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norma nº 1081/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a criação do “Programa Municipal de Combate à Misoginia e Promoção da Igualdade de Gênero” no Município de Formosa Goiás.
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Lei n.º 1081, de 23 de junho de 2025.
1
Dispõe sobre a criação do “Programa 
Municipal de Combate à Misoginia e 
Promoção da Igualdade de Gênero” no 
Município de Formosa Goiás.
Projeto de Lei Ordinária n.º 73/25, de autoria do Vereador Rogerio Pereira da Silva,
aprovado em 10 de junho de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Misoginia e Promoção 
da Igualdade de Gênero, com o objetivo de prevenir e combater atos de discriminação, violência e 
preconceito contra as mulheres no Município de Formosa.
Art. 2º O programa será desenvolvido com base nas seguintes diretrizes:
I - Campanhas educativas permanentes sobre direitos das mulheres e combate à 
misoginia em escolas, espaços públicos e redes sociais;
II - Capacitação de servidores públicos, professores e agentes de segurança para 
identificar e combater práticas misóginas e garantir acolhimento às vítimas;
III - Criação de canais de denúncia acessíveis e sigilosos para casos de misoginia, 
assédio e violência contra mulher;
IV - Parcerias com órgãos estaduais, federais e organizações da sociedade civil para 
o fortalecimento da rede de proteção à mulher;
V - Realização de palestras, workshops e eventos voltados à promoção da igualdade
de gênero e ao empoderamento feminino;
VI - Implementação de programas de apoio psicológico, jurídico e social para 
vítimas de misoginia e violência de gênero.
Art. 3º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, em parceria com a Secretaria de Educação e a Guarda Municipal.
Lei n.º 1081, de 23 de junho de 2025.
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Art. 4º O município poderá firmar convênios com universidades, entidades do 
terceiro setor e empresas privadas para a execução das ações previstas nesta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 23 de junho de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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