| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Institui o mês “Abril Azul” como o mês de conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa, Goiás. |
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Lei n.º 1.063, de 29 de maio de 2025. 1 Institui o mês “Abril Azul” como o mês de conscientização sobre o Autismo no Município de Formosa, Goiás. Projeto de Lei Ordinária n.º 8/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 13 de maio de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa Goiás, o mês “Abril Azul”, a ser celebrado anualmente durante todo mês de abril, dedicado a conscientização sobre o Transtorno do Especto Autista (TEA) . Art. 2º - O “ Abril Azul” tem como objetivos: I – promover a disseminação de informações sobre o TEA, visando a Redução do preconceito e à promoção de inclusão social; II – incentivar a realização de palestras, seminários, campanhas educativas e outras atividades que contribuam para a compensação e apoio às pessoas com autismo e seus familiares; III – estimula a formação de profissionais da saúde, educação e áreas afins para o atendimento adequado às pessoas com TEA; IV – fomentar parcerias entre poder público e organizações não governamentais e a iniciativa privada para a realização de ações voltadas à comunidade autista. Art. 3º - Durante o Mês de “Abril Azul”, o Poder Executivo fomentará, apoiar e incentivar a iluminação de prédios públicos o com a cor azul, simbolizando a conscientização sobre o autismo, além de outras ações alusivas ao tema. Art. 4º - As Atividades referentes ao “Abril Azul” serão desenvolvidas em conjunto com entidades representativas, associações de ensino e demais seguimentos da sociedade civil organizada. Art. 5º - Determina que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 29 de maio de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.