| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do “Programa Municipal de Combate à Misoginia e Promoção da Igualdade de Gênero” no Município de Formosa Goiás. |
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Lei n.º 1081, de 23 de junho de 2025. 1 Dispõe sobre a criação do “Programa Municipal de Combate à Misoginia e Promoção da Igualdade de Gênero” no Município de Formosa Goiás. Projeto de Lei Ordinária n.º 73/25, de autoria do Vereador Rogerio Pereira da Silva, aprovado em 10 de junho de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Misoginia e Promoção da Igualdade de Gênero, com o objetivo de prevenir e combater atos de discriminação, violência e preconceito contra as mulheres no Município de Formosa. Art. 2º O programa será desenvolvido com base nas seguintes diretrizes: I - Campanhas educativas permanentes sobre direitos das mulheres e combate à misoginia em escolas, espaços públicos e redes sociais; II - Capacitação de servidores públicos, professores e agentes de segurança para identificar e combater práticas misóginas e garantir acolhimento às vítimas; III - Criação de canais de denúncia acessíveis e sigilosos para casos de misoginia, assédio e violência contra mulher; IV - Parcerias com órgãos estaduais, federais e organizações da sociedade civil para o fortalecimento da rede de proteção à mulher; V - Realização de palestras, workshops e eventos voltados à promoção da igualdade de gênero e ao empoderamento feminino; VI - Implementação de programas de apoio psicológico, jurídico e social para vítimas de misoginia e violência de gênero. Art. 3º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em parceria com a Secretaria de Educação e a Guarda Municipal. Lei n.º 1081, de 23 de junho de 2025. 2 Art. 4º O município poderá firmar convênios com universidades, entidades do terceiro setor e empresas privadas para a execução das ações previstas nesta lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 23 de junho de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.