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norma nº 1048/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza aumento de quantitativo em cargo de Topógrafo que identifica, na Lei nº 986, de 28 de junho de 2024, que “Reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro funcional do Poder Executivo do Município de Formosa-GO e dá outras providências”, na forma que especifica.
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Lei n.º 1.048, de 31 de março de 2025.
“Autoriza aumento de quantitativo em cargo de 
Topógrafo que identifica, na Lei n.º 986, de 28 de junho 
de 2024, que “Reformula o Plano de Cargos, Carreiras 
e Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro 
funcional do Poder Executivo do Município de 
Formosa-GO e dá outras providências”, na forma que 
especifica.”
Projeto de Lei Ordinária n.º 8/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de março 
de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei 
Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada dentro da Lei Ordinária Municipal n.º 986, de 28 de junho de 2024, 
que reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro 
funcional do Poder Executivo do município de Formosa, mais 01 (uma) vaga para o cargo de 
Topógrafo, visando atender a demanda relacionada ao cargo no Município de Formosa, passando o 
QUANTITATIVO na Denominação do Cargo de TOPÓGRAFO, disposto no ANEXO I - QUADRO 
DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, para 3 (três) 
vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária: 04.122.0111.2.325.3.1.90.11.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 31 de março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
 Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.

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