| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências. |
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Lei n.º 1.043, de 17 de março de 2025. 1 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 17/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de março de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, aprovada pela Lei n.º 725, de 20 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo: Órgão: 01 – PODER EXECUTIVO Unidade: 69 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RENDA Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0112 – IMPLEMENTAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL Art. 2º - Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei n.º 984, de 24 de junho de 2024 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2025. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 746.494,34 (setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos). Lei n.º 1.043, de 17 de março de 2025. 2 Órgão Unid. Função SubFunção Programa Ação Fonte Elemento Valor R$ 01 69 04 122 0112 1243 100 4.4.90.52 5.299,00 01 69 04 122 0112 1243 100 4.4.90.61 5.299,00 01 69 04 122 0112 2492 100 3.1.90.11 404.993,34 01 69 04 122 0112 2492 100 3.1.90.94 10.597,00 01 69 04 122 0112 2492 100 3.3.90.14 5.000,00 01 69 04 122 0112 2492 100 3.3.90.30 80.000,00 01 69 04 122 0112 2492 100 3.3.90.36 15.000,00 01 69 04 122 0112 2492 100 3.3.90.39 150.000,00 01 69 04 122 0112 2492 100 3.3.90.93 15.000,00 01 69 23 691 0112 2493 100 3.3.90.30 10.597,00 01 69 23 691 0112 2493 100 3.3.90.36 5.597,00 01 69 23 691 0112 2493 100 3.3.90.39 10.597,00 01 69 02 062 0112 2494 100 3.3.90.30 11.406,00 01 69 02 062 0112 2494 100 3.3.90.36 5.703,00 01 69 02 062 0112 2494 100 3.3.90.39 11.406,00 Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais que trata o Art. 3º desta Lei, no valor de R$ 746.494,34 (setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), serão reduzidos das seguintes dotações, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, III da Lei Federal n.º 4.320/64. Órgão Unid. Função SubFunção Programa Ação Fonte Elemento Valor R$ 01 52 04 122 0112 1117 100 4.4.90.52 5.299,00 01 52 04 122 0112 1117 100 4.4.90.61 5.299,00 01 52 04 122 0112 2415 100 3.1.90.11 155.713,77 01 52 04 122 0112 2415 100 3.3.90.30 147.339,57 01 52 04 122 0112 2415 100 3.3.90.36 150.000,00 01 52 04 122 0112 2415 100 3.3.90.39 211.940,00 01 52 23 691 0112 2328 100 3.1.90.11 10.597,00 01 52 23 691 0112 2328 100 3.3.90.30 10.597,00 Lei n.º 1.043, de 17 de março de 2025. 3 01 52 23 691 0112 2328 100 3.3.90.36 10.597,00 01 52 23 691 0112 2328 100 3.3.90.39 10.597,00 01 65 02 062 0104 2302 100 3.3.90.30 5.703,00 01 65 02 062 0104 2302 100 3.3.90.36 5.703,00 01 65 02 062 0104 2302 100 3.3.90.39 5.703,00 01 65 02 062 0104 2302 100 4.4.90.51 5.703,00 01 65 02 062 0104 2302 100 4.4.90.52 5.703,00 Art. 5º - Além do crédito especial citado no art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica. Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o período de 2022/2025, aprovado pela Lei n.º 725 de 20 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2025, aprovada pela Lei n.º 984 de 24 de junho de 2024 e suas alterações posteriores, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei n.º 1.020 de 31 de dezembro de 2024. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 17 de março de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Superintendência Executiva de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.