| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da capoeira como patrimônio histórico-cultural e imaterial do município de Formosa, institui a semana da capoeira, cria o programa capoeira educativa, estabelece disposições para a realização de parcerias. |
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Lei n.º 1.067, de 29 de maio de 2025. 1 Dispõe sobre o reconhecimento da capoeira como patrimônio histórico-cultural e imaterial do município de Formosa, institui a semana da capoeira, cria o programa capoeira educativa, estabelece disposições para a realização de parcerias. Projeto de Lei Ordinária n.º 61/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 13 de maio de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada a capoeira como parte integrante do patrimônio históricocultural e imaterial do Município de Formosa, reconhecendo-se sua importância como expressão cultural afro- brasileira. Art. 2º Fica instituída a Semana da Capoeira, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 20 de novembro, durante as comemorações alusivas ao Dia da Consciência Negra, com o objetivo de promover o resgate, a valorização e a reflexão sobre o legado cultural da capoeira para a comunidade. § 1º Durante a Semana da Capoeira serão promovidas atividades de oficinas, seminários, apresentações e competições, com o intuito de fomentar a prática e a disseminação do conhecimento sobre a capoeira e sua importância histórica e cultural. § 2º A programação da Semana da Capoeira será organizada pela Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com grupos de capoeira e instituições educacionais e culturais. Art. 3º Fica criado o Programa Capoeira Educativa, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação, com os seguintes objetivos: I - promover a valorização e a preservação da cultura popular brasileira, especialmente a capoeira; Lei n.º 1.067, de 29 de maio de 2025. 2 II - contribuir para o desenvolvimento físico, mental e social dos alunos; III - estimular a prática da capoeira como forma de arte, dança, luta e jogo; IV - incentivar a formação de cidadãos conscientes da importância da diversidade cultural e do patrimônio imaterial municipal e nacional. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com profissionais e entidades de capoeira para a realização das atividades do Programa Capoeira Educativa, de acordo com a legislação vigente e os limites orçamentários do município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação, suplementadas, se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, através de decreto, os dispositivos dessa Lei e adotará as medidas necessárias para sua efetiva implementação, a partir de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 29 de maio de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.