| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade de Formosa – Goiás a atividade de aerodesporto. |
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Lei n.º 1087, de 04 de setembro de 2025. 1 Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade de Formosa – Goiás a atividade de aerodesporto. Projeto de Lei Ordinária n.º 89/25, de autoria dos Vereadores Amanda de Deus Moura Rocha Lima e Rogerio Pereira da Silva, aprovado em 12 de agosto de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural e Turístico de natureza imaterial da Cidade de Formosa – GO a atividade desportiva de AERODESPORTO. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo, à adoção das medidas necessárias à consecução da disposição desta Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 04 de setembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.