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norma nº 1077/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAltera o artigo 5º da Lei nº 1070/25, que “Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à Fundação Museu Couros – FUMUC para apoio à realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da Farinha, tradicional festa do município de Formosa-GO, e dá outras providências.
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Lei n.º 1077, de 16 de junho de 2025.
1
Altera o artigo 5º da Lei n.º 1070/25, que “Dispõe 
sobre o repasse de recursos financeiros à 
Fundação Museu Couros – FUMUC para apoio à 
realização da 19ª Feira da Moagem e 18ª Feira da 
Farinha, tradicional festa do município de 
Formosa-GO, e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 98/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando Spíndola 
Lêdo, aprovado em 11 de junho de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 5º da Lei n.º 1070/25, de 9 de junho de 2025, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - A fiscalização do cumprimento dos objetivos do repasse e da 
regularidade da prestação de contas desta lei caberá à Secretaria Municipal de Turismo e 
Cultura, na sua ausência, à Secretaria designada pelo(a) Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que adotará as providências necessárias para análise, aprovação e eventuais 
diligências relativas à prestação de contas apresentada pela Fundação Museu Couros –
FUMUC de Formosa/GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.517.328//0001-42.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 16 de junho de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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