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norma nº 1069/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos do poder executivo dos grupos operacional, saúde IS e Serviço Social I-SS, com base nos índices nacionais de preços ao consumidor (INPC) de 2023 e 2024, a ser aplicada no exercício de 2025, e dá outras providências.
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Lei n.º 1069, de 29 de maio de 2025.
1
Dispõe sobre a recomposição salarial dos vencimentos 
dos servidores públicos do poder executivo dos grupos 
operacional, saúde IS e Serviço Social I-SS, com base 
nos índices nacionais de preços ao consumidor (INPC) 
de 2023 e 2024, a ser aplicada no exercício de 2025, e dá
outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 33/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 29
de maio de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição, de forma não cumulativa, de percentual da 
revisão geral anual referente ao Exercício de 2024 da remuneração dos servidores públicos 
municipais das categorias: Operacional, Saúde I-S e Serviço Social I -SS, conforme prevê o art. 37, 
X, da Constituição Federal, na ordem de 8,48% (oito vírgula quarenta e oito por cento)
correspondente à soma da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC de 4,77 %
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024, mais 3,71% acumulado no período de janeiro 
a dezembro de 2023. 
§ 1º Para fins de equilíbrio fiscal e financeiro do município, a incidência no salário 
base do reajuste se dará da seguinte forma: 56,25% a partir de 1º de maio de 2025 e 43,75% a partir 
de outubro de 2025 de forma parcelada a saber: 1/3 em outubro, 1/3 em novembro e 1/3 em 
dezembro de 2025, nos termos das tabelas anexas.
§ 2º O percentual do índice a que se refere o caput deste artigo será aplicado ao 
padrão de vencimentos dos cargos de provimento efetivo nas categorias: Operacional, Saúde I-S e 
Serviço Social I-SS, bem como os proventos da inatividade e pensões, aplicando-se a variação do 
INPC do período de janeiro a dezembro de 2024 e janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 2º - Astabelas constantes do Anexo I são partes integrantes desta Lei e referem￾se à Lei n.º 986/2024, de 28 de junho de 2024, que “Reformula o Plano de Cargos, Carreiras e 
Lei n.º 1069, de 29 de maio de 2025.
2
Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro funcional do Poder Executivo do Município de 
Formosa e dá outras providências”.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 29 de maio de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Lei n.º 1069, de 29 de maio de 2025.
3
ANEXO I
TABELA I - OP
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
 Aplicação em maio de 2025 o INPC de 4,77% no valor de R$ 1.474,43
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.544,76 1.575,66 1.606,55 1.637,45 1.668,34 1.699,24 1.730,13 
 
1.761,03 
 
1.791,92 1.822,82 1.853,71 1.884,61 1.915,50 
 
1.946,40 
 
1.977,29 
2 1.699,24 1.733,22 1.767,21 1.801,19 1.835,17 1.869,16 1.903,14 
 
1.937,13 
 
1.971,11 2.005,10 2.039,08 2.073,07 2.107,05 
 
2.141,04 
 
2.175,02 
3 1.869,16 1.906,54 1.943,93 1.981,31 2.018,69 2.056,08 2.093,46 
 
2.130,84 
 
2.168,23 2.205,61 2.242,99 2.280,37 2.317,76 
 
2.355,14 
 
2.392,52 
4 2.056,08 2.097,20 2.138,32 2.179,44 2.220,56 2.261,68 2.302,80 
 
2.343,93 
 
2.385,05 2.426,17 2.467,29 2.508,41 2.549,53 
 
2.590,66 
 
2.631,78 
5 2.261,68 2.306,92 2.352,15 2.397,38 2.442,62 2.487,85 2.533,09 
 
2.578,32 
 
2.623,55 2.668,79 2.714,02 2.759,25 2.804,49 
 
2.849,72 
 
2.894,95 
6 2.487,85 2.537,61 2.587,37 2.637,12 2.686,88 2.736,64 2.786,39 
 
2.836,15 
 
2.885,91 2.935,66 2.985,42 3.035,18 3.084,94 
 
3.134,69 
 
3.184,45 
7 2.736,64 2.791,37 2.846,10 2.900,83 2.955,57 3.010,30 3.065,03 
 
3.119,77 
 
3.174,50 3.229,23 3.283,96 3.338,70 3.393,43 
 
3.448,16 
 
3.502,89 
8 3.010,30 3.070,51 3.130,71 3.190,92 3.251,12 3.311,33 3.371,54 
 
3.431,74 
 
3.491,95 3.552,15 3.612,36 3.672,57 3.732,77 
 
3.792,98 
 
3.853,18 
9 3.311,33 3.377,56 3.443,78 3.510,01 3.576,24 3.642,46 3.708,69 
 
3.774,92 
 
3.841,14 3.907,37 3.973,60 4.039,82 4.106,05 
 
4.172,28 
 
4.238,50 
10 3.642,46 3.715,31 3.788,16 3.861,01 3.933,86 4.006,71 4.079,56 
 
4.152,41 
 
4.225,26 4.298,11 4.370,96 4.443,81 4.516,65 
 
4.589,50 
 
4.662,35 
Lei n.º 1069, de 29 de maio de 2025.
4
TABELA I - OP
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
 Outubro de 2025
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.563,91 1.595,19 1.626,47 1.657,74 1.689,02 1.720,30 1.751,58 
 
