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norma nº 1097/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaEstabelece diretrizes para a formulação de política municipal de apoio a servidores públicos que exerçam responsabilidade direta por pessoa com deficiência, no âmbito da administração pública municipal.
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Lei n.º 1097, de 08 de setembro de 2025.
1
Estabelece diretrizes para a formulação de política 
municipal de apoio a servidores públicos que exerçam 
responsabilidade direta por pessoa com deficiência, no 
âmbito da administração pública municipal.
Projeto de Lei Ordinária n.º 13/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira 
Viana, aprovado em 13 de agosto de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril 
de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Formosa garantirá, na formulação de suas políticas públicas 
e normas de gestão de pessoal, a proteção integral ao servidor público que comprovar ser responsável 
legal por pessoa com deficiência.
Art. 2º - A proteção de que trata esta Lei observará os princípios da dignidade da 
pessoa humana, da convivência familiar e da inclusão social, respeitando-se o interesse superior da 
pessoa com deficiência.
Art. 3º - Para a efetivação desta Lei, poderá ser instituída, por ato do Poder 
Executivo, jornada especial de trabalho ao servidor público responsável legal por pessoa com 
deficiência, observados os critérios técnicos, médicos e administrativos estabelecidos em 
regulamento próprio.
Art. 4º - As diretrizes desta Lei serão observadas pela administração municipal na 
formulação de políticas e normas de gestão funcional dos servidores públicos, em especial aquelas 
relacionadas à jornada de trabalho.
Parágrafo único. A LMEAR será publicada no site oficial da Prefeitura e afixada 
nos viveiros municipais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 08 de setembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade. 
 E encadernado em livro próprio. 
 Data supra 
 Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
 Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.

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