br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 1049/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaInstitui o Programa Parceiros do Esporte e Lazer no Município de Formosa-GO, e dá outras providências.
native_id5708

Originating matéria

matéria 26851 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei n.º 1.049, de 31 de março de 2025.
Institui o Programa Parceiros 
do Esporte e Lazer no
Município de Formosa-GO, e 
dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 58/25, de autoria do Vereador Lourenço Ramos 
Barbosa, aprovado em 18 de março de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril 
de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente Lei fica instituído no Município de Formosa-GO, o Programa 
"Parceiros do Esporte e Lazer" com o objetivo de promover a otimização, manutenção e conservação 
de equipamentos públicos voltados para a prática desportiva como quadras poliesportivas, pistas, 
piscinas, academias ao ar livre e áreas de ginástica e lazer, através do estabelecimento de parcerias 
diretas entre empresas privadas e a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Parágrafo único. A iniciativa visa estimular o engajamento e participação direta dos 
cidadãos e da sociedade civil na conservação, manutenção e realização de melhorias em áreas e 
equipamentos públicos municipais voltados ao Esporte e ao Lazer.
Art. 2º - A área de lazer ou equipamento público desportivo municipal descrito no 
"caput" do artigo anterior poderá receber doações de empresas privadas, instituições ou entidades não 
governamentais, na forma de materiais esportivos, obras de manutenção, reforma e ampliação que 
visem fomentar o Esporte e a oferta de opções de lazer na Cidade de Formosa, de modo a otimizar a 
utilização desse espaço público por seus frequentadores.
Art. 3º - Será fornecido à entidade parceira da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
o selo "Parceira do Esporte e Lazer" e será permitida a veiculação de publicidade da mesma no 
equipamento ou espaço público municipal por ela favorecido, bem como divulgação da parceria na 
imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a 
serem estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Formosa-GO.
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo regulamentar o tipo de publicidade 
permitida à entidade parceira da Secretaria Municipal de Esporte, lazer e Juventude, com delimitações 
quanto ao modelo, tamanho,espaço e quantidade de propaganda permitida.
Art. 4º - A proposta de celebração dos termos de parceria e cooperação com o Poder 
Público dar-se á por requerimento da Pessoa Jurídica, de Direito Público ou Privado.
Lei n.º 1.049, de 31 de março de 2025.
Parágrafo único. Não serão admitidas propostas de parceria e cooperação que 
resultem em restrição de acesso à área objeto da cooperação, apropriação ou uso exclusivo do espaço 
público por particulares ou ainda que impliquem alteração de seu uso.
Art. 5º - A parceria direta entre a empresa, instituição ou organização não 
governamental e a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude pode se destinar a:
I - recebimento de material esportivo; 
II - orientação para a prática desportiva;
III - conservação e manutenção da área desportiva ou de lazer;
IV - instalação, manutenção ou reposição de mobiliário ou equipamento destinado à 
prática desportiva ou de lazer;
V - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer.
Art. 6º - As benfeitorias realizadas pelo parceiro do Poder Público, assistência técnica 
e equipamentos recebidos em qualquer tempo, não serão objeto de indenização pelo Município de 
Formosa, passando a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
Art. 7º - A parceria com o Poder Público estabelecida através desta Lei não dará 
direito a qualquer forma de incentivo fiscal. Contudo, caberá à Prefeitura Municipal de Formosa-GO 
o estabelecimento dos critérios para a realização da parceria, estipulando requisitos, direitos, 
obrigações, limites e vantagens às instituições que colaborarem na conservação e otimização dos 
espaços públicos destinados ao Esporte e Lazer.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 31 de março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação, 
 Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
 Decreto n.º 04, de 02 de janeiro de 2025.

open original →