| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Formosa-GO. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO Nº 99/25, DE 09 DE JUNHO DE 2025 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Dispõe sobre a regulamentação do uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Formosa-GO. Projeto de Resolução nº 17/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando Spíndola Lêdo, aprovado em 06 de junho de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Fica regulamentado, por meio desta Resolução, o uso de veículo oficial pertencente à Câmara Municipal de Formosa-GO, observadas as disposições aqui estabelecidas.Art. 2º O veículo oficial poderá ser utilizado para deslocamento de vereadores, vereadoras e servidores da câmara municipal para participação em eventos, reuniões, audiências públicas, congressos, seminários, cursos, fiscalizações de acordo com a competência legal, compromissos oficiais de interesse do Poder Legislativo e para participação dos parlamentares em eventos reconhecidos, por lei municipal específica, como patrimônio histórico e cultural do Município de Formosa-GO. Art. 3º As situações previstas no art. 2º desta norma ficam classificadas como de interesse público e de representação institucional, sendo reconhecidas como ações que promovem a imagem, os valores e os objetivos da instituição perante a sociedade. Art. 4º A utilização do veículo dependerá de requisição formal do interessado, dirigida à Presidência da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo em casos de urgência justificada. Art. 5º O uso do veículo será condicionado à disponibilidade da agenda institucional e à observância das normas de segurança, manutenção e conservação do patrimônio público. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 09 de junho de 2025. Presidente Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO Nº 99/25, DE 09 DE JUNHO DE 2025 Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [2] Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil