| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Autoriza aumento de quantitativo em cargo de Topógrafo que identifica, na Lei nº 986, de 28 de junho de 2024, que “Reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro funcional do Poder Executivo do Município de Formosa-GO e dá outras providências”, na forma que especifica. |
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Lei n.º 1.048, de 31 de março de 2025. “Autoriza aumento de quantitativo em cargo de Topógrafo que identifica, na Lei n.º 986, de 28 de junho de 2024, que “Reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro funcional do Poder Executivo do Município de Formosa-GO e dá outras providências”, na forma que especifica.” Projeto de Lei Ordinária n.º 8/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de março de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada dentro da Lei Ordinária Municipal n.º 986, de 28 de junho de 2024, que reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro funcional do Poder Executivo do município de Formosa, mais 01 (uma) vaga para o cargo de Topógrafo, visando atender a demanda relacionada ao cargo no Município de Formosa, passando o QUANTITATIVO na Denominação do Cargo de TOPÓGRAFO, disposto no ANEXO I - QUADRO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, para 3 (três) vagas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária: 04.122.0111.2.325.3.1.90.11. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 31 de março de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Superintendência Executiva de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.