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norma nº 1093/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo” voltado à promoção do acesso à saúde para mulheres em áreas rurais no Município de Formosa Goiás, e dá outras providências.
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Lei n.º 1093, de 08 de setembro de 2025.
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Institui o Programa “Saúde que Acolhe: 
Mulheres do Campo” voltado à promoção do 
acesso à saúde para mulheres em áreas 
rurais no Município de Formosa Goiás, e dá 
outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 81/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia,
aprovado em 13 de agosto de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril 
de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa “Saúde que 
Acolhe: Mulheres do Campo”, com o objetivo de ampliar o acesso das mulheres residentes em 
comunidades rurais, assentamentos e áreas de difícil acesso aos serviços públicos de saúde.
Art. 2º - O Programa de que trata esta Lei tem como objetivos:
I - promover a oferta de exames ginecológicos, exames preventivos e consultas 
médicas periódicas às mulheres da zona rural;
II - desenvolver ações educativas voltadas à saúde da mulher, à prevenção de 
doenças, ao planejamento familiar e aos direitos reprodutivos;
III - facilitar o acesso aos serviços públicos de saúde, por meio de atendimentos 
itinerantes, unidades móveis ou mutirões periódicos.
Art. 3º As ações previstas no Programa poderão ser executadas mediante:
I - parcerias com universidades, associações comunitárias, sindicatos rurais e 
organizações da sociedade civil;
II - utilização de unidades móveis de saúde já existentes, ou por meio da aquisição 
ou cessão de novas unidades móveis para o Município;
Lei n.º 1093, de 08 de setembro de 2025.
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III - articulação da Secretaria Municipal de Saúde com demais órgãos públicos e 
entidades envolvidas com a promoção da saúde e bem-estar da mulher.
Art. 4º A implementação do Programa será de responsabilidade do Poder Executivo 
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, utilizando- se 
de estruturas físicas e recursos humanos já disponíveis, não acarretando despesas adicionais aos 
cofres públicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 08 de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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