| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Declara e reconhece a Corrida de Rua como patrimônio cultural imaterial do município de Formosa. |
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Lei n.º 1091, de 05 de setembro de 2025. 1 Declara e reconhece a Corrida de Rua como patrimônio cultural imaterial do município de Formosa. Projeto de Lei Ordinária n.º 94/25, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 12 de agosto de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada e reconhecida a Corrida de Rua como patrimônio cultural imaterial do município de Formosa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 05 de setembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.