br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 1091/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDeclara e reconhece a Corrida de Rua como patrimônio cultural imaterial do município de Formosa.
native_id5765

Originating matéria

matéria 28085 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n.º 1091, de 05 de setembro de 2025.
1
Declara e reconhece a Corrida de Rua 
como patrimônio cultural imaterial do 
município de Formosa.
Projeto de Lei Ordinária n.º 94/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva,
aprovado em 12 de agosto de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril 
de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada e reconhecida a Corrida de Rua como patrimônio cultural 
imaterial do município de Formosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 05 de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

open original →