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norma nº 1047/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAumenta o quantitativo de cargos da Lei nº 986/2024 que Reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro funcional do Poder Executivo do Município de Formosa e dá outras providências.
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Lei n.º 1.047, de 18 de março de 2025.
1
“Aumenta o quantitativo de cargos da Lei n. 
986/2024 que Reformula o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Efetivos do quadro funcional do Poder 
Executivo do Município de Formosa e dá 
outras providências.”
Projeto de Lei Ordinária n.º 24/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 
de março de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os dispositivos do Anexo I, da Lei n.º 986, de 28 de junho de 
2024, que “Reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do 
quadro funcional do Poder Executivo do Município de Formosa e dá outras providências”, que 
passam a vigorar com as seguintes redações: 
ANEXO I
CORRELAÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
Grupo Ocupacional: Saúde
Denominação dos Cargos Quantitativos 
1 Auxiliar de Consultório Dentário 34 (NR)
2 Auxiliar de Laboratório 15
3 Auxiliar Geral 59
4 Bioquímico 1
5 Enfermagem 242 (NR)
6 Mantenedor Geral 3
7 Médico 22 (NR)
Lei n.º 1.047, de 18 de março de 2025.
2
8 Médico Veterinário 3 (NR)
9 Odontólogo 7 (NR)
10 Operador de Lavanderia 8
11 Padioleiro 5
12 Recepcionista 19
13 Técnico de Gesso 6
14 Técnico de Higiene Dental 5
15 Técnico de Laboratório 15
16 Técnico de Radiologia 8
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para 
custear as despesas decorrentes das contratações previstas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, para que surtam todos os seus efeitos legais e jurídicos. 
Art. 5º Permanecem em vigor as demais disposições contidas na Lei n.º 986, de 28 
de junho de 2024 e alterações posteriores.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 18 de março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
 Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.

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