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norma nº 1085/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da educação básica pública no município de Formosa-GO no exercício de 2025 e dá outras providências.
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LEI N.º 1085, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
1
Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério da 
educação básica pública no município de 
Formosa-GO no exercício de 2025 e dá outras 
providências. 
Projeto de Lei Ordinária n.º 43/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 
de agosto de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de 
abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a atualização do piso salarial nacional dos profissionais do 
magistério da educação básica pública no município de Formosa-GO para o exercício de 2025, 
equivalente a 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o salário-base, aplicada às jornadas 
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e proporcionalmente às inferiores, conforme 
especificado abaixo:
I – O valor retroativo referente ao período de janeiro de 2025 até junho de 2025 será 
pago em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, com início em setembro de 2025, conforme 
cronograma definido no Art. 3º.
II – O valor correspondente ao reajuste atualizado será incorporado mensalmente ao 
salário-base dos profissionais, a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2025.
§1º - O percentual referido no caput será aplicado exclusivamente sobre o 
vencimento básico dos profissionais do magistério, sendo vedado o uso de adicionais, gratificações 
ou benefícios para compor ou complementar o piso.
§2º - O reajuste do piso salarial utiliza como base a fixação anual determinada pela 
Portaria MEC n.º 77, de 29 de janeiro de 2025, que estabelece o valor atualizado do Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério (PSPN) em R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e 
sete reais e setenta e sete centavos) para a jornada de 40 horas semanais, nos termos do Anexo Único 
desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, sendo os valores custeados prioritariamente com recursos 
LEI N.º 1085, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
2
vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme estabelecido pela Lei n.º 14.113/2020.
Parágrafo único. O ajuste previsto na presente lei não conflita com as determinações 
do Decreto n.º 2.183, de 24 de julho de 2025, que trata da contenção de gastos no âmbito da 
administração pública municipal, considerando que o reajuste do piso salarial obedece à legislação 
federal de educação e à vinculação orçamentária obrigatória ao FUNDEB, nos termos do art. 70 da 
Lei n.º 14.113/2020.
Art. 3º - Os valores retroativos de janeiro até junho de 2025, referidos no inciso I do 
Art. 1º, serão quitados em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, conforme o cronograma abaixo:
Parcela Mês de Pagamento Percentual do Retroativo Referente ao Período Retroativo
1ª Parcela Setembro de 2025 12,5% Janeiro a Junho de 2025
2ª Parcela Outubro de 2025 12,5% Janeiro a Junho de 2025
3ª Parcela Novembro de 2025 12,5% Janeiro a Junho de 2025
4ª Parcela Dezembro de 2025 12,5% Janeiro a Junho de 2025
5ª Parcela Janeiro de 2026 12,5% Janeiro a Junho de 2025
6ª Parcela Fevereiro de 2026 12,5% Janeiro a Junho de 2025
7ª Parcela Março de 2026 12,5% Janeiro a Junho de 2025
8ª Parcela Abril de 2026 12,5% Janeiro a Junho de 2025
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 08 de agosto de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.
LEI N.º 1085, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
3
ANEXO ÚNICO
EXERCÍCIO 
2025
QUADRO PERMANENTE - PROFESSOR - 30 
E 40 HORAS SEMANAIS
Referência
NÍVEL C.H. A0 A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A10 A11 A12 A13 A14 A15
2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28% 30%
1A 30HS
 
3.650,83 
 
3.723,84 
 
3.796,86 
 
3.869,88 
 
3.942,89 
 
4.015,91 
 
4.088,93 
 
4.161,94 
 
4.234,96 
 
4.307,98 
 
4.380,99 
 
4.454,01 
 
4.527,03 
 
4.600,04 
 
4.673,06 
 
4.746,08 
40HS
 
4.867,77 
 
4.965,13 
 
5.062,48 
 
5.159,84 
 
5.257,19 
 
5.354,55 
 
5.451,90 
 
5.549,26 
 
5.646,61 
 
5.743,97 
 
5.841,32 
 
5.938,68 
 
6.036,03 
 
6.133,39 
 
6.230,75 
 
6.328,10 
1 30HS
 
3.771,30 
 
3.846,73 
 
3.922,16 
 
3.997,58 
 
4.073,01 
 
4.148,44 
 
4.223,86 
 
4.299,29 
 
4.374,71 
 
4.450,14 
 
4.525,57 
 
4.600,99 
 
4.676,42 
 
4.751,84 
 
4.827,27 
 
4.902,70 
3,3% 40HS
 
5.028,41 
 
5.128,97 
 
5.229,54 
 
5.330,11 
 
5.430,68 
 
5.531,25 
 
5.631,82 
 
5.732,38 
 
5.832,95 
 
5.933,52 
 
6.034,09 
 
6.134,66 
 
6.235,22 
 
6.335,79 
 
6.436,36 
 
6.536,93 
2 30HS
 
4.638,70 
 
4.731,48 
 
4.824,25 
 
4.917,03 
 
5.009,80 
 
5.102,58 
 
5.195,35 
 
5.288,12 
 
5.380,90 
 
5.473,67 
 
5.566,45 
 
5.659,22 
 
5.751,99 
 
5.844,77 
 
5.937,54 
 
6.030,32 
23% 40HS
 
6.184,94 
 
6.308,64 
 
6.432,34 
 
6.556,04 
 
6.679,74 
 
6.803,43 
 
6.927,13 
 
7.050,83 
 
7.174,53 
 
7.298,23 
 
7.421,93 
 
7.545,63 
 
7.669,33 
 
7.793,02 
 
7.916,72 
 
8.040,42 
3 30HS
 
5.566,45 
 
5.677,77 
 
5.789,10 
 
5.900,43 
 
6.011,76 
 
6.123,09 
 
6.234,42 
 
6.345,75 
 
6.457,08 
 
6.568,41 
 
6.679,74 
 
6.791,06 
 
6.902,39 
 
7.013,72 
 
7.125,05 
 
7.236,38 
20% 40HS
 
7.421,93 
 
7.570,37 
 
7.718,80 
 
7.867,24 
 
8.015,68 
 
8.164,12 
 
8.312,56 
 
8.461,00 
 
8.609,44 
 
8.757,87 
 
8.906,31 
 
9.054,75 
 
9.203,19 
 
9.351,63 
 
9.500,07 
 
9.648,51 
LEI N.º 1085, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
4
QUADRO PERMANENTE - ASSISTENTE DE ENSINO - 30 E 40 HORAS 
SEMANAIS
Referência
C.H. A0 A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A10 A11 A12 A13 A14 A15
2% 4% 6% 8% 10% 12% 14% 16% 18% 20% 22% 24% 26% 28% 30%
30HS
 
2.966,36 
 
3.025,68 
 
3.085,01 
 
3.144,34 
 
3.203,66 
 
3.262,99 
 
3.322,32 
 
3.381,64 
 
3.440,97 
 
3.500,30 
 
3.559,63 
 
3.618,95 
 
3.678,28 
 
3.737,61 
 
3.796,93 
 
3.856,26 
40HS
 
3.955,14 
 
4.034,24 
 
4.113,34 
 
4.192,44 
 
4.271,55 
 
4.350,65 
 
4.429,75 
 
4.508,85 
 
4.587,96 
 
4.667,06 
 
4.746,16 
 
4.825,27 
 
4.904,37 
 
4.983,47 
 
5.062,57 
 
5.141,68 

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