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norma nº 1082/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “Dia Municipal dos Profissionais de Jornalismo e o Dia da Imprensa” a ser comemorado anualmente no dia 8 de maio.
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Lei n.º 1082, de 23 de junho de 2025.
1
Institui e inclui no calendário oficial do 
município de Formosa o “Dia Municipal 
dos Profissionais de Jornalismo e o Dia da 
Imprensa” a ser comemorado anualmente 
no dia 8 de maio.
Projeto de Lei Ordinária n.º 74/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva,
aprovado em 10 de junho de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui e inclui no calendário oficial do município de Formosa o “Dia
Municipal dos Profissionais de Jornalismo e o Dia da Imprensa” a ser comemorado anualmente no 
dia 8 de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de 
Datas Comemorativas e Eventos no Município de Formosa.
Art. 2º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, baixando-se as
normas que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 23 de junho de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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