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norma nº 1078/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Formosa Goiás “Encontro Municipal de Manobras Radicais.
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Lei n.º 1078, de 23 de junho de 2025.
1
Institui no Calendário Oficial do 
Município de Formosa Goiás “Encontro 
Municipal de Manobras Radicais.
Projeto de Lei Ordinária n.º 71/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia,
aprovado em 10 de junho de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa-GO, o “Encontro
Municipal de Manobras Radicais”, a ser realizado anualmente no mês de julho.
Art. 2º O evento tem por finalidade promover a prática de esportes radicais e 
modalidades urbanas, tais como:
I - motocross e trilhas;
II - manobras com bicicletas (BMX e bike trial);
III - apresentações com carros preparados para manobras, incluindo drift e 
automobilismo acrobático;
IV - outras práticas afins voltadas à cultura jovem, lazer e inclusão.
Art. 3º O “Encontro Municipal de Manobras Radicais” poderá ser realizado por 
meio de parcerias com entidades privadas, clubes esportivos, organizações da sociedade civil e 
demais interessados, com apoio institucional do Poder Executivo, respeitada a legislação vigente.
Art. 4º A participação do Município dar-se-á por meio de apoio logístico, técnico 
ou promocional, sem gerar obrigação de repasse financeiro, e condicionada à disponibilidade 
orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 23 de junho de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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