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norma nº 1070/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Fundação Museu Couros – FUMUC para apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, tradicional festa do município de Formosa-GO, e dá outras providências.
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Lei n.º 1.070, de 09 de junho de 2025.
1
Dispõe sobre o repasse de recursos 
financeiros à Fundação Museu Couros –
FUMUC para apoio à realização da 19ª 
Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, 
tradicional festa do município de Formosa￾GO, e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 34/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 
de junho de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros 
no valor de R$ 117.040,20 (cento e dezessete mil, quarenta reais e vinte centavos) à Fundação 
Museu Couros de Formosa-GO – FUMUC, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.517.328//0001-42, para 
apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, eventos tradicionais do município 
de Formosa-GO, no exercício de 2025.
Art. 2º - Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para 
atividades de caráter cultural, tradicional, folclórico, educativo, turístico e social inerentes à 
realização do evento.
Parágrafo único. O repasse de recursos previsto nesta Lei visa fomentar, preservar 
e valorizar eventos reconhecidamente relevantes para a identidade cultural do município, 
especialmente a Feira da Moagem, a qual foi declarada patrimônio histórico, cultural e imaterial do 
município de Formosa-GO por meio da Lei Municipal n.º 1050, de 31 de março de 2025.
Lei n.º 1.070, de 09 de junho de 2025.
2
Art. 3º - O repasse financeiro previsto nesta Lei será formalizado mediante convênio 
ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil), com a obrigatória apresentação de plano de trabalho detalhado, 
metas, cronograma, aplicação dos recursos e critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação 
de contas e demais condições constantes na legislação vigente.
Art. 4º - A Fundação Museu Couros – FUMUC de Formosa/GO ficará obrigada a 
prestar contas dos recursos públicos recebidos no prazo e forma previstos no convênio ou termo de 
fomento firmado, devendo apresentar comprovantes das despesas e relatório circunstanciado das 
atividades realizadas, sob pena de suspensão de novos repasses e obrigação de restituição dos 
valores não comprovados.
Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da regularidade 
da prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na sua ausência, 
à Secretaria designada pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, que adotará as providências 
necessárias para análise, aprovação e eventuais diligências relativas à prestação de contas 
apresentada pela Mitra Diocesana de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.517.328//0001-
42.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 09 de junho de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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