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norma nº 1066/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaRevoga o parágrafo único do art. 23 da Lei Ordinária Municipal nº 35 de 16 de dezembro de 2005; acrescenta o parágrafo 1º e 2º no art. 23 da Lei Ordinária Municipal nº 35 de 16 de dezembro de 2005.
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Lei n.º 1.066, de 29 de maio de 2025.
1
Revoga o parágrafo único do art. 23 da 
Lei Ordinária Municipal n.º 35 de 16 de 
dezembro de 2005; acrescenta o 
parágrafo 1º e 2º no art. 23 da Lei 
Ordinária Municipal n.º 35 de 16 de 
dezembro de 2005.
Projeto de Lei Ordinária n.º 70/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando Spíndola 
Lêdo, aprovado em 13 de maio de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 23 da Lei Ordinária Municipal n.º 35 de 16 de 
dezembro de 2005 fica revogado.
Art. 2º - O artigo 23 da referida lei passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
§ 1º Não será exigida a padronização de cor única para os veículos utilizados na 
operação do serviço de transporte escolar particular, sendo permitido o uso de veículos com 
qualquer cor original de fábrica.
§ 2º Excepcionalmente, a Superintendência Municipal de Trânsito poderá autorizar 
alterações nas características originais dos veículos, desde que respeitada a legislação aplicável e 
mediante justificativa prévia.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 29 de maio de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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