| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Institui o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo” voltado à promoção do acesso à saúde para mulheres em áreas rurais no Município de Formosa Goiás, e dá outras providências. |
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Lei n.º 1093, de 08 de setembro de 2025. 1 Institui o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo” voltado à promoção do acesso à saúde para mulheres em áreas rurais no Município de Formosa Goiás, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 81/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia, aprovado em 13 de agosto de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa “Saúde que Acolhe: Mulheres do Campo”, com o objetivo de ampliar o acesso das mulheres residentes em comunidades rurais, assentamentos e áreas de difícil acesso aos serviços públicos de saúde. Art. 2º - O Programa de que trata esta Lei tem como objetivos: I - promover a oferta de exames ginecológicos, exames preventivos e consultas médicas periódicas às mulheres da zona rural; II - desenvolver ações educativas voltadas à saúde da mulher, à prevenção de doenças, ao planejamento familiar e aos direitos reprodutivos; III - facilitar o acesso aos serviços públicos de saúde, por meio de atendimentos itinerantes, unidades móveis ou mutirões periódicos. Art. 3º As ações previstas no Programa poderão ser executadas mediante: I - parcerias com universidades, associações comunitárias, sindicatos rurais e organizações da sociedade civil; II - utilização de unidades móveis de saúde já existentes, ou por meio da aquisição ou cessão de novas unidades móveis para o Município; Lei n.º 1093, de 08 de setembro de 2025. 2 III - articulação da Secretaria Municipal de Saúde com demais órgãos públicos e entidades envolvidas com a promoção da saúde e bem-estar da mulher. Art. 4º A implementação do Programa será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, utilizando- se de estruturas físicas e recursos humanos já disponíveis, não acarretando despesas adicionais aos cofres públicos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 08 de setembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.