| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Adota o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras providências. |
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Lei n.º 1071, de 10 de junho de 2025. 1 Adota o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 39/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de junho de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM, por meio da Decisão Normativa nº. 004/2011, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Formosa - Goiás, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º - A edição do Diário Municipal de Goiás será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica, segurança da informação e proteção de dados pessoais, em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e demais legislações pertinentes. Art. 3º - A edição eletrônica do Diário Municipal de Goiás será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/agm, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento, garantindo-se a acessibilidade digital para todos os cidadãos, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. Art. 4º - As publicações no Diário Municipal de Goiás substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Lei n.º 1071, de 10 de junho de 2025. 2 Art. 5º - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Municipal de Goiás são reservados ao Município. § 1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Municipal de Goiás, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. § 2º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. Art. 6º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º - O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Goiana de Municípios – AGM, de acordo com o valor fixado pela assembleia geral. Art. 8º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, podendo prorrogar se houver a necessidade. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 10 de junho de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.