| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Institui o Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do Município de Formosa Goiás. |
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Lei n.º 1.068, de 29 de maio de 2025. 1 Institui o Programa Intérprete de Libras nos órgãos públicos do Município de Formosa Goiás. Projeto de Lei Ordinária n.º 5/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 14 de maio de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa Goiás, o Programa Intérprete de Libras, com o objetivo de promover a acessibilidade comunicacional às pessoas surdas e com deficiência auditiva nos órgãos públicos municipais, por meio da utilização da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Art. 2º A implantação do programa ocorrerá por meio de: I- parcerias com instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e universidades; II - voluntariado de profissionais habilitados, conforme Lei Federal n.º 9.608/1998; III - capacitação de servidores efetivos da Administração Pública Municipal para atuação como intérpretes ou facilitadores em LIBRAS. Art. 3º Os órgãos da Administração Pública deverão: I – identificar servidores com conhecimento em LIBRASpara atuar no atendimento ao público; II – estimular a participação de servidores em cursos gratuitos de formação em Libras; III – garantir a presença de intérprete de Libras em eventos públicos, audiências, reuniões e atendimentos prioritários em cada órgão público do Município com expectativa de público acima de 100 pessoas. Lei n.º 1.068, de 29 de maio de 2025. 2 Art. 4º A execução deste programa não implicará aumento de despesa para o Município, devendo ser implementado com recursos humanos e meios já existentes, ou mediante cooperação externa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 29 de maio de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.