1.782,86 1.814,14 1.845,41 1.876,69 1.907,97 1.939,25 1.970,53 
 
2.001,8
0 
2 1.720,30 1.754,71 1.789,11 1.823,52 1.857,93 1.892,33 1.926,74 
 
1.961,14 1.995,55 2.029,96 2.064,36 2.098,77 2.133,17 2.167,58 
 
2.201,9
9 
3 1.892,33 1.930,18 1.968,02 2.005,87 2.043,72 2.081,56 2.119,41 
 
2.157,26 2.195,10 2.232,95 2.270,80 2.308,64 2.346,49 2.384,34 
 
2.422,1
8 
4 2.081,56 2.123,20 2.164,83 2.206,46 2.248,09 2.289,72 2.331,35 
 
2.372,98 2.414,61 2.456,25 2.497,88 2.539,51 2.581,14 2.622,77 
 
2.664,4
0 
5 2.289,72 2.335,52 2.381,31 2.427,10 2.472,90 2.518,69 2.564,49 
 
2.610,28 2.656,08 2.701,87 2.747,66 2.793,46 2.839,25 2.885,05 
 
2.930,8
4 
6 2.518,69 2.569,07 2.619,44 2.669,81 2.720,19 2.770,56 2.820,94 
 
2.871,31 2.921,68 2.972,06 3.022,43 3.072,81 3.123,18 3.173,55 
 
3.223,9
3 
7 2.770,56 2.825,97 2.881,38 2.936,80 2.992,21 3.047,62 3.103,03 
 
3.158,44 3.213,85 3.269,26 3.324,67 3.380,09 3.435,50 3.490,91 
 
3.546,3
2 
8 3.047,62 3.108,57 3.169,52 3.230,48 3.291,43 3.352,38 3.413,33 
 
3.474,28 3.535,24 3.596,19 3.657,14 3.718,09 3.779,05 3.840,00 
 
3.900,9
5 
9 3.352,38 3.419,43 3.486,48 3.553,52 3.620,57 3.687,62 3.754,67 
 
3.821,71 3.888,76 3.955,81 4.022,86 4.089,90 4.156,95 4.224,00 
 
4.291,0
5 
10 3.687,62 3.761,37 3.835,12 3.908,88 3.982,63 4.056,38 4.130,13 
 
4.203,88 4.277,64 4.351,39 4.425,14 4.498,89 4.572,65 4.646,40 
 
4.720,1
5 
Lei n.º 1069, de 29 de maio de 2025.
5
TABELA I - OP
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
 Novembro de 2025
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.583,06 1.614,72 1.646,38 1.678,04 1.709,70 1.741,37 1.773,03 
 
