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norma nº 1037/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
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Lei n.º 1.037, de 17 de março de 2025.
1
Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Especial ao orçamento 
vigente e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 11/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14
de março de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril 
de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, aprovada pela Lei n.º 725, de 20 de 
dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 
de 2022/2025, sendo:
Órgão: 03 – FUNDEB
Unidade: 10 – FUNDEB
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0133 – EDUCANDO AGORA PARA UM FUTURO MELHOR 
FUNDEB 30%
Projeto Atividade: 2425 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNDEB 30% -
FUNDAMENTAL
Art. 2º - Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei n.º 984, de 24 de junho
de 2024 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
Elaboração do Orçamento do exercício de 2025.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Órgão Unid. Função Sub￾Função
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
03 10 12 361 0133 2425 119 3.1.90.93 35.000,00
Lei n.º 1.037, de 17 de março de 2025.
2
Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais que trata o Art. 
3º desta Lei, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) serão reduzidos das seguintes 
dotações, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, III da Lei Federal n.º 4.320/64.
Órgão Unid. Função Sub￾Função
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
03 10 12 361 0133 2425 119 3.1.90.94 35.000,00
Art. 5º - Além do crédito especial citado no art. 3º, fica o FUNDEB autorizado a abrir 
crédito adicional de natureza suplementar para reforço de dotação no montante especificado no 
referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de 
arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a 
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado 
em lei específica. 
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que 
decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o 
período de 2022/2025, aprovado pela Lei n.º 725 de 20 de dezembro de 2021, nas Diretrizes 
Orçamentárias para 2025, aprovada pela Lei n.º 984 de 24 de junho de 2024 e, na receita estimada e 
despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei n.º 1.020 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 17 de março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
 Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
 Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.

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