de ética, com o regimento interno e 
protocolos da instituição, bem como outras atividades inerentes ao cargo e 
sob orientação da Chefia imediata, para os profissionais das demais 
unidades da Atenção especializada.
Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência 
com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação Manchester) 
para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, 
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
15
visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de 
urgência/emergência; realizar o transporte intra e extra-hospitalar de 
pacientes críticos e/ou com risco de morte; realizar as atribuições de 
Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego. Atuando de acordo 
com o código de ética, com o regimento interno e protocolos da instituição, 
bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia 
imediata, para os profissionais lotados no SAMU.
ENFERMEIRO DO TRABALHO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Enfermagem e Certificado Pós￾Graduação/Especialização em Enfermagem do Trabalho, fornecidos por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, 
registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. 
(INSCRIÇÃO REGULAR NO COREN/GO)
ATRIBUIÇÕES: Executar atividade especializada de Enfermeiro do 
Trabalho e outras previstas para a atividade profissional do Enfermeiro 
conforme regulamentação profissional e outras previstas no Centro de 
Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST), bem como outras 
atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
FARMACÊUTICO 
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no 
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CRF/GO)
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de chefia, supervisão, coordenação da 
Farmácia; preparar relatórios de estoques, armazenagem, relação de 
compras, participar de comissões e grupos de trabalho visando a elaboração 
de protocolos terapêuticos; atuar em parceria com os demais profissionais 
da rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da 
Chefia imediata.
FISIOTERAPEUTA 
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no 
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CREFITO 11)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente 
aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos, 
terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a 
recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da 
rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da 
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
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Chefia imediata.
FISIOTERAPEUTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Fisioterapia e Certificado Pós￾Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo 
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CREFITO 11)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente 
aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos, 
terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a 
recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da 
rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da 
Chefia imediata.
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Fisioterapia e Certificado Pós￾Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo 
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CREFITO 11)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente 
aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos, 
terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a 
recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da 
rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da 
Chefia imediata
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PEDIÁTRICO 
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Fisioterapia e Certificado de Pós￾Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo 
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CREFITO 11)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente 
aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos, 
terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a 
recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da 
rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da 
Chefia imediata.
FONOAUDIOLOGO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição 
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no 
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
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respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CREFONO 5)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas de reabilitação das 
alterações de comunicação verbal e gráfica, tais como: distúrbio de voz, da 
fala, troca de letras, distorções, disfluência, déficit e/ou atraso de linguagem, 
alterações da musculatura oral e da deglutição, distúrbios de leitura e escrita, 
bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia 
imediata. 
FONOAUDIOLOGO PEDIÁTRICO 
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Fonoaudiologia e Certificado de Pós￾Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo 
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CREFONO 5)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas de reabilitação das 
alterações de comunicação verbal e gráfica, tais como: distúrbio de voz, da 
fala, troca de letras, distorções, disfluência, déficit e/ou atraso de linguagem, 
alterações da musculatura oral e da deglutição, distúrbios de leitura e escrita, 
bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia 
imediata. 
NUTRICIONISTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo 
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CRN 1)
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de nutrição e dietética junto aos 
pacientes submetidos a tratamento de patologia acolhido pelas Academias 
de Saúde; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da 
Família – ESF, e demais atividades previstas para a atividade profissional 
de Nutricionista, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob 
orientação da Chefia imediata.
NUTRICIONISTA PEDIÁTRICA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Nutrição e Certificado de Pós￾Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo 
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CRN 1)
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de nutrição e dietética junto aos 
pacientes submetidos a tratamento de patologia acolhido pelas Academias 
de Saúde; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da 
Família – ESF, e demais atividades previstas para a atividade profissional 
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
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de Nutricionista, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob 
orientação da Chefia imediata.
PEDAGOGO I
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Preferencialmente possuir experiência no desenvolvimento de projetos e 
atividades voltadas para pessoas com necessidades relacionadas ao 
consumo de álcool, crack e outras drogas e saúde mental.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver em conjunto com a equipe interdisciplinar, 
atividades de reabilitação psicossocial, tais como resgate e construção da 
autonomia, alfabetização ou reinserção escolar, acesso à vida cultural, 
manejo de moeda corrente, autocuidado, manejo de medicação, inclusão 
pelo trabalho, ampliação de redes sociais, estimular o protagonismo dos 
usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle 
social (Portaria de consolidação Nº 3 de 03 de outubro de 2017). Auxiliar 
na reabilitação auditiva, física, intelectual e visual dos usuários colaborando 
com a produção da autonomia e na participação na construção de projetos 
de vida pessoais e sociais, buscar alternativas que propiciem a inclusão e a 
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e contribuir para a 
construção e acompanhamento em conjunto com a equipe, de Projetos 
Terapêuticos, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob 
orientação da Chefia imediata.
 
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição 
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no 
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CREF 14)
ATRIBUIÇÕES: Identificar em conjunto com as ESF e a comunidade, as 
atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas 
cobertas; Identificar em conjunto com as ESF e a comunidade, o público 
prioritário a cada uma das ações; Acolher os usuários e humanizar a atenção; 
Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por 
meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou 
Municipais de Saúde; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio 
de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF do 
acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e 
transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada, bem 
como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia 
imediata.
PSICÓLOGO I
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de 
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
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ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no 
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CRP 9)
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e 
em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao 
familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar 
no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria 
com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde 
Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação 
da Chefia imediata.
