br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 1065/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaReconhece o evento “Marcha para Jesus” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Formosa, Goiás e dá outras providências.
native_id5731

Originating matéria

matéria 27390 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei n.º 1.065, de 29 de maio de 2025.
1
Reconhece o evento “Marcha para Jesus” 
como Patrimônio Cultural de Natureza 
Imaterial do Município de Formosa, Goiás 
e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 10/25, de autoria dos Vereadores Marcus Vinicius 
Moreira Viana e Rogério Pereira da Silva, aprovado em 13 de maio de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o evento “Marcha para Jesus”, realizado anualmente no 
município de Formosa Goiás, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, em conformidade 
com o artigo 216 da Constituição Federal e a legislação municipal vigente sobre patrimônio cultural.
Art. 2º A "Marcha para Jesus” é caracterizada como um evento de manifestação 
pública de fé cristã, promovido por igrejas evangélicas de diversas denominações, com o objetivo 
de:
I- expressar valores cristãos por meio da união de fiéis em um ato público de 
louvor e adoração;
II - fomentar a cultura evangélica e sua expressão como parte do patrimônio 
imaterial da cidade;
III - incentivar a integração e a convivência pacífica entre os cidadãos, promovendo 
valores de respeito, tolerância religiosa e solidariedade;
IV - desenvolver atividades sociais, culturais e de assistência à comunidade, 
conforme a programação do evento.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar a realização do evento por meio
de parcerias com entidades religiosas e organizações civis, respeitando os princípios da legalidade, 
impessoalidade e moralidade na administração pública.
Art. 4º A Marcha para Jesus passará a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município de Formosa Goiás, sendo realizada anualmente em data previamente definida pelas 
organizações promotoras.
Lei n.º 1.065, de 29 de maio de 2025.
2
Art. 5º Os órgãos municipais responsáveis pela política de patrimônio cultural 
deverão adotar medidas para o registro e preservação da Marcha para Jesus como manifestação 
cultural imaterial, assegurando a continuidade do evento para as futuras gerações.
 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 29 de maio de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

open original →