| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Institui, no município de Formosa, o “Programa De Mãos Dadas” destinado ao apoio e atenção integral às pessoas com câncer e em tratamento oncológico, e dá outras providências. |
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Lei n.º 1094, de 08 de setembro de 2025. 1 Institui, no município de Formosa, o “Programa De Mãos Dadas” destinado ao apoio e atenção integral às pessoas com câncer e em tratamento oncológico, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 82/25, de autoria do Vereador Dannilo Ferreira Guia, aprovado em 13 de agosto de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa De Mãos Dadas, com o objetivo de promover ações de apoio, acolhimento, orientação e promoção da qualidade de vida das pessoas diagnosticadas com câncer e em tratamento oncológico. Art. 2º - O Programa De Mãos Dadas observará as seguintes diretrizes: I - promover campanhas permanentes de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer; II - estimular a criação de parcerias para oferta de apoio psicológico, jurídico e social às pessoas com câncer e seus familiares; III - garantir, no âmbito da administração pública municipal, a prioridade no atendimento às pessoas em tratamento oncológico, conforme a legislação vigente; IV - incentivar a realização de eventos, campanhas e ações educativas sobre os direitos das pessoas com câncer e os serviços disponíveis; V - fortalecer a articulação entre o Poder Público e entidades da sociedade civil que atuem na assistência a pacientes oncológicos. Art. 3º - A execução do Programa será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que poderá: Lei n.º 1094, de 08 de setembro de 2025. 2 I - utilizar recursos humanos e materiais já existentes, vedada a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem a respectiva previsão orçamentária, nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); II - celebrar convênios, parcerias, termos de cooperação e demais instrumentos legais com entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em aumento de despesa sem prévia dotação orçamentária. Art. 4º - O Programa será implementado preferencialmente sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com a participação de outras secretarias, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 08 de setembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.