| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Institui o “Programa Rota Acessível” no Município de Formosa-GO, destinado à promoção da mobilidade e acessibilidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou mobilidade reduzida. |
| native_id | 5728 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n.º 1.062, de 29 de maio de 2025. 1 Institui o “Programa Rota Acessível” no Município de Formosa-GO, destinado à promoção da mobilidade e acessibilidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou mobilidade reduzida. Projeto de Lei Ordinária n.º 7/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 13 de maio de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Formosa – GO, o “Programa Rota Acessível”, com o objetivo de promover, incentivar e colaborar com políticas públicas de mobilidade urbana inclusiva, voltadas ao atendimento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo-lhes dignidade, autonomia e igualdade de condições no uso do transporte coletivo municipal. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas com deficiência aquelas definidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Art. 2º O “Programa Rota Acessível” observará os seguintes princípios: I – igualdade, dignidade e autonomia das pessoas com deficiência; II – inclusão e participação plena na sociedade; III – acessibilidade universal e eliminação de barreiras; IV – articulação entre diferentes modais de transporte. Art. 3º São diretrizes do programa: I – promover o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao transporte coletivo, incluindo pontos de parada, terminais e veículos acessíveis; II – estimular a adoção de medidas de segurança, conforto e acolhimento durante o embarque, desembarque e percurso; Lei n.º 1.062, de 29 de maio de 2025. 2 III – incentivar a capacitação de profissionais envolvidos no atendimento às pessoas com deficiência; IV – estimular o uso de tecnologias assistivas e aplicativos que auxiliem a mobilidade; V – promover campanhas de conscientização e orientação sobre os direitos das pessoas com deficiência no transporte público. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 29 de maio de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.