| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Reconhece o evento “Marcha para Jesus” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Formosa, Goiás e dá outras providências. |
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Lei n.º 1.065, de 29 de maio de 2025. 1 Reconhece o evento “Marcha para Jesus” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Formosa, Goiás e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 10/25, de autoria dos Vereadores Marcus Vinicius Moreira Viana e Rogério Pereira da Silva, aprovado em 13 de maio de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o evento “Marcha para Jesus”, realizado anualmente no município de Formosa Goiás, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal e a legislação municipal vigente sobre patrimônio cultural. Art. 2º A "Marcha para Jesus” é caracterizada como um evento de manifestação pública de fé cristã, promovido por igrejas evangélicas de diversas denominações, com o objetivo de: I- expressar valores cristãos por meio da união de fiéis em um ato público de louvor e adoração; II - fomentar a cultura evangélica e sua expressão como parte do patrimônio imaterial da cidade; III - incentivar a integração e a convivência pacífica entre os cidadãos, promovendo valores de respeito, tolerância religiosa e solidariedade; IV - desenvolver atividades sociais, culturais e de assistência à comunidade, conforme a programação do evento. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar a realização do evento por meio de parcerias com entidades religiosas e organizações civis, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública. Art. 4º A Marcha para Jesus passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Formosa Goiás, sendo realizada anualmente em data previamente definida pelas organizações promotoras. Lei n.º 1.065, de 29 de maio de 2025. 2 Art. 5º Os órgãos municipais responsáveis pela política de patrimônio cultural deverão adotar medidas para o registro e preservação da Marcha para Jesus como manifestação cultural imaterial, assegurando a continuidade do evento para as futuras gerações. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 29 de maio de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.