| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal “Ritmo e Vida” para alunos da APAE e dá outras providências. |
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Lei n.º 1095, de 08 de setembro de 2025. 1 Institui o Programa Municipal “Ritmo e Vida” para alunos da APAE e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.º 93/25, de autoria do Vereador Eder Bernardes da Silva, aprovado em 13 de agosto de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa-GO, o Programa Municipal “Ritmo e Vida”, voltado a alunos da APAE, com foco em dança e alongamento. Art. 2º - O Programa terá como diretrizes: I - proporcionar atividades de dança, alongamento e expressão corporal adaptadas às necessidades dos alunos; II - incentivar a socialização, a autoestima e a melhoria da qualidade de vida dos participantes; III - contribuir para o desenvolvimento motor, cognitivo e emocional dos alunos da APAE; IV - estimular a integração entre a APAE e a comunidade local. Art. 3º - As atividades do Programa poderão ser executadas: I - Por meio de parcerias entre o Município e a APAE; II - Com o apoio de profissionais habilitados, como professores de dança, fisioterapeutas, educadores físicos ou outros especialistas afins; III - Em espaços públicos, na sede da APAE ou em locais conveniados. Art. 4º - Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá: I - Destinar recursos orçamentários específicos; Lei n.º 1095, de 08 de setembro de 2025. 2 II - Celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino; III - Disponibilizar profissionais da rede pública ou contratar instrutores especializados. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 08 de setembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.