1.804,69 
 
1.836,35 1.868,01 1.899,67 1.931,33 1.962,99 1.994,66 
 
2.026,32 
2 1.741,37 1.776,19 1.811,02 1.845,85 1.880,68 1.915,50 1.950,33 
 
1.985,16 
 
2.019,98 2.054,81 2.089,64 2.124,47 2.159,29 2.194,12 
 
2.228,95 
3 1.915,50 1.953,81 1.992,12 2.030,43 2.068,74 2.107,05 2.145,36 
 
2.183,67 
 
2.221,98 2.260,29 2.298,60 2.336,91 2.375,22 2.413,53 
 
2.451,84 
4 2.107,05 2.149,19 2.191,33 2.233,48 2.275,62 2.317,76 2.359,90 
 
2.402,04 
 
2.444,18 2.486,32 2.528,46 2.570,60 2.612,75 2.654,89 
 
2.697,03 
5 2.317,76 2.364,11 2.410,47 2.456,82 2.503,18 2.549,53 2.595,89 
 
2.642,24 
 
2.688,60 2.734,95 2.781,31 2.827,66 2.874,02 2.920,38 
 
2.966,73 
6 2.549,53 2.600,52 2.651,52 2.702,51 2.753,50 2.804,49 2.855,48 
 
2.906,47 
 
2.957,46 3.008,45 3.059,44 3.110,43 3.161,42 3.212,41 
 
3.263,40 
7 2.804,49 2.860,58 2.916,67 2.972,76 3.028,85 3.084,94 3.141,03 
 
3.197,12 
 
3.253,21 3.309,30 3.365,38 3.421,47 3.477,56 3.533,65 
 
3.589,74 
8 3.084,94 3.146,63 3.208,33 3.270,03 3.331,73 3.393,43 3.455,13 
 
3.516,83 
 
3.578,53 3.640,22 3.701,92 3.763,62 3.825,32 3.887,02 
 
3.948,72 
9 3.393,43 3.461,30 3.529,17 3.597,04 3.664,90 3.732,77 3.800,64 
 
3.868,51 
 
3.936,38 4.004,25 4.072,12 4.139,98 4.207,85 4.275,72 
 
4.343,59 
10 3.732,77 3.807,43 3.882,08 3.956,74 4.031,39 4.106,05 4.180,71 
 
4.255,36 
 
4.330,02 4.404,67 4.479,33 4.553,98 4.628,64 4.703,29 
 
4.777,95 
Lei n.º 1069, de 29 de maio de 2025.
6
TABELA I - OP
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
Dezembro de 2025
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.602,21 1.634,25 1.666,30 1.698,34 1.730,39 1.762,43 1.794,48 
 
1.826,52 
 
1.858,56 1.890,61 1.922,65 1.954,70 
 
1.986,74 
 
2.018,78 
 
2.050,83 
2 1.762,43 1.797,68 1.832,93 1.868,18 1.903,43 1.938,67 1.973,92 
 
2.009,17 
 
2.044,42 2.079,67 2.114,92 2.150,17 
 
2.185,41 
 
2.220,66 
 
2.255,91 
3 1.938,67 1.977,45 2.016,22 2.054,99 2.093,77 2.132,54 2.171,31 
 
2.210,09 
 
2.248,86 2.287,64 2.326,41 2.365,18 
 
2.403,96 
 
2.442,73 
 
2.481,50 
4 2.132,54 2.175,19 2.217,84 2.260,49 2.303,14 2.345,80 2.388,45 
 
2.431,10 
 
2.473,75 2.516,40 2.559,05 2.601,70 
 
2.644,35 
 
2.687,00 
 
2.729,65 
5 2.345,80 2.392,71 2.439,63 2.486,54 2.533,46 2.580,38 2.627,29 
 
2.674,21 
 
2.721,12 2.768,04 2.814,95 2.861,87 
 
2.908,79 
 
2.955,70 
 
3.002,62 
6 2.580,38 2.631,98 2.683,59 2.735,20 2.786,81 2.838,41 2.890,02 
 
2.941,63 
 
2.993,24 3.044,84 3.096,45 3.148,06 
 
3.199,67 
 
3.251,27 
 
3.302,88 
7 2.838,41 2.895,18 2.951,95 3.008,72 3.065,49 3.122,25 3.179,02 
 
3.235,79 
 
3.292,56 3.349,33 3.406,10 3.462,86 
 
3.519,63 
 
3.576,40 
 
3.633,17 
8 3.122,25 3.184,70 3.247,14 3.309,59 3.372,03 3.434,48 3.496,92 
 
3.559,37 
 
3.621,81 3.684,26 3.746,70 3.809,15 
 
3.871,59 
 
3.934,04 
 
3.996,49 
9 3.434,48 3.503,17 3.571,86 3.640,55 3.709,24 3.777,93 3.846,62 
 
3.915,31 
 
3.984,00 4.052,69 4.121,38 4.190,06 
 
4.258,75 
 
4.327,44 
 
4.396,13 
10 3.777,93 3.853,49 3.929,04 4.004,60 4.080,16 4.155,72 4.231,28 
 
4.306,84 
 
4.382,40 4.457,95 4.533,51 4.609,07 
 
4.684,63 
 
4.760,19 
 
4.835,75 
Lei n.º 1069, de 29 de maio de 2025.
7
TABELA I - SS
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇO SOCIAL
Aplicação em maio de 2025 o INPC de 4,77% no valor de R$ 1.474,43
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1
 
