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norma nº 1094/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaInstitui, no município de Formosa, o “Programa De Mãos Dadas” destinado ao apoio e atenção integral às pessoas com câncer e em tratamento oncológico, e dá outras providências.
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Lei n.º 1094, de 08 de setembro de 2025.
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Institui, no município de Formosa, o 
“Programa De Mãos Dadas” destinado ao 
apoio e atenção integral às pessoas com 
câncer e em tratamento oncológico, e dá 
outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.º 82/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia,
aprovado em 13 de agosto de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril 
de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa De Mãos 
Dadas, com o objetivo de promover ações de apoio, acolhimento, orientação e promoção da qualidade 
de vida das pessoas diagnosticadas com câncer e em tratamento oncológico.
Art. 2º - O Programa De Mãos Dadas observará as seguintes diretrizes:
I - promover campanhas permanentes de conscientização sobre a importância da 
prevenção e do diagnóstico precoce do câncer;
II - estimular a criação de parcerias para oferta de apoio psicológico, jurídico
e social às pessoas com câncer e seus familiares;
III - garantir, no âmbito da administração pública municipal, a prioridade no
atendimento às pessoas em tratamento oncológico, conforme a legislação vigente;
IV - incentivar a realização de eventos, campanhas e ações educativas sobre os 
direitos das pessoas com câncer e os serviços disponíveis;
V - fortalecer a articulação entre o Poder Público e entidades da sociedade civil que 
atuem na assistência a pacientes oncológicos.
Art. 3º - A execução do Programa será de responsabilidade do Poder Executivo
Municipal, que poderá:
Lei n.º 1094, de 08 de setembro de 2025.
2
I - utilizar recursos humanos e materiais já existentes, vedada a criação de despesas 
obrigatórias de caráter continuado sem a respectiva previsão orçamentária, nos termos da Lei 
Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
II - celebrar convênios, parcerias, termos de cooperação e demais instrumentos legais 
com entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em aumento de despesa sem prévia 
dotação orçamentária.
Art. 4º - O Programa será implementado preferencialmente sob a coordenação da 
Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo 
contar com a participação de outras secretarias, órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 08 de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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