| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências. |
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Lei n.º 1073, de 10 de junho de 2025. 1 Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 36/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de junho de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social à entidade filantrópica LAR SÃO VICENTE DE PAULO-LSVP no valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) a ser pago em até 12 (doze) parcelas, destinados à manutenção do Lar São Vicente de Paulo, sob o CNPJ n.º 01.738.830/0001-83 na forma prevista no art. 16 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício financeiro de 2025. Art. 2º - Fica determinado que seja feita à prestação de contas do Lar, semestralmente, à Secretaria competente. Parágrafo único. Esta prestação de contas deverá ser apresentada através de Planilhas de Custos e Cronograma Físico-Financeiro relativo às prestações de serviços, realização de obras ou aquisição de bens de natureza permanente, de materiais de expediente e consumo, de despesas com manutenção, inclusive pessoal e encargos sociais. Art. 3º - O Município adotará medidas saneadoras e judiciais cabíveis à má utilização dos recursos públicos por parte da entidade ou empresa que receber qualquer Subvenção ou Auxílio Financeiro, exigindo, quando for o caso, a devolução do valor ao erário municipal. Art. 4º - O prazo contido no artigo 1º poderá ser prorrogado, para o exercício seguinte. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 10 de junho de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.