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norma nº 1057/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAutoriza aumento de quantitativo em cargos que identifica, na Lei nº 809, de 11 de outubro de 2022, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento de Analista Ambiental e o de Fiscal do Meio Ambiente do Município de Formosa e dá outras providências”, na forma que especifica.
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Lei n.º 1.057, de 30 de abril de 2025.
1
Autoriza aumento de quantitativo em cargos que identifica,
na Lei n.º 809, de 11 de outubro de 2022, que “Institui o 
Plano de Cargos, Carreira e Vencimento de Analista 
Ambiental e o de Fiscal do Meio Ambiente do Município de 
Formosa e dá outras providências”, na forma que 
especifica.
Projeto de Lei Ordinária n.º 23/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 10
de abril de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas dentro do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento de Analista 
Ambiental e o de Fiscal de Meio Ambiente do Município de Formosa (Lei n.º 809/2022) mais 02 
(duas) vagas para o cargo de Analista Ambiental – Biólogo, e mais 02 (duas) vagas para o cargo
de Fiscal do Meio Ambiente, visando atender a demanda de análise e liberação de licenças 
ambientais e da fiscalização ambiental, no Município de Formosa, passando o QUADRO DE 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO contido no ANEXO I a vigorar com o seguinte 
quantitativo:
Denominação do Cargo Quantitativo
Analista Ambiental – Engenheiro Agrônomo 2
Analista Ambiental – Engenheiro Ambiental 1
Analista Ambiental – Biólogo 3
Fiscal do Meio Ambiente 6
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária: 04.122.0128.2.383.3.1.90.11 – Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 30 de abril de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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