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norma nº 99/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre a regulamentação do uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Formosa-GO.
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matéria 28001 →

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO Nº 99/25, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
[1]
Dispõe sobre a regulamentação do uso
de veículo oficial da Câmara Municipal
de Formosa-GO. Projeto de Resolução nº 17/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando Spíndola
Lêdo, aprovado em 06 de junho de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica regulamentado, por meio desta Resolução, o uso de veículo oficial
pertencente à Câmara Municipal de Formosa-GO, observadas as disposições aqui
estabelecidas.Art. 2º O veículo oficial poderá ser utilizado para deslocamento de vereadores, vereadoras e servidores da câmara municipal para participação em eventos, reuniões, audiências públicas, congressos, seminários, cursos, fiscalizações de acordo com a
competência legal, compromissos oficiais de interesse do Poder Legislativo e para participação
dos parlamentares em eventos reconhecidos, por lei municipal específica, como patrimônio
histórico e cultural do Município de Formosa-GO. Art. 3º As situações previstas no art. 2º desta norma ficam classificadas como de
interesse público e de representação institucional, sendo reconhecidas como ações que
promovem a imagem, os valores e os objetivos da instituição perante a sociedade. Art. 4º A utilização do veículo dependerá de requisição formal do interessado, dirigida à Presidência da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo
em casos de urgência justificada. Art. 5º O uso do veículo será condicionado à disponibilidade da agenda
institucional e à observância das normas de segurança, manutenção e conservação do
patrimônio público. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 09 de junho de 2025. Presidente
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO Nº 99/25, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
[2]
Publicado no Portal da Câmara. Chefe da 1ª Secretaria
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil

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