br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 51/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 3, de 30 de dezembro de 2009, que “Institui o Código Tributário do Município de Formosa (GO) e dá outras providências”, na forma que especifica.
native_id5717

Originating matéria

matéria 27084 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei Complementar n.º 051 de 25 de abril de 2025.
1
Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 
003, de 30 de dezembro de 2009, que “Institui 
o Código Tributário do Município de 
Formosa (GO) e dá outras providências”, na 
forma que especifica.
Projeto de Lei Complementar n.º 26/25, de autoria do Poder Executivo, 
aprovado em 10 de abril de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, 
de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal 
de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 348 da Lei Complementar n.º 003, de 30 de 
dezembro de 2009, que “Institui o Código Tributário do Município de Formosa (GO) e dá 
outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 348 (...) 
 § 1º (...) 
I – O valor de 50 ORTN, auferido no dia 1º de janeiro será o observado 
para o ano subsequente, quando se tratar de crédito tributário bem como quando se 
tratar de crédito não tributário. 
II – Os créditos inferiores ao valor descrito no inciso anterior, deverão 
obrigatoriamente serem protestados pela Secretária Municipal de Finanças até o final 
do exercício fiscal subsequente a inadimplência do contribuinte. 
§ 2º (...) 
§ 3º (...) 
Lei Complementar n.º 051 de 25 de abril de 2025.
2
§ 4º (...) 
§ 5º (...) 
Art. 2º - Esta Lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 25 de abril de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
 
Afixado no "placard" de publicidade.
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
 Subprocuradora Geral em 
 Consultas Internas 
Decreto n.º 1.180, de 1º de abril de 2025.

open original →