1.544,76 
 
1.575,66 
 
1.606,55 
 
1.637,45 
 
1.668,34 
 
1.699,24 
 
1.730,13 
 
1.761,03 1.791,92 
 
1.822,82 
 
1.853,71 
 
1.884,61 
 
1.915,50 1.946,40 
 
1.977,29 
2
 
1.699,24 
 
1.733,22 
 
1.767,21 
 
1.801,19 
 
1.835,17 
 
1.869,16 
 
1.903,14 
 
1.937,13 1.971,11 
 
2.005,10 
 
2.039,08 
 
2.073,07 
 
2.107,05 2.141,04 
 
2.175,02 
3
 
1.869,16 
 
1.906,54 
 
1.943,93 
 
1.981,31 
 
2.018,69 
 
2.056,08 
 
2.093,46 
 
2.130,84 2.168,23 
 
2.205,61 
 
2.242,99 
 
2.280,37 
 
2.317,76 2.355,14 
 
2.392,52 
4
 
2.056,08 
 
2.097,20 
 
2.138,32 
 
2.179,44 
 
2.220,56 
 
2.261,68 
 
2.302,80 
 
2.343,93 2.385,05 
 
2.426,17 
 
2.467,29 
 
2.508,41 
 
2.549,53 2.590,66 
 
2.631,78 
5
 
2.261,68 
 
2.306,92 
 
2.352,15 
 
2.397,38 
 
2.442,62 
 
2.487,85 
 
2.533,09 
 
2.578,32 2.623,55 
 
2.668,79 
 
2.714,02 
 
2.759,25 
 
2.804,49 2.849,72 
 
2.894,95 
6
 
2.487,85 
 
2.537,61 
 
2.587,37 
 
2.637,12 
 
2.686,88 
 
2.736,64 
 
2.786,39 
 
2.836,15 2.885,91 
 
2.935,66 
 
2.985,42 
 
3.035,18 
 
3.084,94 3.134,69 
 
3.184,45 
7
 
2.736,64 
 
2.791,37 
 
2.846,10 
 
2.900,83 
 
2.955,57 
 
3.010,30 
 
3.065,03 
 
3.119,77 3.174,50 
 
3.229,23 
 
3.283,96 
 
3.338,70 
 
3.393,43 3.448,16 
 
3.502,89 
8
 
3.010,30 
 
3.070,51 
 
3.130,71 
 
3.190,92 
 
3.251,12 
 
3.311,33 
 
3.371,54 
 
3.431,74 3.491,95 
 
3.552,15 
 
3.612,36 
 
3.672,57 
 
3.732,77 3.792,98 
 
3.853,18 
9
 
3.311,33 
 
3.377,56 
 
3.443,78 
 
3.510,01 
 
3.576,24 
 
3.642,46 
 
3.708,69 
 
3.774,92 3.841,14 
 
3.907,37 
 
3.973,60 
 
4.039,82 
 
4.106,05 4.172,28 
 
4.238,50 
10
 
3.642,46 
 
3.715,31 
 
3.788,16 
 
3.861,01 
 
3.933,86 
 
4.006,71 
 
4.079,56 
 
4.152,41 4.225,26 
 
4.298,11 
 
4.370,96 
 
4.443,81 
 
4.516,65 4.589,50 
 
4.662,35 
11
 
4.006,71 
 
4.086,84 
 
4.166,98 
 
4.247,11 
 
4.327,25 
 
4.407,38 
 
4.487,51 
 
4.567,65 4.647,78 
 
4.727,92 
 
4.808,05 
 
4.888,19 
 
4.968,32 5.048,45 
 
5.128,59 
12
 
4.407,38 
 
4.495,53 
 
4.583,68 
 
4.671,82 
 
4.759,97 
 
4.848,12 
 
4.936,27 
 
5.024,41 5.112,56 
 
5.200,71 
 
5.288,86 
 
5.377,00 
 
5.465,15 5.553,30 
 
5.641,45 
Lei n.º 1069, de 29 de maio de 2025.
8
TABELA I - SS
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇO SOCIAL
Outubro de 2025 
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1
 
