| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Fundação Museu Couros – FUMUC para apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, tradicional festa do município de Formosa-GO, e dá outras providências. |
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Lei n.º 1.070, de 09 de junho de 2025. 1 Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Fundação Museu Couros – FUMUC para apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, tradicional festa do município de FormosaGO, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 34/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de junho de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 117.040,20 (cento e dezessete mil, quarenta reais e vinte centavos) à Fundação Museu Couros de Formosa-GO – FUMUC, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.517.328//0001-42, para apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, eventos tradicionais do município de Formosa-GO, no exercício de 2025. Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para atividades de caráter cultural, tradicional, folclórico, educativo, turístico e social inerentes à realização do evento. Parágrafo único. O repasse de recursos previsto nesta Lei visa fomentar, preservar e valorizar eventos reconhecidamente relevantes para a identidade cultural do município, especialmente a Feira da Moagem, a qual foi declarada patrimônio histórico, cultural e imaterial do município de Formosa-GO por meio da Lei Municipal n.º 1050, de 31 de março de 2025. Lei n.º 1.070, de 09 de junho de 2025. 2 Art. 3º - O repasse financeiro previsto nesta Lei será formalizado mediante convênio ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com a obrigatória apresentação de plano de trabalho detalhado, metas, cronograma, aplicação dos recursos e critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas e demais condições constantes na legislação vigente. Art. 4º - A Fundação Museu Couros – FUMUC de Formosa/GO ficará obrigada a prestar contas dos recursos públicos recebidos no prazo e forma previstos no convênio ou termo de fomento firmado, devendo apresentar comprovantes das despesas e relatório circunstanciado das atividades realizadas, sob pena de suspensão de novos repasses e obrigação de restituição dos valores não comprovados. Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da regularidade da prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na sua ausência, à Secretaria designada pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, que adotará as providências necessárias para análise, aprovação e eventuais diligências relativas à prestação de contas apresentada pela Mitra Diocesana de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.517.328//0001- 42. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 09 de junho de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.