br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 1063/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaInstitui o mês “Abril Azul” como o mês de conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa, Goiás.
native_id5729

Originating matéria

matéria 27331 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n.º 1.063, de 29 de maio de 2025.
1
Institui o mês “Abril Azul” como o mês de 
conscientização sobre o Autismo no 
Município de Formosa, Goiás.
Projeto de Lei Ordinária n.º 8/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira 
Viana, aprovado em 13 de maio de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa Goiás, o mês “Abril 
Azul”, a ser celebrado anualmente durante todo mês de abril, dedicado a conscientização sobre o 
Transtorno do Especto Autista (TEA) .
Art. 2º - O “ Abril Azul” tem como objetivos:
I – promover a disseminação de informações sobre o TEA, visando a Redução do 
preconceito e à promoção de inclusão social;
II – incentivar a realização de palestras, seminários, campanhas educativas e outras
atividades que contribuam para a compensação e apoio às pessoas com autismo e seus familiares;
III – estimula a formação de profissionais da saúde, educação e áreas afins para o 
atendimento adequado às pessoas com TEA;
IV – fomentar parcerias entre poder público e organizações não governamentais e a 
iniciativa privada para a realização de ações voltadas à comunidade autista.
Art. 3º - Durante o Mês de “Abril Azul”, o Poder Executivo fomentará, apoiar e 
incentivar a iluminação de prédios públicos o com a cor azul, simbolizando a conscientização sobre 
o autismo, além de outras ações alusivas ao tema.
Art. 4º - As Atividades referentes ao “Abril Azul” serão desenvolvidas em conjunto 
com entidades representativas, associações de ensino e demais seguimentos da sociedade civil 
organizada.
Art. 5º - Determina que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas
por dotações orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 29 de maio de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

open original →