| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Institui a semana de conscientização e prevenção a alienação parental no município de Formosa, cria o Programa “Amor sem fronteiras: a escola contra a alienação parental” e dá outras providências. |
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Lei n.º 1.056, de 30 de abril de 2025. 1 Institui a semana de conscientização e prevenção a alienação parental no município de Formosa, cria o Programa “Amor sem fronteiras: a escola contra a alienação parental” e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 52/25, de autoria dos Vereadores Wélio Antônio da Silva, Eder Bernardes da Silva, Lourenço Ramos Barbosa, Marcus Vinicius Moreira Viana e Rogerio Pereira da Silva , aprovado em 09 de abril de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no município de Formosa a "Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental", a ser realizada, anualmente, a partir do dia 25 de abril - Dia Internacional da Conscientização sobre à Alienação Parental. Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial do município de Formosa. Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental terá por objetivo estimular e ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e, consequentemente, a prevenção à alienação parental. Art. 3º O período comporá a "Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental" que será introduzida no município por meio da implementação de atividades específicas relacionadas ao tema. Parágrafo único. Durante a realização da Semana Municipal de Prevenção da Alienação Parental, serão realizadas, além de outras atividades, campanhas de divulgação tendo como principais objetivos: a) divulgar o conteúdo da Lei Federal n.º 12.318/2010; b) informar a população sobre as consequências da alienação parental; c) informar a população sobre os benefícios do combate a alienação parental, para atender as necessidades da criança e adolescente, evitar problemas futuros no desenvolvimento emocional, intelectual e social das crianças e adolescentes. Art. 4º Ficará a critério do Poder Público municipal estabelecer e organizar o calendário de atividades que serão desenvolvidas durante a referida semana, no âmbito de atuação das Secretarias às quais o tema possui afinidade. Lei n.º 1.056, de 30 de abril de 2025. 2 Art. 5º Fica criado o programa "Amor sem fronteiras: a escola contra a alienação parental", destinado a proteger a criança e o adolescente estudante de qualquer forma de abuso moral ou de violência psicológica caracterizado como alienação parental. Art. 6º Para garantir a implementação do programa mencionado no art. 5º, o Poder Executivo poderá, juntamente com os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e da Educação, estabelecer tratativas com as escolas públicas e privadas do município no sentido de estabelecer protocolos voltados à prevenção da alienação parental. Art. 7º Para a consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá, ainda, firmar parceria com o Conselho Tutelar, Conselho de Psicologia, OAB, e outras entidades afins, de modo que todos, em conjunto, articulem estratégias para combater a alienação parental no município. § 1º A parceria poderá desenvolver projetos que objetivem a conscientização pública sobre a importância da guarda compartilhada como meio de evitar a alienação parental, bem como poderá realizar palestras e empreender divulgações esclarecedoras e pedagógicas sobre o tema junto à sociedade. § 2º A parceria também poderá promover a formação e a orientação dos profissionais da área da educação sobre os comportamentos típicos de alienação parental e sobre as formas e momentos apropriados para a tomada de providências. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 30 de abril de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.