1.563,91 
 
1.595,19 
 
1.626,47 
 
1.657,74 
 
1.689,02 
 
1.720,30 
 
1.751,58 
 
1.782,86 
 
1.814,14 
 
1.845,41 
 
1.876,69 
 
1.907,97 
 
1.939,25 
 
1.970,53 
 
2.001,80 
2
 
1.720,30 
 
1.754,71 
 
1.789,11 
 
1.823,52 
 
1.857,93 
 
1.892,33 
 
1.926,74 
 
1.961,14 
 
1.995,55 
 
2.029,96 
 
2.064,36 
 
2.098,77 
 
2.133,17 
 
2.167,58 
 
2.201,99 
3
 
1.892,33 
 
1.930,18 
 
1.968,02 
 
2.005,87 
 
2.043,72 
 
2.081,56 
 
2.119,41 
 
2.157,26 
 
2.195,10 
 
2.232,95 
 
2.270,80 
 
2.308,64 
 
2.346,49 
 
2.384,34 
 
2.422,18 
4
 
2.081,56 
 
2.123,20 
 
2.164,83 
 
2.206,46 
 
2.248,09 
 
2.289,72 
 
2.331,35 
 
2.372,98 
 
2.414,61 
 
2.456,25 
 
2.497,88 
 
2.539,51 
 
2.581,14 
 
2.622,77 
 
2.664,40 
5
 
2.289,72 
 
2.335,52 
 
2.381,31 
 
2.427,10 
 
2.472,90 
 
2.518,69 
 
2.564,49 
 
2.610,28 
 
2.656,08 
 
2.701,87 
 
2.747,66 
 
2.793,46 
 
2.839,25 
 
2.885,05 
 
2.930,84 
6
 
2.518,69 
 
2.569,07 
 
2.619,44 
 
2.669,81 
 
2.720,19 
 
2.770,56 
 
2.820,94 
 
2.871,31 
 
2.921,68 
 
2.972,06 
 
3.022,43 
 
3.072,81 
 
3.123,18 
 
3.173,55 
 
3.223,93 
7
 
2.770,56 
 
2.825,97 
 
2.881,38 
 
2.936,80 
 
2.992,21 
 
3.047,62 
 
3.103,03 
 
3.158,44 
 
3.213,85 
 
3.269,26 
 
3.324,67 
 
3.380,09 
 
3.435,50 
 
3.490,91 
 
3.546,32 
8
 
3.047,62 
 
3.108,57 
 
3.169,52 
 
3.230,48 
 
3.291,43 
 
3.352,38 
 
3.413,33 
 
3.474,28 
 
3.535,24 
 
3.596,19 
 
3.657,14 
 
3.718,09 
 
3.779,05 
 
3.840,00 
 
3.900,95 
9
 
3.352,38 
 
3.419,43 
 
3.486,48 
 
3.553,52 
 
3.620,57 
 
3.687,62 
 
3.754,67 
 
3.821,71 
 
3.888,76 
 
3.955,81 
 
4.022,86 
 
4.089,90 
 
4.156,95 
 
4.224,00 
 
4.291,05 
10
 
3.687,62 
 
3.761,37 
 
3.835,12 
 
3.908,88 
 
3.982,63 
 
4.056,38 
 
4.130,13 
 
4.203,88 
 
4.277,64 
 
4.351,39 
 
4.425,14 
 
4.498,89 
 
4.572,65 
 
4.646,40 
 
4.720,15 
11
 
4.056,38 
 
4.137,51 
 
4.218,63 
 
4.299,76 
 
4.380,89 
 
4.462,02 
 
4.543,15 
 
4.624,27 
 
4.705,40 
 
4.786,53 
 
4.867,66 
 
4.948,78 
 
5.029,91 
 
5.111,04 
 
5.192,17 
12
 
4.462,02 
 
4.551,26 
 
4.640,50 
 
4.729,74 
 
4.818,98 
 
4.908,22 
 
4.997,46 
 
5.086,70 
 
5.175,94 
 
5.265,18 
 
5.354,42 
 
5.443,66 
 
5.532,90 
 
5.622,14 
 
5.711,38 
Lei n.º 1069, de 29 de maio de 2025.
9
TABELA I - SS
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇO SOCIAL
Novembro de 2025 
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1
 