PSICÓLOGO INFANTIL
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Psicologia e Certificado de Pós￾Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo 
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CRP 9)
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e 
em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao 
familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar 
no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria 
com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde 
Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação 
da Chefia imediata.
PSICÓLOGO DA UNIDADE PRISIONAL
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no 
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CRP 9)
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e 
em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao 
familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar 
no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria 
com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde 
Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação 
da Chefia imediata.
NEUROPSICÓLOGO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Psicologia e Certificado de Pós￾Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo 
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CRP 9)
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
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ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e 
em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao 
familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar 
no consultório; orientar e encaminhar pacientes externos; atuar em parceria 
com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde 
Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação 
da Chefia imediata.
PSICOPEDAGOGO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia ou Psicologia Certificado de Pós￾Graduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CFEP)
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e 
em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao 
familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar 
no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria 
com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde 
Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação 
da Chefia imediata.
SANITARISTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de 
graduação de nível superior em Saúde Coletiva, fornecido por instituição de 
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Graduação em 
área de saúde com Pós-graduação/Especialização em Saúde Coletiva.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a gestão na formulação, elaboração e 
implementação e avaliação de Políticas Públicas de Saúde, na gestão de 
recursos e orçamentos de saúde, articulações intersetoriais e gestão de 
qualidade e avaliação.
CONDUTOR SOCORRISTA DO SAMU
REQUISITOS: Certificado de conclusão de nível médio, carteira de 
habilitação categoria D ou E (de acordo com o Código Brasileiro de 
Trânsito) a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código 
sanitário e pelo presente Regulamento como veículos terrestres, 
obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstas no 
Regulamento) e preferencialmente averbadas na carteira de motorista; 
Certificado ou declaração de capacitação técnica de acordo com o capítulo 
VII da Portaria GM/MS n.º 2048, de 05 de novembro de 2002 e Resolução 
COTRAN 168 de 14 de dezembro de 2004.
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo terrestre destinado ao atendimento e 
transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar 
manutenção básica do mesmo; conhecer a malha viária local; conhecer a 
localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema 
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
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assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à 
vida; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar 
todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, 
a fim de auxiliar a equipe de saúde, bem como outras atividades inerentes 
ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS: Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso 
Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho do Estado de 
Goiás e preferencialmente com experiência profissional. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO COREN/GO)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações relacionadas às atividades de 
enfermagem, como cuidados básicos, administração de medicamentos, 
curativos, aferição de sinais vitais, higiene e conforto, sob a supervisão de 
Enfermeiro da Unidade de Saúde, bem como outras atividades inerentes ao 
cargo e sob orientação da Chefia imediata, para os profissionais lotados no 
Programa da Atenção Básica e Vigilância.
Atuar no atendimento pré-hospitalar, prestando suporte básico de vida, 
imobilizando e transportando vítimas, administrando medicamentos 
conforme protocolos e auxiliando na USA sob supervisão. Também registra 
atendimentos, mantém materiais e comunica-se com a regulação. bem como 
outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata, 
para profissionais lotados no SAMU.
Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem; zelar pela 
limpeza e ordem do material e equipamentos para o controle de infecção; 
atuar no atendimento emergencial e assistencial, realizando aferição de 
sinais vitais, administração de medicamentos, curativos e coleta de exames. 
Auxilia em emergências, como reanimação e estabilização de pacientes e 
preparar pacientes para exames e transferências. Também registra 
informações no prontuário, garantindo um atendimento ágil e seguro, bem 
como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia 
imediata, para profissionais lotados na atenção especializada.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
REQUISITOS: Certificado ou Diploma de conclusão de Curso de Técnico 
em Radiologia fornecido por instituição de ensino nos termos da Lei n.º 
9.394/96, Decreto n.º 5.154/04 e deliberação CEE 14/97, registro no 
respectivo Conselho de Classe Regional 1ª Região. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CRTR 9)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível médio, envolvendo as 
atividades de conduzir, posicionar e aplicar os fatores radiográficos para a 
realização de exames radiológicos simples e contrastados; realizar exames 
de tomografia computadorizada; operar a câmera escura para revelação de 
filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades 
diárias, bem como outras atividades inerentes à especialidade e outras sob 
orientação da Chefia imediata.
Lei n.º 1.036, de 17 de março de 2025.
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TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA 
REQUISITOS: Diploma ou Certificado devidamente registrado de 
conclusão de Curso Técnico em Prótese Dentária, fornecido por instituição 
de ensino nos termos da Lei n.º 9.394/96 e demais legislações, registro no 
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO 
REGULAR NO CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividade de confecção de próteses 
odontológicas nas diversas modalidades sob orientação do Cirurgião –
Dentista Especialista em Prótese ou Chefia Imediata, bem como outras 
atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata. 
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 
REQUISITOS: Diploma ou Certificado devidamente registrado de 
conclusão de Curso de Técnico em Segurança do Trabalho, fornecido por 
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Ministério 
do Trabalho, Emprego e Previdência Social. (INSCRIÇÃO REGULAR NO 
CREA/GO)
ATRIBUIÇÕES: Executar atividade e ações em Segurança do Trabalho 
conforme regulamentação vigente e prevista para o Centro de Referência de 
Saúde do Trabalhador (CEREST), bem como outras atividades inerentes à 
especialidade e outras sob orientação da Chefia imediata.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 
17 de março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.

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