| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a formulação de política municipal de apoio a servidores públicos que exerçam responsabilidade direta por pessoa com deficiência, no âmbito da administração pública municipal. |
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Lei n.º 1097, de 08 de setembro de 2025. 1 Estabelece diretrizes para a formulação de política municipal de apoio a servidores públicos que exerçam responsabilidade direta por pessoa com deficiência, no âmbito da administração pública municipal. Projeto de Lei Ordinária n.º 13/25, de autoria do Vereador Marcus Vinicius Moreira Viana, aprovado em 13 de agosto de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Formosa garantirá, na formulação de suas políticas públicas e normas de gestão de pessoal, a proteção integral ao servidor público que comprovar ser responsável legal por pessoa com deficiência. Art. 2º - A proteção de que trata esta Lei observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da convivência familiar e da inclusão social, respeitando-se o interesse superior da pessoa com deficiência. Art. 3º - Para a efetivação desta Lei, poderá ser instituída, por ato do Poder Executivo, jornada especial de trabalho ao servidor público responsável legal por pessoa com deficiência, observados os critérios técnicos, médicos e administrativos estabelecidos em regulamento próprio. Art. 4º - As diretrizes desta Lei serão observadas pela administração municipal na formulação de políticas e normas de gestão funcional dos servidores públicos, em especial aquelas relacionadas à jornada de trabalho. Parágrafo único. A LMEAR será publicada no site oficial da Prefeitura e afixada nos viveiros municipais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 08 de setembro de 2025. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO Prefeita Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data supra Iany Macedo Troncha Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais Subprocuradoria Geral Consultiva Decreto n.º 1.711, de 28 de abril de 2025.