1.583,06 
 
1.614,72 
 
1.646,38 
 
1.678,04 
 
1.709,70 
 
1.741,37 
 
1.773,03 
 
1.804,69 
 
1.836,35 
 
1.868,01 
 
1.899,67 
 
1.931,33 
 
1.962,99 
 
1.994,66 
 
2.026,32 
2
 
1.741,37 
 
1.776,19 
 
1.811,02 
 
1.845,85 
 
1.880,68 
 
1.915,50 
 
1.950,33 
 
1.985,16 
 
2.019,98 
 
2.054,81 
 
2.089,64 
 
2.124,47 
 
2.159,29 
 
2.194,12 
 
2.228,95 
3
 
1.915,50 
 
1.953,81 
 
1.992,12 
 
2.030,43 
 
2.068,74 
 
2.107,05 
 
2.145,36 
 
2.183,67 
 
2.221,98 
 
2.260,29 
 
2.298,60 
 
2.336,91 
 
2.375,22 
 
2.413,53 
 
2.451,84 
4
 
2.107,05 
 
2.149,19 
 
2.191,33 
 
2.233,48 
 
2.275,62 
 
2.317,76 
 
2.359,90 
 
2.402,04 
 
2.444,18 
 
2.486,32 
 
2.528,46 
 
2.570,60 
 
2.612,75 
 
2.654,89 
 
2.697,03 
5
 
2.317,76 
 
2.364,11 
 
2.410,47 
 
2.456,82 
 
2.503,18 
 
2.549,53 
 
2.595,89 
 
2.642,24 
 
2.688,60 
 
2.734,95 
 
2.781,31 
 
2.827,66 
 
2.874,02 
 
2.920,38 
 
2.966,73 
6
 
2.549,53 
 
2.600,52 
 
2.651,52 
 
2.702,51 
 
2.753,50 
 
2.804,49 
 
2.855,48 
 
2.906,47 
 
2.957,46 
 
3.008,45 
 
3.059,44 
 
3.110,43 
 
3.161,42 
 
3.212,41 
 
3.263,40 
7
 
2.804,49 
 
2.860,58 
 
2.916,67 
 
2.972,76 
 
3.028,85 
 
3.084,94 
 
3.141,03 
 
3.197,12 
 
3.253,21 
 
3.309,30 
 
3.365,38 
 
3.421,47 
 
3.477,56 
 
3.533,65 
 
3.589,74 
8
 
3.084,94 
 
3.146,63 
 
3.208,33 
 
3.270,03 
 
3.331,73 
 
3.393,43 
 
3.455,13 
 
3.516,83 
 
3.578,53 
 
3.640,22 
 
3.701,92 
 
3.763,62 
 
3.825,32 
 
3.887,02 
 
3.948,72 
9
 
3.393,43 
 
3.461,30 
 
3.529,17 
 
3.597,04 
 
3.664,90 
 
3.732,77 
 
3.800,64 
 
3.868,51 
 
3.936,38 
 
4.004,25 
 
4.072,12 
 
4.139,98 
 
4.207,85 
 
4.275,72 
 
4.343,59 
10
 
3.732,77 
 
3.807,43 
 
3.882,08 
 
3.956,74 
 
4.031,39 
 
4.106,05 
 
4.180,71 
 
4.255,36 
 
4.330,02 
 
4.404,67 
 
4.479,33 
 
4.553,98 
 
4.628,64 
 
4.703,29 
 
4.777,95 
11
 
4.106,05 
 
4.188,17 
 
4.270,29 
 
4.352,41 
 
4.434,53 
 
4.516,65 
 
4.598,78 
 
4.680,90 
 
4.763,02 
 
4.845,14 
 
4.927,26 
 
5.009,38 
 
5.091,50 
 
5.173,62 
 
5.255,74 
12
 
4.516,65 
 
4.606,99 
 
4.697,32 
 
4.787,65 
 
4.877,99 
 
4.968,32 
 
5.058,65 
 
5.148,99 
 
5.239,32 
 
5.329,65 
 
5.419,99 
 
5.510,32 
 
5.600,65 
 
5.690,99 
 
5.781,32 
Lei n.º 1069, de 29 de maio de 2025.
10
TABELA I - SS
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇO SOCIAL
Dezembro de 2025
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1
 
