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norma nº 1067/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da capoeira como patrimônio histórico-cultural e imaterial do município de Formosa, institui a semana da capoeira, cria o programa capoeira educativa, estabelece disposições para a realização de parcerias.
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Lei n.º 1.067, de 29 de maio de 2025.
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Dispõe sobre o reconhecimento da capoeira como 
patrimônio histórico-cultural e imaterial do 
município de Formosa, institui a semana da 
capoeira, cria o programa capoeira educativa, 
estabelece disposições para a realização de 
parcerias.
Projeto de Lei Ordinária n.º 61/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, 
aprovado em 13 de maio de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a capoeira como parte integrante do patrimônio histórico￾cultural e imaterial do Município de Formosa, reconhecendo-se sua importância como expressão 
cultural afro- brasileira.
Art. 2º Fica instituída a Semana da Capoeira, a ser realizada anualmente na semana
que inclui o dia 20 de novembro, durante as comemorações alusivas ao Dia da Consciência Negra, 
com o objetivo de promover o resgate, a valorização e a reflexão sobre o legado cultural da capoeira 
para a comunidade.
§ 1º Durante a Semana da Capoeira serão promovidas atividades de oficinas, 
seminários, apresentações e competições, com o intuito de fomentar a prática e a disseminação do 
conhecimento sobre a capoeira e sua importância histórica e cultural.
§ 2º A programação da Semana da Capoeira será organizada pela Secretaria 
Municipal de Cultura, em parceria com grupos de capoeira e instituições educacionais e culturais.
Art. 3º Fica criado o Programa Capoeira Educativa, sob a responsabilidade da 
Secretaria de Educação, com os seguintes objetivos:
I - promover a valorização e a preservação da cultura popular brasileira, 
especialmente a capoeira;
Lei n.º 1.067, de 29 de maio de 2025.
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II - contribuir para o desenvolvimento físico, mental e social dos alunos;
III - estimular a prática da capoeira como forma de arte, dança, luta e jogo;
IV - incentivar a formação de cidadãos conscientes da importância da diversidade 
cultural e do patrimônio imaterial municipal e nacional.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com profissionais e entidades de 
capoeira para a realização das atividades do Programa Capoeira Educativa, de acordo com a 
legislação vigente e os limites orçamentários do município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, através de decreto, os dispositivos dessa 
Lei e adotará as medidas necessárias para sua efetiva implementação, a partir de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 29 de maio de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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