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norma nº 1071/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAdota o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras providências.
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Lei n.º 1071, de 10 de junho de 2025.
1
Adota o Diário Municipal de Goiás, 
instituído e administrado pela Associação 
Goiana de Municípios - AGM como meio 
oficial de comunicação e publicação dos 
atos municipais, e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 39/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 
de junho de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação 
Goiana de Municípios - AGM, por meio da Decisão Normativa nº. 004/2011, é o meio oficial de 
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de 
Formosa - Goiás, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º - A edição do Diário Municipal de Goiás será realizada em meio eletrônico e 
atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica, segurança da informação e 
proteção de dados pessoais, em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras 
- ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e demais 
legislações pertinentes.
Art. 3º - A edição eletrônica do Diário Municipal de Goiás será disponibilizada na 
rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/agm, podendo
ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento, garantindo-se a acessibilidade 
digital para todos os cidadãos, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
Art. 4º - As publicações no Diário Municipal de Goiás substituirão quaisquer outras 
formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir 
outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Lei n.º 1071, de 10 de junho de 2025.
2
Art. 5º - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Municipal de 
Goiás são reservados ao Município.
§ 1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário 
Municipal de Goiás, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
§ 2º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão 
impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.
Art. 6º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º - O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Goiana de 
Municípios – AGM, de acordo com o valor fixado pela assembleia geral.
Art. 8º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, 
podendo prorrogar se houver a necessidade.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 10 de junho de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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