1.602,21 
 
1.634,25 
 
1.666,30 
 
1.698,34 
 
1.730,39 
 
1.762,43 
 
1.794,48 
 
1.826,52 
 
1.858,56 
 
1.890,61 
 
1.922,65 
 
1.954,70 
 
1.986,74 
 
2.018,78 
 
2.050,83 
2
 
1.762,43 
 
1.797,68 
 
1.832,93 
 
1.868,18 
 
1.903,43 
 
1.938,67 
 
1.973,92 
 
2.009,17 
 
2.044,42 
 
2.079,67 
 
2.114,92 
 
2.150,17 
 
2.185,41 
 
2.220,66 
 
2.255,91 
3
 
1.938,67 
 
1.977,45 
 
2.016,22 
 
2.054,99 
 
2.093,77 
 
2.132,54 
 
2.171,31 
 
2.210,09 
 
2.248,86 
 
2.287,64 
 
2.326,41 
 
2.365,18 
 
2.403,96 
 
2.442,73 
 
2.481,50 
4
 
2.132,54 
 
2.175,19 
 
2.217,84 
 
2.260,49 
 
2.303,14 
 
2.345,80 
 
2.388,45 
 
2.431,10 
 
2.473,75 
 
2.516,40 
 
2.559,05 
 
2.601,70 
 
2.644,35 
 
2.687,00 
 
2.729,65 
5
 
2.345,80 
 
2.392,71 
 
2.439,63 
 
2.486,54 
 
2.533,46 
 
2.580,38 
 
2.627,29 
 
2.674,21 
 
2.721,12 
 
2.768,04 
 
2.814,95 
 
2.861,87 
 
2.908,79 
 
2.955,70 
 
3.002,62 
6
 
2.580,38 
 
2.631,98 
 
2.683,59 
 
2.735,20 
 
2.786,81 
 
2.838,41 
 
2.890,02 
 
2.941,63 
 
2.993,24 
 
3.044,84 
 
3.096,45 
 
3.148,06 
 
3.199,67 
 
3.251,27 
 
3.302,88 
7
 
2.838,41 
 
2.895,18 
 
2.951,95 
 
3.008,72 
 
3.065,49 
 
3.122,25 
 
3.179,02 
 
3.235,79 
 
3.292,56 
 
3.349,33 
 
3.406,10 
 
3.462,86 
 
3.519,63 
 
3.576,40 
 
3.633,17 
8
 
3.122,25 
 
3.184,70 
 
3.247,14 
 
3.309,59 
 
3.372,03 
 
3.434,48 
 
3.496,92 
 
3.559,37 
 
3.621,81 
 
3.684,26 
 
3.746,70 
 
3.809,15 
 
3.871,59 
 
3.934,04 
 
3.996,49 
9
 
3.434,48 
 
3.503,17 
 
3.571,86 
 
3.640,55 
 
3.709,24 
 
3.777,93 
 
3.846,62 
 
3.915,31 
 
3.984,00 
 
4.052,69 
 
4.121,38 
 
4.190,06 
 
4.258,75 
 
4.327,44 
 
4.396,13 
10
 
3.777,93 
 
3.853,49 
 
3.929,04 
 
4.004,60 
 
4.080,16 
 
4.155,72 
 
4.231,28 
 
4.306,84 
 
4.382,40 
 
4.457,95 
 
4.533,51 
 
4.609,07 
 
4.684,63 
 
4.760,19 
 
4.835,75 
11
 
4.155,72 
 
4.238,83 
 
4.321,95 
 
4.405,06 
 
4.488,18 
 
4.571,29 
 
4.654,41 
 
4.737,52 
 
4.820,64 
 
4.903,75 
 
4.986,86 
 
5.069,98 
 
5.153,09 
 
5.236,21 
 
5.319,32 
12
 
4.571,29 
 
4.662,72 
 
4.754,14 
 
4.845,57 
 
4.937,00 
 
5.028,42 
 
5.119,85 
 
5.211,27 
 
5.302,70 
 
5.394,12 
 
5.485,55 
 
5.576,98 
 
5.668,40 
 
5.759,83 
 
5.851,25 
Lei n.º 1069, de 29 de maio de 2025.
11
TABELA I - S
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
 Aplicação em maio de 2025 do INPC de 4,77% no valor de R$ 1.474,43
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.544,76 1.575,66 1.606,55 1.637,45 1.668,34 1.699,24 1.730,13 
 
1.761,03 
 
1.791,92 1.822,82 1.853,71 1.884,61 1.915,50 1.946,40 1.977,29 
2 1.699,24 1.733,22 1.767,21 1.801,19 1.835,17 1.869,16 1.903,14 
 
1.937,13 
 
1.971,11 2.005,10 2.039,08 2.073,07 2.107,05 2.141,04 2.175,02 
3 1.869,16 1.906,54 1.943,93 1.981,31 2.018,69 2.056,08 2.093,46 
 
2.130,84 
 
2.168,23 2.205,61 2.242,99 2.280,37 2.317,76 2.355,14 2.392,52 
4 2.056,08 2.097,20 2.138,32 2.179,44 2.220,56 2.261,68 2.302,80 
 
2.343,93 
 
2.385,05 2.426,17 2.467,29 2.508,41 2.549,53 2.590,66 2.631,78 
5 2.261,68 2.306,92 2.352,15 2.397,38 2.442,62 2.487,85 2.533,09 
 
2.578,32 
 
2.623,55 2.668,79 2.714,02 2.759,25 2.804,49 2.849,72 2.894,95 
6 2.487,85 2.537,61 2.587,37 2.637,12 2.686,88 2.736,64 2.786,39 
 
2.836,15 
 
2.885,91 2.935,66 2.985,42 3.035,18 3.084,94 3.134,69 3.184,45 
7 2.736,64 2.791,37 2.846,10 2.900,83 2.955,57 3.010,30 3.065,03 
 
3.119,77 
 
3.174,50 3.229,23 3.283,96 3.338,70 3.393,43 3.448,16 3.502,89 
8 3.010,30 3.070,51 3.130,71 3.190,92 3.251,12 3.311,33 3.371,54 
 
3.431,74 
 
3.491,95 3.552,15 3.612,36 3.672,57 3.732,77 3.792,98 3.853,18 
9 3.311,33 3.377,56 3.443,78 3.510,01 3.576,24 3.642,46 3.708,69 
 
3.774,92 
 
3.841,14 3.907,37 3.973,60 4.039,82 4.106,05 4.172,28 4.238,50 
Lei n.º 1069, de 29 de maio de 2025.
12
TABELA I - S
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
 Outubro de 2025
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.563,91 1.595,19 1.626,47 1.657,74 1.689,02 1.720,30 1.751,58 1.782,86 
 
1.814,14 1.845,41 1.876,69 1.907,97 1.939,25 1.970,53 2.001,80 
2 1.720,30 1.754,71 1.789,11 1.823,52 1.857,93 1.892,33 1.926,74 1.961,14 
 
1.995,55 2.029,96 2.064,36 2.098,77 2.133,17 2.167,58 2.201,99 
3 1.892,33 1.930,18 1.968,02 2.005,87 2.043,72 2.081,56 2.119,41 2.157,26 
 
2.195,10 2.232,95 2.270,80 2.308,64 2.346,49 2.384,34 2.422,18 
4 2.081,56 2.123,20 2.164,83 2.206,46 2.248,09 2.289,72 2.331,35 2.372,98 
 
2.414,61 2.456,25 2.497,88 2.539,51 2.581,14 2.622,77 2.664,40 
5 2.289,72 2.335,52 2.381,31 2.427,10 2.472,90 2.518,69 2.564,49 2.610,28 
 
2.656,08 2.701,87 2.747,66 2.793,46 2.839,25 2.885,05 2.930,84 
6 2.518,69 2.569,07 2.619,44 2.669,81 2.720,19 2.770,56 2.820,94 2.871,31 
 
2.921,68 2.972,06 3.022,43 3.072,81 3.123,18 3.173,55 3.223,93 
7 2.770,56 2.825,97 2.881,38 2.936,80 2.992,21 3.047,62 3.103,03 3.158,44 
 
3.213,85 3.269,26 3.324,67 3.380,09 3.435,50 3.490,91 3.546,32 
8 3.047,62 3.108,57 3.169,52 3.230,48 3.291,43 3.352,38 3.413,33 3.474,28 
 
