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norma nº 49/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 038/2021, e dá outras providências.
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Lei Complementar n.º 049 de 18 de março de 2025.
1
Altera a Lei Complementar n.º 
038/2021, e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar n.º 27/25, de autoria do Poder Executivo, 
aprovado em 14 de março de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, 
de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal 
de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 44 da Lei Complementar n.º 038/2021, passará a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 44. O FORMOSAPREVI será gerido pelo cargo de Superintendente, 
de livre nomeação e exoneração pelo(a) Chefe do Poder Executivo.
§ 1º O cargo de que trata o caput somente poderá ser preenchido por 
segurados do FORMOSAPREVI, ativos ou inativos.
§ 2º O cargo de Superintendente do FORMOSAPREVI terá as seguintes 
atribuições:
I - representar o FORMOSAPREVI perante pessoas naturais ou jurídicas, 
públicas ou privadas, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo 
ainda constituir procuradores, por instrumento público ou particular, e 
outorgar poderes gerais ou específicos;
II – assinar a movimentação das contas bancárias e demais atividades 
financeiras do FORMOSAPREVI em conjunto com o Secretário Municipal 
de Governo ou Secretário Municipal de Finanças, Orçamento e 
Planejamento;
III - autorizar as despesas a serem pagas pelo FORMOSAPREVI;
IV - assinar e autorizar os atos administrativos do FORMOSAPREVI, tais 
como acordos, convênios, contratos, ajustes ou similares e processos 
administrativos;
V - expedir atos normativos de sua competência;
VI - assinar os atos de concessão dos benefícios previdenciários dos 
segurados do FORMOSAPREVI; 
Lei Complementar n.º 049 de 18 de março de 2025.
2
VII - administrar o FORMOSAPREVI e exercer demais atividades inerentes 
a sua função.
§ 3º O ocupante do cargo de Superintendente do FORMOSAPREVI poderá 
optar entre:
I – O vencimento do cargo comissionado, conforme Anexo I desta Lei 
Complementar, reajustado anualmente pelo INPC; ou
II – A remuneração do cargo de origem, acrescida da gratificação de função
correspondente, será de acordo com legislação do Poder Executivo
Municipal.
§ 4º A gratificação de função será concedida exclusivamente a servidores 
efetivos, mediante Decreto expedido pelo (a) Chefe do Poder Executivo.
§ 5º Servidores do quadro efetivo poderão ser lotados no 
FORMOSAPREVI.
§ 6º Caberá ao FORMOSAPREVI o custeio das despesas com os 
vencimentos dos servidores de que tratam este artigo”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 18 de março de 
2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
 Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
 Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.
Lei Complementar n.º 049 de 18 de março de 2025.
3
ANEXO I
Quantitativo e Vencimentos - Cargo de Direção e Assessoramento
Cargos, Quantitativo e Vencimentos
Estrutura Tipo Símbolo Nomenclatura Qnt Subsídio
Básica
Direção e 
Assessoramento Superior 
- DAS DAS-3 Superintendente 01 R$ 5.850,00
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 18 de março de 
2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
 Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
 Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.

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