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norma nº 1075/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAcrescenta o art. 54-A à Lei Ordinária nº 1.045, de 18 de março de 2025, que estabelece a estrutura da organização administrativa do Poder Executivo Municipal de Formosa/GO e dá outras providências.
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Lei n.º 1075, de 11 de junho de 2025.
1
Acrescenta o art. 54-A à Lei Ordinária nº 1.045, 
de 18 de março de 2025, que estabelece a 
estrutura da organização administrativa do 
Poder Executivo Municipal de Formosa/GO e 
dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 38/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 
de junho de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril 
de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 54-A à Lei Ordinária nº 1.045/25, com a seguinte redação:
“Art. 54-A. Fica instituída uma gratificação mensal, denominada “Jetom”, no 
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinada aos servidores designados para 
atuar como membros da comissão de contratação e respectivos subprocuradores 
pareceristas.
§1º A gratificação de que trata este artigo será paga por cada procedimento 
licitatório concluído, com reajuste anual pelo INPC.
§2º Receberão o jetom os servidores que efetivamente participarem das sessões, 
ou na sua falta, o suplente que vier a substituí-lo, sendo obrigatória a 
comprovação mediante assinatura em ata. 
§3º O pagamento do jetom terá natureza jurídica indenizatória, não estando 
sujeito à incidência de tributos nem à contribuição previdenciária. A referida 
gratificação não será incorporada, em qualquer hipótese, ao vencimento do 
servidor.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 11 de junho de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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