3.535,24 3.596,19 3.657,14 3.718,09 3.779,05 3.840,00 3.900,95 
9 3.352,38 3.419,43 3.486,48 3.553,52 3.620,57 3.687,62 3.754,67 3.821,71 
 
3.888,76 3.955,81 4.022,86 4.089,90 4.156,95 4.224,00 4.291,05 
Lei n.º 1069, de 29 de maio de 2025.
13
TABELA I - S
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
 Novembro de 2025 
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.583,06 1.614,72 1.646,38 1.678,04 1.709,70 1.741,37 1.773,03 1.804,69 1.836,35 1.868,01 1.899,67 1.931,33 1.962,99 1.994,66 2.026,32 
2 1.741,37 1.776,19 1.811,02 1.845,85 1.880,68 1.915,50 1.950,33 1.985,16 2.019,98 2.054,81 2.089,64 2.124,47 2.159,29 2.194,12 2.228,95 
3 1.915,50 1.953,81 1.992,12 2.030,43 2.068,74 2.107,05 2.145,36 2.183,67 2.221,98 2.260,29 2.298,60 2.336,91 2.375,22 2.413,53 2.451,84 
4 2.107,05 2.149,19 2.191,33 2.233,48 2.275,62 2.317,76 2.359,90 2.402,04 2.444,18 2.486,32 2.528,46 2.570,60 2.612,75 2.654,89 2.697,03 
5 2.317,76 2.364,11 2.410,47 2.456,82 2.503,18 2.549,53 2.595,89 2.642,24 2.688,60 2.734,95 2.781,31 2.827,66 2.874,02 2.920,38 2.966,73 
6 2.549,53 2.600,52 2.651,52 2.702,51 2.753,50 2.804,49 2.855,48 2.906,47 2.957,46 3.008,45 3.059,44 3.110,43 3.161,42 3.212,41 3.263,40 
7 2.804,49 2.860,58 2.916,67 2.972,76 3.028,85 3.084,94 3.141,03 3.197,12 3.253,21 3.309,30 3.365,38 3.421,47 3.477,56 3.533,65 3.589,74 
8 3.084,94 3.146,63 3.208,33 3.270,03 3.331,73 3.393,43 3.455,13 3.516,83 3.578,53 3.640,22 3.701,92 3.763,62 3.825,32 3.887,02 3.948,72 
9 3.393,43 3.461,30 3.529,17 3.597,04 3.664,90 3.732,77 3.800,64 3.868,51 3.936,38 4.004,25 4.072,12 4.139,98 4.207,85 4.275,72 4.343,59 
Lei n.º 1069, de 29 de maio de 2025.
14
TABELA I - S
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
 Dezembro de 2025
A B C D E F G H I J K L M N O
NIVEL 2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28%
1 1.602,21 1.634,25 1.666,30 1.698,34 1.730,39 1.762,43 1.794,48 1.826,52 1.858,56 1.890,61 1.922,65 1.954,70 1.986,74 2.018,78 2.050,83 
2 1.762,43 1.797,68 1.832,93 1.868,18 1.903,43 1.938,67 1.973,92 2.009,17 2.044,42 2.079,67 2.114,92 2.150,17 2.185,41 2.220,66 2.255,91 
3 1.938,67 1.977,45 2.016,22 2.054,99 2.093,77 2.132,54 2.171,31 2.210,09 2.248,86 2.287,64 2.326,41 2.365,18 2.403,96 2.442,73 2.481,50 
4 2.132,54 2.175,19 2.217,84 2.260,49 2.303,14 2.345,80 2.388,45 2.431,10 2.473,75 2.516,40 2.559,05 2.601,70 2.644,35 2.687,00 2.729,65 
5 2.345,80 2.392,71 2.439,63 2.486,54 2.533,46 2.580,38 2.627,29 2.674,21 2.721,12 2.768,04 2.814,95 2.861,87 2.908,79 2.955,70 3.002,62 
6 2.580,38 2.631,98 2.683,59 2.735,20 2.786,81 2.838,41 2.890,02 2.941,63 2.993,24 3.044,84 3.096,45 3.148,06 3.199,67 3.251,27 3.302,88 
7 2.838,41 2.895,18 2.951,95 3.008,72 3.065,49 3.122,25 3.179,02 3.235,79 3.292,56 3.349,33 3.406,10 3.462,86 3.519,63 3.576,40 3.633,17 
8 3.122,25 3.184,70 3.247,14 3.309,59 3.372,03 3.434,48 3.496,92 3.559,37 3.621,81 3.684,26 3.746,70 3.809,15 3.871,59 3.934,04 3.996,49 
9 3.434,48 3.503,17 3.571,86 3.640,55 3.709,24 3.777,93 3.846,62 3.915,31 3.984,00 4.052,69 4.121,38 4.190,06 4.258,75 4.327,44 4.396,13 

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